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CAIS 2008 – Congresso em Celebração ao Ano Internacional do Saneamento

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Apresentação em tema: "CAIS 2008 – Congresso em Celebração ao Ano Internacional do Saneamento"— Transcrição da apresentação:

1 CAIS 2008 – Congresso em Celebração ao Ano Internacional do Saneamento
“PPP em Saneamento – Experiências Recentes CAIXA” ROGÉRIO DE PAULA TAVARES Superintendente Nacional Saneamento e Infra-estrutura São Paulo, 05 de novembro de 2008

2 AGENDA Balanço CAIXA do PAC Saneamento PPP: conceitos e garantias Experiências CAIXA em PPP

3 PREMISSAS BÁSICAS Buscar a universalização do atendimento.
Programa de Aceleração do Crescimento – Saneamento PREMISSAS BÁSICAS Buscar a universalização do atendimento. Garantir política estável de financiamento. Apoiar a preparação de projetos, obras e ações de desenvolvimento institucional dos prestadores Promover intervenções integradas e sustentáveis nas favelas. Implementar a Lei de Saneamento Básico. Fonte: Programa de Aceleração do Crescimento – Apresentação Min. Casa Civil Dilma Rousseff

4 Programa de Aceleração do Crescimento - Saneamento
- RECURSOS PARA SANEAMENTO BÁSICO (2007/2010) . Orçamento Geral da União: R$ 12 bilhões (sendo R$ 4 bilhões para cidades até hab – FUNASA); . Financiamentos FGTS/FAT (Setor Público): R$ 12 bilhões (*); . Financiamentos ao Setor Privado e Op. de Mercado: R$ 8 bilhões; . Contrapartidas dos Tomadores: R$ 8 bilhões. (*) Artigo 9ºB, inciso VI da Resolução CMN 2.827/2001, alterada pela Resolução CMN 3.437/2007.

5 Contratações em Saneamento – 2002 a 2008

6 Desembolsos em Saneamento – 2002 a 2008

7 OGU/PAC – SANEAMENTO (PAC EFETIVIDADE)
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO (Contratações) OGU/PAC – SANEAMENTO (PAC EFETIVIDADE) ORIGEM DO RECURSO QT SELEÇÃO VALOR SELEÇÃO QT CONTR VALOR CONTR OGU - 50 a 150 mil Hab 140   ,22 117 ,67 OGU - Dren/Resid/Est/Proj 187 ,82 121 ,53 OGU - RM e mil Hab 321 ,39 315 ,41 TOTAIS 648 ,43 553 ,61 Fonte: SUREP – 03/11/2008

8 PAC SANEAMENTO – Seleções Realizadas
1ª Seleção: CAIXA – V.E. = R$ 2,9 bilhões – V.I. = R$ 3,6 bilhões Contratado (VE) – 225 op. – R$ 2,5 bilhões A contratar – 15 op. – R$ 37 milhões

9 PAC SANEAMENTO – Seleções Realizadas
2ª Seleção: CAIXA – V.E. = R$ 4,1 bilhões – V.I. = R$ 4,7 bilhões Contratado – 163 op. – R$ 2,548 bilhões A contratar – 34 op. – R$ 1,044 bilhão

10 PAC SANEAMENTO – Seleções Realizadas
Processo Simplificado (3ª Seleção): CAIXA – V.E. = R$ 1,7 bilhão – V.I. = R$ 2,0 bilhões Contratado – 101 op. – R$ 338 milhões A contratar – 195 op. – R$ 976 milhões

11 CAIXA => 124 Operações até 31/12/2008 – V.E. = R$ 535 milhões;
PAC SANEAMENTO – Contratações a realizar até 30/06/2008 CAIXA => 124 Operações até 31/12/2008 – V.E. = R$ 535 milhões; – V.I. = R$ 591 milhões; Em 2009, até 30/04/2009 – V.E. = R$ 2,372 bilhão; – V.I. = R$ 2,665 bilhão;

12 CAIXA - 02 operações contratadas: – V.E. = R$ 220 milhões
PAC SANEAMENTO – Setor Privado Posição: 20/10/2008 CAIXA operações contratadas: – V.E. = R$ 220 milhões – V.I. = R$ 310 milhões CAIXA operações a contratar: – V.E. = R$ 1,186 bilhão – V.I. = R$ 1,336 bilhão

13 AGENDA Balanço CAIXA do PAC Saneamento PPP: conceitos e garantias Experiências CAIXA em PPP

14 O que é PPP? Parceria Público-Privada, em sentido amplo, é qualquer arranjo contratual capaz de permitir a atuação de empreendedores privados na realização de investimentos públicos, principalmente infra-estrutura, com responsabilidade pelo financiamento, execução, operação/manutenção do objeto, de forma a reduzir dispêndios orçamentários do setor público. PPP, em saneamento, corresponde, fundamentalmente, a uma operação de “project finance”.

