Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouKauã Carvalho Alterado mais de 10 anos atrás
1
ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Estado da Agricultura e
do Abastecimento Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal
2
Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal
Horácio Slongo Médico Veterinário Chefe de Divisão SIP∕POA
3
ESTRUTURA SEAB DEFIS DERAL DEAGRO UGP DDSA DDSV DFI CDME DAEDA
ED. SAN. CARNES LEITE OVOS MEL PESCADOS REGISTRO
4
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Marcelo Matsubara (43) Apucarana
5
Núcleos Regionais SIP/POA
M. V. Maria Cândida Wolff (44) M.V. Abel Naser Almad (44) Maringá
6
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Neide Ishikawa (44) Paranavaí
7
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Sérgio Toyoda (44) Umuarama
8
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Arnaldo Lino (Toledo) (45) M.V. Samuel Rosa (Palotina) (44) Toledo
9
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Taiane Antoniazzi (Cascavel) (45) M.V. Eric Messias (Foz do Iguaçu) (45) Cascavel
10
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Viviane Raimann M.V. Beliza Oliveira (46) Francisco Beltrão
11
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Diego Hamilko (46) Pato Branco
12
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Rosana Santos (42) Laranjeiras do Sul
13
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Ana Lúcia Menon M.V. Luiz Carlos Rodrigues (42) Guarapuava
14
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Leyd Dantas Juliane (44) Campo Mourão
15
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Helder Luiz Menck (43) Ivaiporã
16
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Claudia Gallerani M.V. Solange Matsubara M.V. Rute Hino (43) Londrina
17
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Marcelo Dieguez (43) Cornélio Procópio
18
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Carlos Henrique Amaral (43) Jacarezinho
19
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. João Humberto de Castro (42) Ponta Grossa
20
Núcleos Regionais SIP/POA
União da Vtória (42) Irati União da Vitória
21
Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Ana Lúcia Moreschi (41) Paranaguá
22
SEAB – SEDE Núcleos Regional Núcleo Regional de Curitiba
(41) SEDE (41) Curitiba
23
BASE LEGAL Lei 1283 – 18 de dezembro de 1950
Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de POA RIISPOA – 29 de março de 1952 Regulamento da Inspeção Industrial e sanitária de POA Lei Federal 7889/89 SIF – SIE - SIM
24
BASE LEGAL Lei Estadual 10.799 /94 Normas Complementares
Art. 1º - É obrigatório a prévia inspeção sanitária e industrial em todo o Território Estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Art. 2º - Ficam obrigados ao registro no órgão competente, todos os Estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem, embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais Regulamentada pelo Decreto /00 Normas Complementares
25
S U A S A Decreto Federal 5741/06
Objetivo: padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos POA em todo país. Importância: ampliar o âmbito de comercialização dos POA, nas diversas escalas de produção, preservando a inocuidade destes produtos e do consumidor
26
Ações do SIP/POA Orientação ao Produtor e Desenvolvimento Projeto
27
Ações do SIP/POA Vistoria de Terreno
28
Ações do SIP/POA Vistoria de Construção
29
Ações do SIP/POA Vistoria de Estabelecimento Pré-existente (Reforma)
30
Ações do SIP/POA Registro
31
Ações do SIP/POA Fiscalizações
32
Ações do SIP/POA Coleta de Material
33
Ações do SIP/POA Apreensão, Condenação, Suspensão e Interdição
34
Ações do SIP/POA Barreiras Volantes
35
qualidade é responsabilidade de todos, e não somente
Ações do SIP/POA Educação sanitária: disponibilizar produtos inócuos e de qualidade é responsabilidade de todos, e não somente do serviço oficial de inspeção. Registro de Produtos: alteração da Lei 10799/94. Transfere da SESA para a SEAB – SIP/POA.
36
Por que a Inspeção é Importante?
37
Por que a inspeção é importante?
38
Por que a inspeção é importante?
Produtos Clandestino: é todo aquele que não foi submetido à inspeção industrial e sanitária do orgão de inspeção competente. (art. 6, inc. XIV do Decreto 3005/00) Produtos Impróprios para Consumo: ( art. 18 CDC) § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
39
Tipos de Contaminação/ Deterioração
Química: presença de produtos químicos, como agrotóxicos, inseticidas, metais pesados, antibióticos, vermicidas. Física: corpos estranhos como parafuso, plásticos, metais, insetos. Microbiológica: presença de patógenos e/ou suas toxinas, como, bactérias, vírus, parasitas e fungos.
40
Principais doenças transmitidas por alimentos
Fonte: - Similares
41
Principais doenças transmitidas por alimentos
Fonte: - Similares
42
O QUE PRECISAMOS ? Trabalho Conjunto VISA SIM MINISTÉRIO PÚBLICO SIP
CSA’s SIF
43
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Rua dos Funcionários, Curitiba - Pr
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.