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ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Estado da Agricultura e

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Apresentação em tema: "ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Estado da Agricultura e"— Transcrição da apresentação:

1 ESTADO DO PARANÁ Secretaria do Estado da Agricultura e
do Abastecimento Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal

2 Serviço de Inspeção do Paraná / Produtos de Origem Animal
Horácio Slongo Médico Veterinário Chefe de Divisão SIP∕POA

3 ESTRUTURA SEAB DEFIS DERAL DEAGRO UGP DDSA DDSV DFI CDME DAEDA
ED. SAN. CARNES LEITE OVOS MEL PESCADOS REGISTRO

4 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Marcelo Matsubara (43) Apucarana

5 Núcleos Regionais SIP/POA
M. V. Maria Cândida Wolff (44) M.V. Abel Naser Almad (44) Maringá

6 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Neide Ishikawa (44) Paranavaí

7 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Sérgio Toyoda (44) Umuarama

8 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Arnaldo Lino (Toledo) (45) M.V. Samuel Rosa (Palotina) (44) Toledo

9 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Taiane Antoniazzi (Cascavel) (45) M.V. Eric Messias (Foz do Iguaçu) (45) Cascavel

10 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Viviane Raimann M.V. Beliza Oliveira (46) Francisco Beltrão

11 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Diego Hamilko (46) Pato Branco

12 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Rosana Santos (42) Laranjeiras do Sul

13 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Ana Lúcia Menon M.V. Luiz Carlos Rodrigues (42) Guarapuava

14 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Leyd Dantas Juliane (44) Campo Mourão

15 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Helder Luiz Menck (43) Ivaiporã

16 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Claudia Gallerani M.V. Solange Matsubara M.V. Rute Hino (43) Londrina

17 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Marcelo Dieguez (43) Cornélio Procópio

18 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Carlos Henrique Amaral (43) Jacarezinho

19 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. João Humberto de Castro (42) Ponta Grossa

20 Núcleos Regionais SIP/POA
União da Vtória (42) Irati União da Vitória

21 Núcleos Regionais SIP/POA
M.V. Ana Lúcia Moreschi (41) Paranaguá

22 SEAB – SEDE Núcleos Regional Núcleo Regional de Curitiba
(41) SEDE (41) Curitiba

23 BASE LEGAL Lei 1283 – 18 de dezembro de 1950
Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de POA RIISPOA – 29 de março de 1952 Regulamento da Inspeção Industrial e sanitária de POA Lei Federal 7889/89 SIF – SIE - SIM

24 BASE LEGAL Lei Estadual 10.799 /94 Normas Complementares
Art. 1º - É obrigatório a prévia inspeção sanitária e industrial em todo o Território Estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Art. 2º - Ficam obrigados ao registro no órgão competente, todos os Estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem, embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais Regulamentada pelo Decreto /00 Normas Complementares

25 S U A S A Decreto Federal 5741/06
Objetivo: padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos POA em todo país. Importância: ampliar o âmbito de comercialização dos POA, nas diversas escalas de produção, preservando a inocuidade destes produtos e do consumidor

26 Ações do SIP/POA Orientação ao Produtor e Desenvolvimento Projeto

27 Ações do SIP/POA Vistoria de Terreno

28 Ações do SIP/POA Vistoria de Construção

29 Ações do SIP/POA Vistoria de Estabelecimento Pré-existente (Reforma)

30 Ações do SIP/POA Registro

31 Ações do SIP/POA Fiscalizações

32 Ações do SIP/POA Coleta de Material

33 Ações do SIP/POA Apreensão, Condenação, Suspensão e Interdição

34 Ações do SIP/POA Barreiras Volantes

35 qualidade é responsabilidade de todos, e não somente
Ações do SIP/POA Educação sanitária: disponibilizar produtos inócuos e de qualidade é responsabilidade de todos, e não somente do serviço oficial de inspeção. Registro de Produtos: alteração da Lei 10799/94. Transfere da SESA para a SEAB – SIP/POA.

36 Por que a Inspeção é Importante?

37 Por que a inspeção é importante?

38 Por que a inspeção é importante?
Produtos Clandestino: é todo aquele que não foi submetido à inspeção industrial e sanitária do orgão de inspeção competente. (art. 6, inc. XIV do Decreto 3005/00) Produtos Impróprios para Consumo: ( art. 18 CDC) § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

39 Tipos de Contaminação/ Deterioração
Química: presença de produtos químicos, como agrotóxicos, inseticidas, metais pesados, antibióticos, vermicidas. Física: corpos estranhos como parafuso, plásticos, metais, insetos. Microbiológica: presença de patógenos e/ou suas toxinas, como, bactérias, vírus, parasitas e fungos.

40 Principais doenças transmitidas por alimentos
Fonte: - Similares

41 Principais doenças transmitidas por alimentos
Fonte: - Similares

42 O QUE PRECISAMOS ? Trabalho Conjunto VISA SIM MINISTÉRIO PÚBLICO SIP
CSA’s SIF

43 Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal Rua dos Funcionários, Curitiba - Pr


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