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Coordenação Geral de Normas de Contabilidade

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Apresentação em tema: "Coordenação Geral de Normas de Contabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Coordenação Geral de Normas de Contabilidade
Responsabilidade e Transparência Fiscal: Avanços e Perspectivas à luz da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Alex Fabiane Teixeira Dezembro 2012

2 Secretaria para Assuntos Fiscais
LRF: Uma Lei de Finanças Públicas para a Federação. Secretaria para Assuntos Fiscais Um código de boas condutas de finanças públicas aplicável a: 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de municípios) 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao Ministério Público; em conceito abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes .

3 Atividade Financeira do Estado
Responsabilidades e obrigações do Estado: Manter a ordem; Solucionar litígios; Ações sociais; Serviço público. Orçamento/Planejamento - GERIR Receita - OBTER PILARES Despesa - GASTAR Crédito - CRIAR

4 Objetivo da LRF Art. 1º, § 1º: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, (...)

5 Diagnóstico da Situação Fiscal
Situação Fiscal Brasileira nos anos 90 descentralização financeira carga tributária elevada déficits imoderados e reiterados gastos com pessoal elevados Diagnóstico da Situação Fiscal privatização em fase avançada dívida pública elevada déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo, gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo, dívida pública elevada em todos os níveis de governo, programa de estabilização monetária exitoso desde 1994, medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização fiscal em 1998, descentralização financeira, com autonomia política e administrativa guerra fiscal entre Estados programa de estabilização monetária medidas fiscais de curto prazo

6 Experiências Internacionais de ajustes nos anos 90
Tratado de Maastricht – CEE : metas e punições em protocolos. Budget Enforcement Act – EUA : metas de superávit e mecanismos de controle dos gastos. Fiscal Responsibility Act – Nova Zelândia (1994): Há liberdade para orçar e gastar, porém desde que com amplo e estrito acompanhamento. Transparência se sobrepõe à rigidez das regras.

7 Marcos das Finanças Públicas Brasileira
1986 1987 1988 1993 1994 1995 1997 1999 2000 2008 2010 2011 2013 PAF - Lei (11/93) - Refinanciamento da Dívida dos Estados e Municípios com a União NBCASP MCASP LC 96/99 Lei Camata 2 Limite Despesa de Pessoal LC 82/95 Lei Camata 1 Limite Despesa de Pessoal LC 131/10 SISTEMAS DE CUSTO LRF PAF – Lei 9.496/97 – Refinanciamento da Dívida Mobiliária Grau de Investimento PLANO DE CONTAS UNIFICADO Conta Única Portaria MF 184/2008

8 Por que adotar um Plano de Contas para todo o Setor Público ?
Motivação do Plano de Contas Único Nacional Consolidação das Contas Públicas LRF Art. 51: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público Por que adotar um Plano de Contas para todo o Setor Público ? PADRONIZAÇÃO LRF Art. 48, III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Transparência 8

9 Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM 9 9

10 Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade Orçamento Estatística Fiscal

