DIREITO ADMINISTRATIVO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Monarquia – absolutismo Ordens - soberano Súditos
Estado de Direito Teoria da Separação dos Poderes
- Impulso decisivo para a formação do Direito Administrativo. - Formulada por John Locke e desenvolvida por Montesquieu – “O Espírito das Leis”.
-Moderar o poder do Estado, dividindo-o em três funções.
FRANÇA -Efetivamente surgiu o Direito Administrativo -Após a Revolução Francesa (1789), com a tripartição das funções do Estado.
Disciplina -Criada em 1851 pelo Dec. 608
Primeira obra editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro
Vicente Pereira do Rego, Academia de Direito do Recife Primeira a ser publicada na América Latina
FONTES
No Brasil não se encontra codificado 1. Lei - Fonte primária do Direito Administrativo
Em sentido amplo – desde a Constituição Federal até as Medidas Provisórias
2. DOUTRINA -Fonte secundária -Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado dos grandes estudiosos do Direito
-Influência na elaboração de novas leis e no julgamento das contendas de cunho administrativo.
3. JURISPRUDÊNCIA -Fonte secundária -Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido
-Obriga a administração pública ?
Em regra não. Mas a decisão proferida pelo STF em sede de ADIN, ADC e ADPF, são dotadas de força vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
4. COSTUMES -Fonte secundária -Deficiência da legislação – prática administrativa costumeira – elemento informativo da doutrina
CONCEITO
“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes
Direito Administrativo rege toda e qualquer atividade de administração, provenha ela do Executivo, Legislativo ou do Judiciário.
“Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que deve servir” José dos Santos Carvalho Filho.