15 O que pode ser PPP em Saneamento?
Operação estruturada por meio da qual o parceiro privado se responsabiliza pelo financiamento e construção de empreendimento a ser operado pelo parceiro público (sistema de locação). Concessão comum de serviço (Lei 8987/95), precedida ou não de execução de obra, pela qual o parceiro privado se responsabiliza por financiamento, construção e operação de empreendimentos. Concessão patrocinada ou administrativa, conforme previsto na Lei nº /04, que difere da comum pela existência de pagamento, ao parceiro privado, por parte da Administração Pública.

16 Concessão Comum Corresponde à delegação, feita pelo Poder Concedente, através de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenho, por conta e risco, em prazo determinado (Art. 2, da Lei 8987/95). Não pode ser entendida como uma PPP, de acordo com a Lei nº /04.

17 Concessão Patrocinada
Deve ser entendida como a concessão de serviços ou obras, executada nos moldes da Lei nº 8987/95, caracterizada pela presença de um valor pecuniário adicional à tarifa cobrada dos usuários suportado pelos cofres públicos. Trata-se de uma concessão subsidiada pela Administração Pública.

18 Concessão Administrativa
É o contrato de prestação de serviços, com a realização de obra e/ou fornecimento e instalação de bens, onde a Administração Pública se encontre como usuária direta ou indireta. Obs: Administração Pública como usuária indireta corresponde à concessão administrativa de serviços públicos (saneamento, transporte, etc.) A Administração Pública é usuária direta nos casos de concessão administrativa de serviços ao Estado.

19 Como identificar? Concessão Comum Somente Receita Tarifária
(sem pagamento da Adm.Pública) Obs: Eventualmente Receita Acessória Concessão Patrocinada Receita Tarifária   Pagtº complementar Adm. Pública Concessão Administrativa Pagamento pela Administração Pública (diversas formas)

20 Outras disposições da Lei nº 11.079/04
Requisitos principais dos contratos de PPP são: . valor maior ou igual a R$ 20 milhões; . prazo entre 5 e 35 anos; . não poderão ser utilizados unicamente para contratação de obras públicas, fornecimento/instalação de equipamentos ou fornecimento de mão-de-obra. Antes da celebração do contrato, vencedor da licitação deverá constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE) a quem caberá implantar e gerir a parceria.

21 Outras disposições da Lei nº 11.079/04 (continuação)
SPE poderá assumir forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Despesas de caráter continuado decorrentes de PPP não podem exceder a 1% da Receita Corrente Líquida anual (não aplicável a estatais não dependentes). Financiamento CAIXA e/ou BNDES não pode ser superior a 70% dos investimentos previstos (exceção para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste em áreas com IDH baixo).

22 AGENDA Balanço CAIXA do PAC Saneamento PPP: conceitos e garantias Experiências CAIXA em PPP

23 Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe (“SDOJ”)
PPP EMBASA Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe (“SDOJ”)

24 O empreendimento RESUMO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto do Saboeiro; Linha de Recalque SB/ECP, composta de 2 trechos, o primeiro com DN 1000mm e 850m de extensão em PRFV (duplicação da linha existente) e o segundo com DN 1200mm e 568 m de comprimento, sendo 459 m em f°f° e 109 m em tubos de aço carbono soldados; Estação de Condicionamento Prévio – ECP; Execução de Emissário Terrestre (1.472,13m); Execução de Emissário Submarino (3.670,82m); Operação e manutenção do SDOJ

25 O Empreendimento – Visão Geral
25 O Empreendimento – Visão Geral PRINCIPAIS OBRAS: Ampliação da EE-Saboeiro Linhas de Recalque ECP Emissário Terrestre Emissário Submarino SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE LIMITE DE BACIAS LIMITE DE SISTEMAS LIMITE ENTRE VERTENTES LIMITE MUNICIPAL ESTAÇÃO ELEVATÓRIA ESTAÇÃO DE CONDICIONAMENTO PRÉVIO INTERCEPTOR LINHA DE RECALQUE EMISSÁRIO SUBMARINO BACIAS JÁ IMPLANTADAS CONTRIBUINTES BACIAS JÁ IMPLANTADAS COM CONTRIBUIÇÃO ATUAL (PROVISÓRIA) PARA O EMISSÁRIO DO RIO VERMELHO E CONTRIBUIÇÃO DEFINITIVA PARA O EMISSÁRIO DO JAGUARIBE BACIAS COM IMPLANTAÇÃO EM ETAPA FUTURA QUE CONTRIBUIRÃO PARA O EMISSÁRIO DO JAGUARIBE

26 A Obra – Projeto Básico

27 Condições do Financiamento
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS Modalidade Esgotamento Sanitário Investimento (VI) R$ ,42 Financiamento (VE) R$ ,49 Prazo total 206 meses, inclusos 26 meses de carência.