11 Sistemas Informatizados
Relacionamentos Normas e Orientações Sistemas Informatizados Profissionais DISPOSIÇÕES GERAIS COLEGIADOS SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO II DOS COLEGIADOS Seção I Do Comitê Deliberativo de Transparência Fiscal Art. 4º O Comitê Deliberativo de Transparência Fiscal será constituído: I – no âmbito da União, por nove integrantes, observada a seguinte composição e indicação: a) três pelo Poder Executivo da União, sendo um representante da Casa Civil da Presidência da República, um do Ministério da Fazenda e um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; b) um pelo Senado Federal; c) um pela Câmara dos Deputados; d) um pelo Tribunal de Contas da União; e) dois pelo Poder Judiciário da União, sendo um representante do Supremo Tribunal Federal e outro do Conselho Nacional de Justiça, que, neste último caso, representará o próprio Conselho e os demais órgãos do Poder Judiciário a cargo da União referidos no art. 92 da Constituição; f) um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que representará o próprio Conselho e o Ministério Público da União, incluídos todos os ramos previstos no art. 128, inciso I da Constituição. II – nos Estados, por sete integrantes, observada a seguinte composição e indicação: a) dois pelo Poder Executivo, sendo um representante do Gabinete do Governador e outro do órgão fazendário; b) um pela Assembléia Legislativa; c) um pelo Tribunal de Contas do Estado; d) um pelo Poder Judiciário; e) um pelo Ministério Público do Estado; f) um pela Defensoria Pública do Estado. III – no Distrito Federal, por quatro integrantes, observada a seguinte composição e indicação: b) um pela Câmara Legislativa; c) um pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. IV – nos Municípios, por três integrantes, observada a seguinte composição e indicação: a) dois pelo Poder Executivo, sendo um representante do Gabinete do Prefeito e outro do órgão fazendário; b) um pela Câmara de Vereadores. § 1º Nos Estados onde houver Tribunal de Contas dos Municípios e nos Municípios onde houver Tribunal de Contas específico, o Comitê Deliberativo será integrado também por um representante desses órgãos autônomos. § 2º Os titulares dos Poderes e órgãos autônomos referidos neste artigo participarão diretamente do Comitê Deliberativo ou indicarão seus representantes, e respectivos suplentes, que terão delegação expressa de competência para se manifestarem em nome da autoridade delegante por ocasião das deliberações do colegiado, observadas as restrições dispostas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 3º Os integrantes do Comitê Deliberativo e respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias contados a partir da data de publicação desta Lei. § 4º O Comitê Deliberativo de que trata este artigo será presidido, na União, pelo representante da Casa Civil da Presidência da República, e por representante de órgão equivalente nos demais entes da Federação. Art. 5º O Comitê Deliberativo de cada ente da Federação fixará, até 30 dias contados a partir da data de publicação desta Lei, as seguintes definições referentes ao sistema eletrônico padronizado de que trata o art. 2º: I - as diretrizes gerais do sistema, observado o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, que abrangerá os aspectos contábeis e tecnológicos, além do disposto no art. 11 desta Lei; II – as responsabilidades pelo planejamento, desenvolvimento, instalação e manutenção do sistema, bem como as fontes de seu custeio. Parágrafo único. A gestão tecnológica e operacional do sistema ficará a cargo do Poder Executivo de cada ente da Federação, observadas as diretrizes gerais definidas pelo Comitê Deliberativo, sem prejuízo do cumprimento das disposições desta Lei e da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 6º Os integrantes do Comitê Deliberativo serão responsáveis por informar às respectivas autoridades delegantes os resultados das deliberações proferidas no âmbito do Comitê e por cientificá-las da necessidade de adoção de providências internas com a finalidade de viabilizar a implantação do sistema no prazo fixado no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. As reuniões do Comitê Deliberativo, incluindo suas determinações, serão registradas em atas e divulgadas no sítio eletrônico a que se refere o inciso III do art. 8º. Seção II Do Grupo Técnico de Transparência Fiscal Art. 7º O Grupo Técnico de Transparência Fiscal terá por finalidade executar as decisões do comitê a que se refere o art. 4º e será constituído por servidores dos quadros técnicos dos Poderes e órgãos a que se refere o mesmo artigo, com experiência, preferencialmente, em finanças, controle ou em tecnologia da informação, que atuem nas áreas responsáveis pela operacionalização das normas de finanças públicas no âmbito de cada Poder e órgão. Parágrafo único. A composição e a presidência do Grupo Técnico serão definidas por decreto do Chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação a ser publicado no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 8º Caberá ao Grupo Técnico de Transparência Fiscal definir: I – as especificações do sistema, observado o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, além do disposto no art. 11; II – as bases de dados que servirão de fontes primárias para a atualização do sistema; III – o sítio eletrônico para divulgação das informações do sistema, e outras relativas ao funcionamento do Comitê Deliberativo de Transparência Fiscal e ao Grupo Técnico de Transparência Fiscal. Art. 9º O Grupo Técnico definirá e divulgará no sítio eletrônico a que se refere o inciso III do art. 8º, até 45 dias contados a partir da data de publicação desta Lei, o cronograma das etapas de desenvolvimento e implantação do sistema de que trata o art. 2º. Parágrafo único. O Grupo Técnico poderá alterar o cronograma referido no caput, desde que respeitados os prazos definidos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 2000.

