A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP Profa. Msc. Leila Márcia Elias.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP Profa. Msc. Leila Márcia Elias."— Transcrição da apresentação:

1 O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP
Profa. Msc. Leila Márcia Elias

2 AGENDA O QUE É CONTROLE INTERNO?
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO? QUAL O PAPEL DO CI NA IMPLANTAÇÃO DA CASP?

3 CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO???
Desde Quando???

4 EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração, especialmente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas dobradas; Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi a base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração Pública; Em 1964, a Lei Federal n.º moderniza o tema, no entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da execução orçamentária;

5 EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de planejamento e controle Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I, II e III, que as atribuições do controle interno deveriam propiciar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo, acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados alcançados, bem como verificar a execução dos contratos Constituição de o sistema de controle interno restou consolidado.

6 Capítulo III – Da Descentralização
DECRETO-LEI Nº 200/67 Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa [...] Capítulo III – Da Descentralização Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle.

7 EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA
NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.

8 ADMINISTRADORES PÚBLICOS ENTENDEM POR RELACIONAR
HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES. ADMINISTRADORES PÚBLICOS ENTENDEM POR RELACIONAR CONTROLE = INTERFERÊNCIA CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES CONTROLE = FISCALIZAÇÃO

9 O CONCEITO DE CONTROLE Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo. 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. 3. Restrições Fiscalização financeira. DICIONÁRIO AURÉLIO:

10 CONTROLE ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR
ATUALMENTE DIRIGIR ASSOCIADO À FISCALIZAR “Controle consiste em verificar se tudo ocorre de conformidade com o plano previsto” ( Fayol )

11 ANTIGA: ATUAL: FILOSOFIA DO CONTROLE POSTURA PREVENTIVA
POSTURA PUNITIVA POSTURA PREVENTIVA VOLTADO PARA O PASSADO VOLTADO PARA O PRESENTE E PARA O FUTURO ENFOQUE NA LEGALIDADE ENFOQUE NA GESTÃO SEM PREJUÍZO DA LEGALIDADE

12 A VISÃO MODERNA DO CONTROLE INTERNO
Auditoria Ouvidoria Administrativa Transparência

13 O NOVO ENFOQUE DO CONTROLE INTERNO
Legalidade Interesse público Eficiência

14 1° CONCLUSÃO: CONTROLE INTERNO
É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO, PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS, VERIFICAR A EXATIDÃO E VERACIDADE DE SUA INFORMAÇÃO FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA, PROMOVER EFICIÊNCIA NAS OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS PROGRAMADOS.

15 QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO
?

16 FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
Particularidades da Atividade Estatal Má conduta Supressão dos Controles pelos Dirigentes Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)

17 Percentual de êxito no combate às fraudes
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)

18 ORIGEM DAS FRAUDES COMO DESCOBRIR 51% 63% 9% 17% 5% COINCIDÊNCIA 3%
CONTROLES INTERNOS (SETORES) INSUFICIÊNCIA DE SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS 51% AUDITORIA INTERNA 63% 26% INFORMAÇÕES DE TERCEIROS PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE ESTATAL 9% DENÚNCIA ANÔNIMA 17% 5% SUPRESSÃO DOS CONTROLES PELOS DIRIGENTES COINCIDÊNCIA 3% 13% INFORMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS 2% MÁ- CONDUTA INVESTIGAÇÃO ESPECIAL - CPI 7% 2% AUDITORIA EXTERNA ( SÓ ?) 2% FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)

19 IMPORTÂNCIA DOCONTROLE INTERNO
MAIS CONTROLE MENOS DESPERDÍCIOS MENOS CONTROLE MAIS DESPERDÍCIOS MAIS CONTROLE MAIS RESPONSABILIDADE MENOS CONTROLE MENOS RESPONSABILIDADE

20 CONSTITUIÇÃO FEDERAL "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." O importante artigo constitucional não manda instituir o Sistema de Controle Interno, isto é inerente à própria organização de qualquer estrutura, quer pública ou privada. Há o mandamento constitucional para que o Sistema de Controle Interno Municipal exerça a FISCALIZAÇÃO, independente da ação do Controle Externo.

21 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 71. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por isso, é necessário um conjunto de unidades técnicas, articuladas, a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo, especialmente agora, com a edição da LRF, em que, em seu artigo 59, reforça a consistência do mandamento constitucional.

22 Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

23 OUTROS CONTROLES ESPECIFICADOS DA LRF
Cumprimento dos limites da despesa total do Legislativo Verificação sobre a observância dos limites de gastos com inativos e pensionistas Acompanhamento de fatos que comprometam os custos (atos de gestão - novas despesas) ou dos resultados dos programas ou de indícios de irregularidades a gestão orçamentária.

24 ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO
CONTROLE INTERNO: ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993); Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010); Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); Lei da Transparência (7.724/2012); Lei Anticorrupção (12.846/2013).

25 E para a gestão pública, é importante?
O controle interno é a principal ferramenta para auxiliar o administrador na busca de sua missão Através do controle interno o administrador toma conhecimento daquilo que ocorre na Gestão Pública CONTROLE INTERNO

26 O CONTROLE DEVE SER SETORIAL SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO CENTRAL
2° CONCLUSÃO: O CONTROLE DEVE SER SETORIAL INTERLIGADO SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO CENTRAL

27 Qual o papel do Controle Interno na implantação da Casp?
Transparência e Credibilidade Auditoria Contábil CASP

28 Controle orçamentário da legalidade x Controle patrimonial da evidenciação.
Ações de verificação da legalidade (Lei 4.320/64) Ações de avaliação da evidenciação patrimonial (Lei e NBCASP) (a) Art. 75: O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos...... II – a fidelidade funcional.... III – o cumprimento do programa de trabalho... (b) Ações de controle: Prévia Concomitante Subsequente. Art. 89: A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Ações de avaliação do controle patrimonial: Prévia ou ex tant . A meio caminho (balanço patrimonial e demonstração de resultados Subsequente ou ex post. TRANSPARÊNCIA EVIDENCIAÇÃO

29 Prestação de contas e apoio às decisões;
ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS: Prestação de contas e apoio às decisões; Planejamento, Gerencia e tomada de decisões;. Uso de informações dos ATIVOS; Uso de informações dos PASSIVOS; Uso de informações do Patrimônio Líquido; Informações para todo o governo e para a sociedade.

30 E A REALIDADE ..... EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de controle interno para garantir informações contábeis e gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas. 1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS 4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS.

31 Está fazendo a sua parte!!!
E O GOVERNO DO ACRE? Governo do Estado do Acre Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre - GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...] Está fazendo a sua parte!!!

32 3° CONCLUSÃO: Contador INFORMAÇÃO

33 3° CONCLUSÃO: Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

34 Controle Social 3° CONCLUSÃO: Controle Externo Controle Interno
Contador INFORMAÇÃO

35

36 Profa. Msc. Leila Márcia Elias
"Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht. OBRIGADA!!!! Profa. Msc. Leila Márcia Elias


Carregar ppt "O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP Profa. Msc. Leila Márcia Elias."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google