28 Poder Concedente dos Serviços Públicos de Saneamento
Participantes Gestor da Aplicação Ministério das Cidades Agente Operador CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agente Financeiro Poder Concedente dos Serviços Públicos de Saneamento Prefeitura do Município de Salvador/BA Patrocinadora Companhia Baiana de Águas e Saneamento – Embasa Tomador/Proponente Jaguaribe Construção e Locação S/A

29 Cessão de Recebíveis A Tomadora cederá à CAIXA os direitos creditórios oriundos da Contrato de Concessão Administrativa no 424/06, sendo tais direitos limitados aos fluxos de arrecadação decorrentes de determinadas contas de água e esgoto, pagas pelos usuários da EMBASA em virtude da prestação dos serviços de tratamento e distribuição de água e esgotamento sanitário no município de Salvador/BA. As contas de usuários da EMBASA a serem segregadas deverão representar 1,3 vezes o comprometimento com o pagamento do serviço da dívida com o contrato de financiamento.

30 Contrato de Concessão Administrativa nº 424/06
Partes: Contratante: EMBASA; Contratada: Concessionária Jaguaribe S/A Objeto: A construção e a operação do SDOJ. Obrigações: O pagamento pela construção e operação do SDOJ será realizado mediante a cessão de recebíveis da EMBASA O prazo da concessão administrativa é de 18 anos, contados do Termo Aditivo 331/07 celebrado em 03 de dezembro de 2007.

31 Estrutura das Garantias da Operação
Fase de Construção Penhor de 100% das ações da Jaguaribe Construção e Locação S.A; Seguros; Conta vinculada; Exigência de efetivação de toda a contrapartida financeira, por parte do proponente, concomitantemente ao desembolso dos recursos do financiamento; Nota Promissória: emissão de uma nota promissória, pela mutuária, no valor de 100% da operação de crédito; Interveniência/Anuência da Patrocinadora: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Contrato de EPCista com garantia de conclusão do empreendimento, a ser firmado entre a Jaguaribe Construção e Locação S.A e a empresa construtora do empreendimento, com a interveniência do CAIXA

32 Estrutura das Garantias da Operação
Fase de Locação/Operação Penhor de 100% das ações da Jaguaribe Construção e Locação S.A; Penhor do Direitos emergentes oriundos do contrato de concessão administrativa; Seguros; Recebíveis: vinculação de 100% da receita oriunda dos serviços prestados pela Jaguaribe Construção e Locação S.A, por meio da estrutura de contas especiais de garantia (escrow account); Nota Promissória: emissão de uma nota promissória, pela mutuária, no valor de 100% da operação de crédito; Interveniência/Anuência da Patrocinadora: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Covenants: garantias constituídas por meio de obrigações contratuais; Obrigações societárias; Obrigações financeiras.

33 ESTRUTURA CONTRATUAL - SDOJ

34 Fluxo Financeiro

35 PPP SANASA (Locação de Ativos)
Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto da Bacia do Rio Capivari Campinas/SP

36 Programa Saneamento para Todos
Modalidade Esgotamento Sanitário Investimento (VI) R$ ,94 Financiamento (VE) R$ ,00 Prazo total 264 meses

37 Seguro Garantia / Performance Bond

38 Itens de Investimento O sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto da Bacia do Rio Capivari será composto do seguinte conjunto de obras: Estação elevatória de esgotos brutos 1; Interceptor da margem direita do rio Capivari; Estação elevatória de esgotos brutos 2; Estação elevatória de esgotos brutos 3; Retificação do córrego satélite íris 1; Interceptor e coletores tronco da margem esquerda do córrego Piçarrão; Interceptor e coletores tronco da margem direita do córrego Piçarrão; Estação elevatória de esgotos brutos 4; Estação de tratamento de esgotos Capivari 1ª fase; Emissário de esgoto tratado.

39 Poder Concedente dos Serviços Públicos de Saneamento
Participantes Gestor da Aplicação Ministério das Cidades Agente Operador CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agente Financeiro Poder Concedente dos Serviços Públicos de Saneamento Município de Campinas/SP Patrocinadora Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Tomador/Proponente Capivari Ambiental S/A

40 Estrutura de Garantias
Consignadas no Contrato de Financiamento, no Contrato de Penhor das Ações e no Contrato dos Direitos Emergentes: Fase de Construção Penhor de 100% das ações da Capivari Ambiental S/A; Seguros; Conta vinculada; Exigência de efetivação de toda a contrapartida financeira, por parte do proponente, previamente ao desembolso dos recursos do financiamento; Interveniência/Anuência da Patrocinadora: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Interveniência/Anuência do Poder Concedente dos Serviços Públicos: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Contrato de EPC (Engineering, Procurement and Construction – Engenharia, Suprimento e Construção).

41 Estrutura de Garantias
Fase de Locação/Operação Penhor de 100% das ações da Capivari Ambiental S/A; Seguros; Recebíveis: vinculação de 100% da receita tarifária, através da estrutura de contas especiais de garantia (escrow account); Segregação de um percentual dos recebíveis da Patrocinadora Interveniência/Anuência da Patrocinadora: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Interveniência/Anuência do Poder Concedente dos Serviços Públicos: estabelecida por meio de condições contratuais especiais; Outras obrigações contratuais societárias e financeiras especiais.

42 OBRIGADO rogerio.tavares@caixa.gov.br Superintendência Nacional de
Saneamento e Infra-estrutura SBS – Quadra 4 – Lotes 3 e 4 – 12º andar Brasília – DF Fone: (61)


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