12 Grupos Técnicos caráter consultivo;
deverá nortear-se pelo diálogo permanente Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social. GTSIS GTCON GTREL

13 Informações Contábeis e
Grupos Técnicos Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Portaria STN 110/2011 Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais Portaria STN 111/2011 Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Portaria STN 109/2011 Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Responsável pela análise e estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades básicas dos sistemas de informações contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

14 Informações Contábeis e
Processo de Padronização Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios GTREL Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis GTCON Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais GTSIS Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP Manual de Sistema de Informações Contábeis MSIC

15 Implementação de um Padrão para o País
Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

16 Visão estratégica das Ações de Transparência
STN/SLTI (Software Público) Portal SLTI (Software Livre) Download Software Público Sistema Padrão SIAFC Linha de Financiamento do PNAFM (Contabilidade Patrimonial) Sistema Padrão SIAFC Municípios Grandes ou Estruturados Portal Transparência Centralização DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II) - Execução Orçamentária - Execução Financeira - RREO - RGF - Demonstrações - Lei Haully Integração entre Sistemas WEB Services Padrão de Comunicação Sistema Padrão SIAFC Ambiente de Apoio (União) Base Apoio Ambiente de Apoio Coleta simplificada Municípios Pequenos Arquivo Padronizado Entrada (PCASP) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFIC) Saída (Demonstrativos) RREO RGF DCASP

17 Transparência Antes da LRF e da LC 131/2010, muitas informações eram consideradas sigilosas  hoje são obrigatoriamente abertas ao público, disponível na Internet Ex: previsões macroeconômicas do governo  passaram a ser divulgadas na LDO dívida dos entes da Federação  constavam em sistema fechado no BC receitas e despesas  constavam em sistemas fechados nos entes Se garantirá a transparência também por: liberação ao pleno conhecimento e controle da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que cumpra o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo do Governo Federal e o art. 48-A.

18 Source: Self-declared information at SISTN.
Fonte: SISTN, informação auto-declarada. Source: Self-declared information at SISTN.

19 Secretaria para Assuntos Fiscais
Avanços e testes enfrentados após 10 anos da LRF 19

20 Testes e Avanços Em 10 anos, a LRF do Brasil passou por vários testes importantes: 1. sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento)  exemplo para vários países Brasil foi um dos menos atingidos pela crise de 2009 e o que mais rápido se recuperou: a explicação está nos fundamentos macroeconômicos um bom desenho de regras: 3 níveis – gerais, mais duras em fim de mandato (ciclo político) e mais flexíveis em situações especiais (ciclo econômico) a LRF de outros países é criticada por ser dura demais ou flexível demais (calibragem das regras)

21 Testes e Avanços 2. reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...)  investment grade - um bom desenho de regras: intertemporal - abrangência na federação (base constitucional) : convivência do federalismo com o equilíbrio fiscal  exemplo para vários países 3. sobrevivência na alternância política pesquisa realizada pelo IBEP, em jan./abr. de 2001, com 211 formadores de opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos), 86% tiveram com opinião positiva sobre a LRF e 81% acreditaram que a LRF seria uma idéia importante para qualquer candidato presidencial, independentemente de partido. temor inicial de flexibilização da LRF não se confirmou

22 Testes e Avanços 4. sobrevivência no Congresso Nacional
votação original na Câmara: 386 votos a 86 (quórum de EC) e sem alterações de mérito no Senado várias tentativas de alteração: 250 projetos para mudar ... ... mas forte resistência à flexibilização: uma única alteração aprovada, aumentando a transparência  LC 131/2009; 5. sobrevivência no Judiciário: várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos questionados, o STF suspendeu apenas 7, de menor importância. jurisprudência de tribunais de contas CNJ apóia padronização via Manuais da STN

23 Testes e Avanços 6. a luta da padronização na Federação - sem CGF, mas com cooperação e criação de grupos técnicos na STN: Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: RREO, RGF, Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manuais de Procedimentos Patrimoniais e Orçamentários (Receita, Despesa, Dívida Ativa, PPP), Plano de Contas e Demonstrações Contábeis. - PROMOEX  harmonização de conceitos da LRF pelos tribunais de contas.

24 Testes e Avanços 7. a mudança de pensamento:
na academia, o ensino foi fortemente impactado pela LRF em, pelo menos, cinco áreas de conhecimento: economia, direito, contabilidade, administração e ciência política. diversos livros foram editados e várias teses defendidas, com abordagens específicas e multi-disciplinares. o espaço na imprensa: nunca se falou tanto de finanças públicas equilíbrio fiscal deixou de ser um tema da “direita” – não é uma lei de governo, mas de Estado.

25 Testes e Avanços A mudança estrutural: antes e depois da LRF - resultados fiscais, receitas, despesas, principalmente despesas com pessoal, dívida - as estatísticas mudaram.

