Coordenação de Articulação de Políticas para Pessoas Idosas 2016 1
Finalidade: Promover, Articular e Implementar as ações de Atenção aos Direitos da Pessoa Idosa, conforme determinado na legislação vigente ( Política Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, Estatuto do Idoso, dentre outras). 2
Envelhecimento Populacional Número de Idosos cresce 55% em 10 anos e representam 12% da população brasileira. 2001 – 15,5 milhões de idosos (9% da população) 2011 – 23,5 milhões de idosos (12,1% da população) IBGE (PESQUISA NACIONAL DE AMOSTRAS DE DOMICÍLIOS/PNAD)
Marcos Legais norteadores da Política dos Direitos da Pessoa Idosa: Constituição Federal de 1988 (Artigos: 1º, 3º, 5º, 127, 129, 134, 153, 201, 203,204, 226 e 230); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Constituição Federal de 1988 (Artigos: 1º, 3º, 5º, 127, 129, 134, Marcos Legais norteadores da Política dos Direitos da Pessoa Idosa:
Política Nacional do Idoso – (Lei n 8842) – 1994; Estatuto do Idoso (Lei n 10.741) – 2003; Política Estadual da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (2006); Termo de Adesão ao Compromisso Nacional Para o Envelhecimento Ativo
AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA Criação e implantação dos Conselhos municipais; Criação do Fundo municipal; Criação de organismo específico para gestão da Política; Articulação Setorial. 6
EQUIPE Coordenadora: Marlúcia Alves Nunes Equipe Técnica: Maria Salete da Silva Estagiário: Thales Ferreira Contato: (71) 3115-0278