U.C. MERCADOS E NEGOCIAÇÃO COMERCIAL LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO DE PUBLICIDADE E MARKETING Abril 2011 Docente: Prof. Fernanda Policarpo Discentes: Aline.

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U.C. MERCADOS E NEGOCIAÇÃO COMERCIAL LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO DE PUBLICIDADE E MARKETING Abril 2011 Docente: Prof. Fernanda Policarpo Discentes: Aline Funenga Fernando Aranda Filipe Bento Jorge Pouca Roupa ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO Alta Autoridade para a Concorrência 1

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A Autoridade da Concorrência, criada pelo DL de 18/1/2003, sucede ao Conselho da Concorrência e à Direcção Geral de Concorrência e Comércio, tendo poderes transversais sobre a economia portuguesa para aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial. Fonte: 3

La autoridad de competencia, es una persona colectiva de derecho público y naturaleza institucional, con patrimonio próprio y con autonomía administrativa y financiera; Su misión se basa en asegurar el cumplimiento de las reglas de competencia; Teniendo en cuenta el funcionamiento eficiente de los mercados, la repartición de los recursos y los intereses de los consumidores 4

Controlar as estratégias empresariais e combater as práticas restritivas e abusivas com vista a assegurar um nível adequado de concorrência; Identificar mercados em que a concorrência esteja restringida e promover soluções em benefício dos consumidores e que melhorem a eficiência; Elevar a consciência pública sobre o contexto e benefícios da concorrência; Proporcionar serviços ao governo, às agências de regulação e à sociedade, conformes com os padrões das melhores práticas a nível internacional; Participação de elevada credibilidade nas Relações Internacionais. Fonte(editado): 5

Propor leis aos órgãos competentes; Criar recomendações e directrizes genéricas sobre os casos analisados e práticas seguidas; Propor e homologar códigos de conduta e boas práticas; Controlar todo o tipo de transacções entre organizações com a função de arbitrar a sua legitimidade; Identificar e investigar práticas restritivas da concorrência, segundo as leis nacionais e comunitárias; Instruir e decidir os processos, aplicando sanções ou tomando providências cautelares; 6

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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa várias empresas que fornecem refeições preparadas, “catering”, de cartelização. Uma das empresas em causa é a Eurest Portugal, que serve refeições em várias empresas públicas, como escolas, hospitais e prisões. 8 Empresas que fornecem refeições preparadas investigadas pela AdC por suspeita de cartelização. Fonte: por Cristina Sambado, RTP

"A Autoridade da Concorrência está a analisar essa matéria. Quando nos apresentam algumas alegações e evidências nós encaminhamos para a Autoridade da Concorrência que está a fazer o seu trabalho“ António Serrano (Ministro da Agricultura) in 2010 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. 9

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