DIREITO ADMINISTRATIVO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
Advertisements

DIREITO ADMINISTRATIVO
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
Prof.ª Vilma Maria de Lima
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
01 - INTRODUÇÃO O Direito Administrativo é o ramo do direito que estuda as relações entre as entidades públicas, os agentes públicos e os serviços que.
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
TEMA 09 MÉTODOS DE PESQUISA JURÍDICA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
2 Legislação Previdenciária.
Tópico III – Princípios Fundamentais
Justiça Pública e Poder Judiciário
DA DIVISÃO FUNDAMENTOS DE PODERES DOUTRINÁRIOS 01
DIREITO CONSTITUCIONAL.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
O Iluminismo.
Obra : O espírito das leis
Origens da teoria e sua aplicação na atualidade
07/04/2017.
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
Direito Administrativo
Princípios do Direito do Trabalho
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
1. Conceitos de Direito Conceito: é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação,
Direito e Legislação Introdução Direito.
TRABALHO ORIGENS HISTÓRICAS.
Divisão Orgânica do Poder – “Tripartição de Poderes”
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Direito Administrativo
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Prof. Msc. Roseniura Santos
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Aula 04 - Poder Judiciário: Noções Gerais
Revisão para OAB 19/04/2017 Revisão para OAB Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade.
Separação e Funcionamento dos poderes.
Teoria Geral do Estado e da Constituição
Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH
Instituições de Direito Público e Privado
Aprender na prática O aprender na prática focaliza a ação educativa na participação ativa e crítica do aluno em sua construção de conhecimentos práticos.
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
A LEI JURÍDICA.
Legislação Trabalhista
Políticas Públicas para a Cultura Considerações sobre o conceito de “Políticas Públicas”
Professora Larissa Pochmann
Ética e Legislação Evelyn Santinon.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
ILUMINISMO “SÉCULO DAS LUZES” “SÉCULO DAS LUZES”
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR
PMPR 4º CRPM 2ª CIPM CFSD DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR INSTRUTOR: ASP. OF. PM RENAN GUILHERME FANTIN.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2013/2014.
DIREITO ADMINISTRATIVO
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * Como o direito regula a criação do direito? * Como o direito lida com normas criadas por outros entes “não.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL. Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo O Direito Penal objetivo é o conjunto de normas penais editadas pelo Estado.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * De onde vem o direito? * Onde podemos conhecê-lo? * Que atos têm poder de criá-lo?
Transcrição da apresentação:

DIREITO ADMINISTRATIVO

EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos

Estado de Direito Teoria da Separação dos Poderes

- Impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo. - Formulada por John Locke e desenvolvida por Montesquieu – “O Espírito das Leis”.

-Moderar o poder do Estado, dividindo-o em três funções.

FRANÇA -Efetivamente surgiu o Direito Administrativo -Após a Revolução Francesa (1789), com a tripartição das funções do Estado.

Disciplina -Criada em 1851 pelo Dec. 608

Primeira obra editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro

Vicente Pereira do Rego, Academia de Direito do Recife Primeira a ser publicada na América Latina

FONTES

No Brasil não se encontra codificado 1. Lei - Fonte primária do Direito Administrativo

Em sentido amplo – desde a Constituição Federal até as Medidas Provisórias

2. DOUTRINA -Fonte secundária -Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado dos grandes estudiosos do Direito

-Influência na elaboração de novas leis e no julgamento das contendas de cunho administrativo.

3. JURISPRUDÊNCIA -Fonte secundária -Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido

-Obriga a administração pública ?

Em regra não. Mas a decisão proferida pelo STF em sede de ADIN, ADC e ADPF, são dotadas de força vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

4. COSTUMES -Fonte secundária -Deficiência da legislação – prática administrativa costumeira – elemento informativo da doutrina

CONCEITO

“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes

Direito Administrativo rege toda e qualquer atividade de administração, provenha ela do Executivo, Legislativo ou do Judiciário.

“Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que deve servir” José dos Santos Carvalho Filho.