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VI Reunião do Fórum de Graduação em Saúde Coletiva

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Apresentação em tema: "VI Reunião do Fórum de Graduação em Saúde Coletiva"— Transcrição da apresentação:

1 VI Reunião do Fórum de Graduação em Saúde Coletiva
Caminhos para a inserção do graduado em Saúde Coletiva no mercado de trabalho: questões para debate Isabela Cardoso de Matos Pinto e Liliana Santos Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Educação na Saúde ISC/UFBA Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2013

2 Introdução Carreira do Bacharel em Saúde Coletiva/Sanitarista
Inserção no mercado de trabalho desses novos profissionais Regulamentação da profissão

3 Sociologicamente a definição de uma profissão supõe a configuração de um corpo de conhecimentos e um elenco de valores que fornecem identidade para a ação dos sujeitos. SC brasileira já dispõe de um conjunto de conhecimentos produzidos, habilidades e competências, além de um “ideal de serviços” em defesa do direito à saúde e da cidadania.

4 A Saúde Coletiva, constitui-se como um campo científico e âmbito de práticas, não subordinados ao modelo biomédico, permitindo, atualmente, sustentar um processo de formação graduada, possibilitando aos graduados diálogos e ações conjuntas com os sanitaristas oriundos de outras formações e já inseridos no mercado de trabalho

5 Processo de Profissionalização
a) trabalho torna-se uma necessidade; b) criam-se escolas onde a formação é feita de modo sistematizado para os aspirantes por pares experientes; c) forma-se a associação profissional, quando se definem os perfis profissionais que fornecerão identidade ao grupo; d) a profissão é regulamentada; e) adota-se um código de ética e estabelecem-se normas e regras profissionais. No caso da SC, a maioria dessas, fatores e passos já foram concretizados.

6 Regulamentação Questão de Política Pública
É feita para estabelecer direitos e responsabilidades específicos de uma categoria Define regras para entrada nas atividades profissionais, normas de conduta técnica e ética

7 Porque regulamentar Significa definir os contornos do exercício de determinada profissão através de lei, estabelecer regras e direitos para os respectivos trabalhadores Sua importância reside no fato de que a partir do estatuto legal, a categoria passaria a dispor de condições para a conquista de direitos, ganharia destaque e reconhecimento pelo Estado e pela sociedade

8 Para que regulamentar Brasil: repleto de regulamentações, fiscalizações e conselhos, mas faltam mecanismos que zelem pela qualidade e competências dos profissionais (ênfase na reserva de mercado,concessão da carteirinha, arrecadação das contribuições) Diferente de outros países (Europa, Japão) onde a regulamentação existe para proteger o usuário em especial nas áreas de saúde e segurança. (ênfase no zelo profissional) (Dussault, 1999)

9 Conselhos Profissionais
Organizações dos próprios pares profissionais que exercem por delegação, autoridade de Estado Guarda 2 aspectos essenciais: a) Poder para licenciar e autorizar b) Habilidade para disciplinar os indivíduos licenciados para o exercício profissional

10 Porque o Estado e a Sociedade criaram essas estruturas ?
O exercício livre das atividades profissionais trariam mais prejuízo a sociedade que os porventura ocasionados pela regulação O exercício das atividades exercidas pelas profissões implica em riscos que podem afetar o bem estar público A idéia de que tais atividades envolvem habilidades complexas com elevado teor cientifico e técnico A qualidade e os resultados do trabalho dos profissionais não são passíveis de julgamento espontâneo (Girardi, 1999)

11 Por outro lado... Também podem implicar em monopólios profissionais mais ou menos extensos sobre campos de atividades, que depende dentre outras coisas da extensão do escopo de práticas, do grau de exclusividade conferido a atos específicos da profissão Domínio patrimonial da profissão

12 Poder dos Conselhos Lei 9649/98: os Conselhos foram desvinculados do poder público e reclassificados como entidades de direito privado, libertando-se do TCU, mas conservando as isenções de tributos e retendo as funções de fiscalização e policiamento

13 Para refletir A supervalorização dessas instâncias supondo facilidade de obtenção de emprego ou defesa de interesses corporativos muitas vezes negligencia o fato de que o trabalho do profissional de SC é exercido, fundamentalmente, no setor público e que nesse caso pode bastar a realização de concursos públicos e a criação de carreiras para a incorporação dessa força de trabalho no SUS Não custa lembrar o fato de que os sanitaristas pós-graduados sempre atuaram na carreira sem uma regulamentação específica, apenas utilizando a inscrição nos conselhos corporativos da formação graduada

14 Para refletir Organizações de saúde: “nichos” onde cada indivíduo trabalha autonomamente com ampla margem de controle sobre seu próprio trabalho O único controle que os profissionais admitem se submeter é o exercido pelas entidades corporativas

15 No entanto… A padronização das competências não é suficiente para responder a todas as necessidades A organização depende essencialmente do discernimento e do julgamento dos profissionais para funcionar (corrigir a má conduta de um profissional é extremamente difícil)

16 Para refletir Essas considerações não significam abdicar da criação de um conselho específico para a SC, mas problematizar tal opção e a pertinência de buscar caminhos mais consentâneos com a natureza do campo. Regulação pelo Conselho Nacional de Saúde, por exemplo

17 Para concluir Inovações importantes exigem ações coletivas
Participação política dos graduandos em SC no interior dos cursos, no movimento estudantil, no Fórum de GSC, nos congressos da Abrasco Apoio de entidades e instituições como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Ministério da Saúde, entre outros. Articulação em distintas esferas sócio-políticas


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