SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO

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Transcrição da apresentação:

SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO 23/03/11

POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO 23/03/11

POLÍTICA PÚBLICA “ Podemos dizer que política pública é a materialização da ação do Estado.” (Figueiredo, 2005) No caso da saúde, temos políticas públicas que se materializam na forma de Programas de Atenção à Saúde. 23/03/11

PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAISA – Programa de Atenção Integral à Saúde do Adulto (priorização de agravos específicos como hipertensão arterial, diabetes mellitus, tuberculose). . 23/03/11

DESCRIÇÃO DO PAISA Este programa atua na promoção dos cuidados primários de saúde junto à comunidade adulta, enfocando preventivamente as complicações da hipertensão arterial e diabetes melitus, bem como as transformações pelas quais passam os indivíduos. 23/03/11

PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAISI – Programa de Assistência Integral à Saúde do Idoso, cujo objetivo fundamental é “conseguir a manutenção de um estado de saúde com a finalidade de atingir um máximo de vida ativa, na comunidade, junto à família, com o maior grau possível de independência funcional e autonomia” (MS, 2001). Envolve um conjunto de ações voltadas para promoção, prevenção e recuperação da saúde ou manutenção de uma qualidade de vida. 23/03/11

POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Artigo 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO Dos Princípios Artigo 3° - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. 8

A criança de ontem é o adulto de hoje e o avô ou avó de amanhã A criança de ontem é o adulto de hoje e o avô ou avó de amanhã. Obrigado!!!!!!!! 23/03/11