26 Resultado fiscal do setor público consolidado, em % do PIB
Manutenção da política de solidez fiscal Resultado fiscal do setor público consolidado, em % do PIB Fonte: Banco Central do Brasil e Ministério da Fazenda Elaboração: Ministério da Fazenda * Projeção do Relatório de Inflação de dezembro de 2011 (Banco Central do Brasil)

27 Dívida líquida do setor público, em % do P.I.B
Dívida líquida do setor público em declínio Dívida líquida do setor público, em % do P.I.B Fonte: Banco central do Brasil e Ministério da fazenda *Elaboração: Ministério da fazenda *Projeção ministério da fazenda, com base em cenário de parâmetros de mercado (Pesquisa focus)

28 COMO EXPLICAR O SUCESSO DA LRF ?
reformas institucionais realizadas antes da sua aprovação (pré- condições) um bom desenho das regras processo de negociação intenso que permitiu não apenas a aprovação, mas a construção de um consenso nacional sobre a matéria forte trabalho de implementação realizado depois da aprovação (divulgação, treinamento, regulação, adaptação institucional com sistemas e processos, mecanismos de cooperação nacional).

29 Secretaria para Assuntos Fiscais
Desafios e perspectivas para os próximos anos... 29

30 Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...
Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior 30

31 Desafios e perspectivas
Fortalecer a função de planejamento: cuidado com receitas permanentes x temporárias e despesas permanentes, especialmente DOCC (royalties financiando aumentos de pessoal, ainda que indiretamente), gestão de riscos fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais), orientar a gestão para resultados Desafios e perspectivas Fortalecer a administração tributária: interpretação do art.11(instituir, prever e arrecadar), mais controle na renúncia de receita, mais recuperação de dívida ativa Aumentar a transparência Integrar sistemas federais (SISTN,SIOPS, SIOPE) Colocar mais informação a disposição do público (com séries históricas) Fé pública (para eliminar papel) Integrar com informações auditadas pelos TCs Implementação da LC 131 – padrão mínimo, integração de informações, tempo real

32 Desafios e perspectivas
Controlar os riscos de abrangência: Conceitos de empresa estatal dependente PPP Consórcios públicos Fundações públicas de direito privado Aperfeiçoar a contabilidade pública: Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige avaliação do patrimônio público Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa realizada Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x abaixo da linha Plano de contas nacional e regras de consolidação Sistema de contabilidade de custos

33 Desafios e perspectivas
Profissionalizar a gestão Melhorar a eficiência na aplicação de sanções Evitar a “contabilidade criativa” Desafios e perspectivas Receita Corrente Líquida: Burla de exclusão de IRRF, CIDE Criação de fundos de receita Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X cobertura de déficit financeiro Despesa com Pessoal: “Condomínio” de limites Burla de exclusão de inativos, pensionistas, IRRF Aumento indevido de indenizações e consultorias Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de despesas “fora” do serviço público, com burla ao concurso público Despesas de Exercícios anteriores FCDF

34 Desafios e perspectivas
Evitar a “contabilidade criativa” Desafios e perspectivas Dívida Consolidada Líquida: Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa) Não registro de precatórios Conceito de operação de crédito, antecipações de royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos) Restos a Pagar: Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem reeleição) Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado ao regime de registro das receitas – caixa ou competência) Art. 42: contrair obrigação de despesa

35 QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Completando as regras Macro-Fiscais... Nova Lei de Finanças Responsabilidade e qualidade fiscal LRF + Regras do tipo “não fazer” (excessos de gastos e dívidas) Regras do tipo “o que fazer e como” (atingir objetivos com o menor custo) EQUILÍBRIO FISCAL QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

36 Alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal
 Opção metodológica: não repetir conceitos da LRF; ao alterar, fazê-lo diretamente na LRF  Substitutivo composto de duas partes: LQF + alteração da LRF. prevê limites para CNJ, CNMP, Defensoria Pública dos Estados, com prazo para ajuste; esclarecer conceitos de RCL, DTP líquida, restos a pagar e disponibilidade de caixa líquida para evitar burlas; alteração da regra de final de mandato para despesa com pessoal; regras para as informações a serem utilizadas em demonstrativos contábeis e fiscais, máximos, mínimos e de metas fiscais; cria novos crimes fiscais; evita burlas.

37 “ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Pense, Sonhe e Realize... “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Alex Fabiane Teixeira Gerente de Normas e Procedimentos de Gestão Fiscal Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF Secretaria do Tesouro Nacional – STN Tel: (61) Fax: (61)


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