Direito Das Sucessões. Modos de suceder. Complemento da aula 01. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder Aula 01 Por direito próprio Art. 1.829, CC Por representação Art. 1.851, CC Por transmissão ou substituição Art. 1.809, CC De cujus (pai), sucedem dois filhos vivos (F1 e F2): De cujus (pai), sucedem dois filhos um pré-morto (F1) e um vivo (F2): De cujus (pai), sucedem dois filhos um pós-morto (F1) e um vivo (F2): Aqui os netos (N1 e N2) representam o pai (F1) pré-morto: De cujus De cujus De cujus Aqui os netos (N1 e N2) substituem o pai (F1) pós-morto: F1(Pré-M) F2 F2 F2 F1 F1(Pós-M) N1 N2 N1 N2 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder Aula 01 Por direito próprio Art. 1.829, CC De cujus: João Herança de João é no valor de R$ 300.000,00 De cujus (pai), sucedem dois filhos vivos (F1 e F2): Apenas dois filhos como herdeiros. Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? De cujus H: 300.000,00 / 2 (F) = 150.000,00 para cada um Maria José Quinhão de Maria: R$ 150.000,00 F2 F1 Quinhão de José: R$ 150.000,00 Em tese, pois teremos que calcular o ITCMD !! Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder Aula 01 Por representação Art. 1.851, CC Herança de Antônio é no valor de R$ 600.000,00 Por representação Art. 1.851, CC De cujus: Antônio Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pré-morto (Marcos) que deixou dois filhos, netos de Antônio. De cujus (pai), sucedem dois filhos um pré-morto (F1) e um vivo (F2): Marcos Adão Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Aqui a sucessão será por representação, ou seja, Vera e Caio representarão seu pai Marcos na sucessão de Antônio. De cujus Aqui os netos (N1 e N2) representam o pai (F1) pré-morto: Vera Caio H: 600.000,00 / 2 (F) = 300.000,00 para cada um (Marcos e Adão) F1(Pré-M) F2 Quinhão de Adão: R$ 300.000,00 Quinhão de Marcos (pré-morto): R$ 300.000,00 / 2 N1 N2 Quinhão de Caio: R$ 150.000,00 Em tese, pois teremos que calcular o ITCMD !! Quinhão de Vera: R$ 150.000,00 Significa: morreu antes Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder Aula 01 Por transmissão ou substituição De cujus: Tony Por transmissão ou substituição Art. 1.809, CC Herança de Tony é no valor de R$ 150.000,00 De cujus (pai), sucedem dois filhos um pós-morto (F1) e um vivo (F2): Tina Fabio Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pós-morto (Tina) que deixou dois filhos, netos de Tony. De cujus Aqui os netos (N1 e N2) substituem o pai (F1) pós-morto: Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Joana Júnior F1(Pós-M) F2 Aqui a sucessão será por transmissão, ou seja, Joana e Júnior substituirão sua mãe Tina na sucessão de Tony. N1 N2 Próximo slide! Herdeiro que morre depois do de cujus, mas antes do fim do inventário. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder Aula 01 Qual é a diferença ?? Lembrando do princípio da saisine, aqui teremos que calcular duas vezes o ITCMD !! Uma incidência será da transmissão de Tony para Tina e Fabio, pois Tina estava viva quando Tony faleceu e a segunda incidência será de Tina para seus filhos Joana e Júnior. De cujus: Tony Quanto ficará para cada um dos herdeiros ?? Aqui a sucessão será por substituição, ou seja, Joana e Júnior substituirão sua mãe Tina na sucessão de Tony. Tina Fabio H: 150.000,00 / 2 (F) = 75.000,00 para cada um (Tina e Fabio) Joana Júnior Quinhão de Fabio: R$ 75.000,00 Quinhão de Tina (pós-morta): R$ 75.000,00 / 2 Quinhão de Joana: R$ 37.500,00 Quinhão de Júnior: R$ 37.500,00 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 01 Outra diferença importante entre os modos de suceder por representação e por transmissão ou substituição é se o pré ou pós-morto eram casados !! Vejamos... Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder – Por representação Aula 01 Modos de suceder – Por representação De cujus: Antônio Herança de Antônio é no valor de R$ 600.000,00 Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pré-morto (Marcos) que deixou dois filhos, netos de Antônio. Diva Marcos Adão Marcos era casado com Diva no regime da comunhão universal de bens, pergunta-se: Diva receberá alguma coisa de Antônio ?? CUB Não. Diva não terá nenhum direito sobre a herança de Antônio, afinal o casamento findou-se com a morte de Marcos, encerrando-se assim o regime de bens. Vera Caio E como ficará a divisão da herança ?? Conforme slide número 04, sem nenhuma alteração. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Modos de suceder – por substituição Aula 01 Modos de suceder – por substituição Herança de Tony é no valor de R$ 150.000,00 Apenas dois filhos como herdeiros, porém um é pós-morto (Tina) que deixou dois filhos, netos de Tony. De cujus: Tony Tina era casada com Jonas no regime da comunhão universal de bens, pergunta-se: Jonas receberá alguma coisa de Tony ?? Jonas Tina Fabio SIM. Jonas terá direito sobre a herança de Tony, como reflexo do regime de bens, afinal o casamento findou-se após Tina (pós-morta) receber a herança de seu pai Tony. CUB E como ficará a divisão da herança ?? Joana R$ 150.000,00 / 2 = 75.000,00 para cada herdeiro (Tina e Fabio) Quinhão de Tina: 75.000,00 Quinhão de Fabio: 75.000,00 Júnior Aqui teremos que calcular novo ITCMD Vamos imaginar que Jonas e Tina não tinham patrimônio a não ser a herança de Tony. Quinhão de Tina: 75.000,00 / 2 = 37.500,00 (meação de cada cônjuge) Meação de Tina: 37.500,00 = Herança de Tina / 2 (Joana e Júnior) = 18.750,00 Meação de Jonas: 37.500,00 (Observe que não é herança, não calcula ITCMD de novo) Quinhão de Joana: 18.750,00 Quinhão de Júnior: 18.750,00 Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega