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Os direitos das pessoas com deficiência no Século XXI

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Apresentação em tema: "Os direitos das pessoas com deficiência no Século XXI"— Transcrição da apresentação:

1 Os direitos das pessoas com deficiência no Século XXI
Regina Atalla Presidente do CVI Bahia – Diretora do CVI Brasil – Conselheira do CONADE

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3 A origem do Movimento de Vida Independente no Brasil
Foi criado o primeiro CVI no Rio de Janeiro, em 1988, e hoje já são 24 Centros por todo o País, representados pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, o CVI Brasil.

4 CVI Bahia  É uma organização não governamental, criada em Desde a sua origem, vem trabalhando em parceria com outras associações que apóiam as pessoas com deficiência.

5 A Missão do CVI Bahia Promover a inclusão das pessoas com deficiência, influenciando a formulação de políticas públicas, leis e ações e conscientizando a sociedade a partir dos valores da diversidade humana e da filosofia de Vida Independente

6 Defesa da Inclusão  No seu dia-a-dia, vem sensibilizando os gestores públicos para as medidas de inclusão das pessoas com deficiência nos setores de educação, trabalho, saúde, mobilidade urbana, transporte e cultura e lazer.

7 Ação Política  A ação do CVI Bahia tem caráter não-assistencialista e de reforço ao papel de protagonismo social ao incentivar a independência da pessoa com deficiência para ocupar seu lugar de sujeito participante das decisões políticas que lhes digam respeito

8 A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE
As pessoas com deficiência devem viver com dignidade e incluídas na sociedade. A autonomia é a condição de domínio da pessoa sobre o ambiente físico e humano. A tecnologia assistiva pode significar a diferença entre a autonomia e a não-autonomia em determinadas situações.

9 A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE
São as pessoas com deficiência que melhor sabem as suas necessidades em relação ao meio em que vivem. Essas necessidades são variadas como as de qualquer outra pessoa e somente podem ser atendidas a partir da prestação de serviços e equipamentos específicos.

10 A FILOSOFIA DE VIDA INDEPENDENTE
A cidadania de qualquer pessoa depende mais das decisões que se pode tomar do que, necessariamente, daquilo que se é capaz de fazer.

11 Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU
Assembléia Geral em 19 de dezembro de 2001 aprova a Resolução 56/168

12 A autoria da proposta Durante a Conferencia contra o Racismo, realizada em Durban, em 2001, o Mexico propõe incluir na declaração final, a necessidade da ONU adotar um novo tratado de direitos humanos dirigidos às pessoas com deficiência.

13 Resolução 56/186- Assembléia Geral – Dezembro/2001
Novo tratado temático de direitos humanos para reconhecer os direitos das pessoas com deficiência. Estabelecer um comitê especial aberto a todos os membros da ONU para examinar as propostas de uma Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.

14 Propósito Geral Convenção Internacional Ampla e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência; Baseada num enfoque holístico, considerando a esfera do desenvolvimento social, dos direitos humanos e da não discriminação.

15 Implicações decorrentes da existência de um tratado internacional
Quando aprovado e ratificado pelos Estados Membros passa a ser obrigação dos países, através da incorporação a legislação nacional; Chamado de poder vinculante ou efeito vinculante

16 O Processo de negociação da Convenção no interior da ONU
192 Países participam Acontece a partir do consenso, não há votação; O consenso dá mais força ao acordo adotado e facilita a posterior assinatura, adoção e implementação pelos Estados-Partes.

17 Como funciona? Comitê Especial ou Comitê Ad Hoc, aberto a todos os membros da ONU e observadores; Presidente Realização de 2 reuniões anuais de trabalho por 2 semanas 1ª Reunião – Agosto de 2002 Oitava e ultima reunião – Agosto de 2006 Envolvimento de 192 países

18 Dia 25 de agosto - sala hs – Momentos finais da Oitava Sessão do Comitê Especial da ONU para redação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

19 2ª Reunião do Comitê Especial – Junho/2003 – A sociedade civil se organiza para participar de forma ativa e qualificada Constituição do International Disability Caucus/IDC – Rede de organizações civis internacionais, regionais e nacionais ligadas ao campo da deficiência. Participam do Caucus mais de 80 organizações da sociedade civil, entre ONGs de PcD e de Direitos Humanos 100 Países Participam

20 A participação decisiva da sociedade civil
Unanimidade sobre a grande importância da participação da Sociedade Civil/ CAUCUS e Projeto Sul Pelo empenho e preparo, as lideranças de PcD, o CAUCUS se qualifica como genuíno interlocutor em todo o processo de redação

21 A contribuição do Caucus/Projeto Sul
Pertinência e grande conhecimento em relação aos aspectos técnicos e complexos Grande seriedade e energia Incluir a realidade e as necessidades dos países pobres e dos países em desenvolvimento. 80% das PcD vivem nos paises em desenvolvimento.

22 A formação do Projeto Sul
Ação desenvolvida através de projeto concebido pelo IID, apoiado pela Handicap International e Fundação Interamericana para financiar a participação de lideranças de PcD da América Latina e alguns países da Ásia, África e Oriente Médio. Na 7ª reunião participam 30 lideranças e na 8ª reunião, cerca de 40. Duas lideranças brasileiras do CVI Brasil são custeadas pelo projeto sul. Mais 5 brasileiros participam

23 Reunião dos ativistas do Projeto Sul

24 Quem são os beneficiários deste tratado internacional
650 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo 80% vivem nos países em desenvolvimento Estão entre os mais pobres dos pobres. Vivenciam severa exclusão.

25 A relação entre pobreza e deficiência
Relação mutuamente reforçadora entre pobreza e deficiência, entre capacidade e exclusão; Dessa relação resulta que além de serem particularmente vulneráveis a exclusão social, as PcD são pobres em quantidade desproporcional e que entre as pessoas pobres a presença da deficiência e desproporcionalmente alta. É assim em todos os paises.

26 A Deficiência em números
A OMS afirma que entre os 650 milhões de PcD, 100 milhões adquiriram uma deficiência por causa da desnutrição; 400 milhões vivem nos países pobres 87% das crianças com deficiência vivem nos paises em desenvolvimento.

27 O impacto da deficiência
No Brasil, 25 milhões de PcD – Familia de 4 a 5 pessoas – envolvem mais de 100 milhões de pessoas; Demografia - nos próximos 30 anos o percentual de PcD nos paises em desenvolvimento aumentará 120% e nos países do norte, 40% Envelhecimento – o maior aumento de PcD ocorrerá entre as pessoas com mais de 65 anos Grau de severidade – Nos países pobres as deficiências moderadas são agravadas pela falta de recursos básicos.

28 Dados da América Latina e Caribe
80 milhões de PcD; Cerca de 82% de PcD são pobres. A pobreza se estende aos membros da família. Pesquisa recente revelou que um familiar que cuida de uma PcD, investe 10 hs diárias neste trabalho, sem poder ter um emprego ou salário.

29 Educação na América Latina e Caribe
Somente, entre 20% a 30% de crianças com deficiência estão na escola, Causa: falta de transporte e infra-estrutura acessível, ausência de professores capacitados e de recursos pedagógicos adequados.

30 Trabalho Entre 80% a 90% das PcD na América Latina estão desempregadas; Funções mais desvalorizadas e salários mais baixos. Na Argentina o índice de desemprego entre as PcD alcança 90%.

31 Saúde na América Latina
A maior parte das PcD não tem acesso aos serviços de saúde e não dispõem de acesso físico as instalações; Frequentemente as PcD são rejeitadas pelos planos privados de saúde.

32 Direitos civis e políticos espelhados nesta Convenção.
Não se trata de criar novos direitos e sim reconhecer o contexto social da deficiencia e a sua especificidade inerente e conceber um arcabouço legal capaz de conferir materialidade a todo um conjunto de direitos civis e politicos negados as PcD, em igualdade aos demais.

33 Direito a Acessibilidade
Para assegurar que pessoas com deficiência vivam independentemente e participem plenamente em todas as áreas da vida, os Estados Membros adotarão as medidas apropriadas para assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, em igualdade as outras pessoas,

34 Continuação do Art. Sobre Acessibilidade
no ambiente físico, no transporte, na informação e comunicação, incluindo tecnologias de informação e comunicação, e em outros serviços e instalações públicas, tanto em áreas urbanas como rurais. Estas medidas, que incluirão a identificação e eliminação dos obstáculos e barreiras para acessibilidade, se aplicarão, entre outras, a:

35 Continuação do Art. Sobre Acessibilidade
Prédios públicos, as vias publicas e outras instalações de uso público, incluindo escolas, residências, instalações relacionadas à saúde, instalações de uso interno e externo e instalações públicas de trabalho;

36 Lei nº , de 19 de dezembro de 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

37 Lei de 19 de dezembro/2000 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação

38 Capítulo X Disposições Finais
Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso. Art. 26. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.

39 DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Regulamenta as Leis nos , de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e , de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

40 Decreto 5.296/2004–CapítuloI Disposições Preliminares
        Art. 2o  Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:         I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

41 Decreto 5.296/2004 II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;    III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e

42 Decreto 5.296/2004–CapítuloI Disposições Preliminares
IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.         Art. 3o  Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.

43 Decreto Dez/2004 Art. 24.  Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

44 Decreto Dez/2004         § 2o  As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.

45 Causas do descumprimento do Decreto 5.296
Falta de conhecimento sobre as obrigações legais relativas a acessibilidade dos vários setores envolvidos; Ausência de projetos e previsão orçamentária dos órgãos do executivo federal Ausência de fiscalização e coerção pelos órgãos competentes TCU e Ministério Público Ausência de participação e Consulta as entidades representativas de PcD

46 Conclusões Se todos os setores falham no seu papel de indutor, de executor e de fiscalizador das medidas de acessibilidade não é possível realizar as mudanças necessárias,ao mesmo tempo que se perpetua as condições estruturais de fabricação das desigualdades sociais.

47 Conclusões A inclusão das PcD deve ser trabalhada de forma transversal, em todos os setores e campos do conhecimento, de forma ampla e irrestrita, de modo a garantir que as políticas públicas sejam efetivamente inclusivas.

48 Conclusões Para possibilitar as mudanças necessárias é preciso que investimentos e recursos públicos sejam destinados com a devida prioridade para a reversão da situação de exclusão social de pessoas com deficiência no Brasil.

49 Conclusões O Futuro da democracia está na democracia participativa;
A qualidade da democracia está diretamente relacionada a qualidade da participação e ao controle social exercido pela sociedade civil. Nada sobre nós, sem nós!

50 Contatos CVI Bahia regina_atalla@terra.com.br iris3m@gmail. Com


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