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Boa Noite!
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Lei de Licitações Lei 8.666/93
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Cap. I – Disposições Gerais
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Cap. II – Da Licitação
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1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento
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1 – Modalidades, limites e dispensa
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5 modalidades de licitação
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1 - Concorrência
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1 – Concorrência 2 – Tomada de preços
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1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 - Convite
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1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 – Convite 4 - Concurso
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1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 – Convite 4 – Concurso 5 - Leilão
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O que determina qual modalidade deve ser utilizado:
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valor natureza
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Valor: Concorrência; tomada de preços ou convite
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Natureza: concurso e leilão
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CONVITE: Até 80 mil reais
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TOMADA DE PREÇOS: Até 650 mil reais
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CONCORRÊNCIA: Acima de 650 mil reais
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Se for obra ou serviço de engenharia, os valores são em dobro, a saber:
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CONVITE: Até 150 mil reais
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TOMADA DE PREÇOS: Até 1,5 milhão de reais
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CONCORRÊNCIA: Acima de 1,5 milhão de reais
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Obras e serviços de engenharia
Compras e serviços Obras e serviços de engenharia Convite Até 80 mil reais Até 150 mil reais Tomada de preços Até 650 mil reais Até 1,5 milhão de reais Concor-rência Acima de 650 mil reais Acima de 1,5 milhão de reais
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PRAZOS
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Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
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CONVITE: 5 dias úteis
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TOMADA DE PREÇOS: 15 dias
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CONCORRÊNCIA: 30 dias
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CONCORRÊNCIA: 45 dias para: concurso Contrato a ser celebrado seja para empreitada integral Licitação tipo melhor técnica Licitação tipo melhor técnica e preço
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Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
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Modalidade Prazo Convite 05 dias úteis Tomada de preços 15 dias
30 dias (melhor técnica ou técnica e preço) Concorrência 30 dias 45 dias (empreitada global ou técnica ou técnica e preço)
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Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Concurso e leilão
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CONCURSO: É a licitação para quaisquer interessados para escolha de
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trabalho técnico, científico ou artístico,
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mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme dispuser o edital,
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com antecedência mínima de 45 dias.
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LEILÃO
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LEILÃO: É a licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou
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de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
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para a alienação de bens móveis conseguidos por decisão judicial ou dação em pagamento,
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a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
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Prazo: 15 dias
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PUBLICAÇÃO
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No mínimo uma vez para concorrência, tomada de preço, concurso e leilão.
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CONVITE
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Escolhe-se e convida-se no mínimo 3 interessados (cadastrados ou não), afixando-se e local apropriado o instrumento convocatório.
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Demais cadastrados “não convidados” podem participar, desde que se manifestem com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
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Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais
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Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais
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Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem
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Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem * Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias)
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Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem * Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias) * Não houver interessado e (justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração) nas mesmas condições preestabelecidas
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; * contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado;
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Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; * contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; * celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas o âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;
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E temos ainda mais 13 casos de dispensa de licitação, elencados no artigo 24 da Lei 8.666/93.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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1.3 – Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
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Como se comprova a exclusividade?
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Através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou pelas entidades equivalentes;
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2.3 – Para a contratação de serviços técnicos especializados (de natureza singular), com profissionais ou empresas de notória especialização; (exceto serviços de publicidade e divulgação)
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3.3 – contratação de profissional de qualquer setor artístico, (diretamente ou através de empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Cap. I – Disposições Gerais Cap
Cap. I – Disposições Gerais Cap. II – Da Licitação 1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento
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2 – Habilitação
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Exigir-se-á, exclusivamente, documentação relativa a:
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1.5 – Habilitação jurídica
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1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica
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1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira
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1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira 4.5 – Regularidade fiscal
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1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira 4.5 – Regularidade fiscal 5.5 – Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art.7 da CF
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Inciso XXXIII do Art.37: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 anos)
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HABILITAÇÃO JURÍDICA: RG Registro comercial (se firma individual); Ato constitutivo (estatuto ou contrato); Inscrição do ato constitutivo; Decreto de autorização. (se for o caso)
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QUALIFICAÇAO TÉCNICA: Registro ou inscrição na entidade profissional competente; Comprovação de aptidão para fazer o que for contratado, indicando instalações, aparelhamento e pessoal técnico, bem como a qualificação de cada um do corpo técnico
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Balanços e demais demonstrativos contábeis; certidão negativa de falência ou concordata; Garantia (caução, seguro ou fiança), limitado a 1% do valor da contratação;
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REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no CPF o CNPJ; Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (do domicílio ou sede do licitante); Prova de regularidade com a Seguridade Social, FGTS, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais
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Cap. I – Disposições Gerais Cap
Cap. I – Disposições Gerais Cap. II – Da Licitação 1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento
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3 – Registros cadastrais
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Os registros cadastrais serão mantidos, com validade de 1 ano.
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É permitido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou Entidades da Administração Pública
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4 – Procedimento e Julgamento
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A licitação começa com abertura de processo administrativo, autuado, protocolado e numerado, contendo:
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autorização respectiva,. indicação resumida do objeto
* autorização respectiva, * indicação resumida do objeto * indicação do recurso próprio para as despesas (depois vão se juntando os outros documentos provenientes da licitação)
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Para obra ou serviço cujo valor ultrapasse R$ 150 milhões de reais, haverá a obrigatoriedade da realização de, no mínimo, uma audiência pública
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Antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital, e
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divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização
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O EDITAL CONTERÁ:
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1.6 - número de ordem, 2.6 nome da repartição interessada e seu setor, 3.6 - modalidade,
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4. 6 - regime de execução e o tipo de licitação, 5
4.6 - regime de execução e o tipo de licitação, menção de que será regida pela Lei 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes,
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e indicará, obrigatoriamente, ... 17 ítens (Art. 40 da Lei)
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Objeto, prazo, sanções, local onde pode ser adquirido o projeto básico, se há projeto executivo, critério para julgamento, critério de reajuste, condições de pagamento, etc..
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E temos ainda os anexos do edital, que consiste em:
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Projeto básico e/ou executivo; Orçamento em planilhas; Minuta do contrato; Especificações complementares
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Procedimentos do julgamento de uma licitação:
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1.6 – Abertura do envelope com documentos da habilitação e apreciação dos mesmos
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2.6 – Devolução dos envelopes (fechados) de propostas, aos concorrentes inabilitados
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3.6 – Abertura dos envelopes com propostas (desde que já tenha transcorrido o prazo para recurso ou julgamento do recurso)
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4. 6 – Verificação das propostas com o contido no edital
4.6 – Verificação das propostas com o contido no edital. (Desclassifica-se os que estiverem em desconformidade)
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5.6 – Julgamento e classificação das propostas, em conformidade como edital
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6.6 – Homologação pela autoridade competente
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É proibido utilizar qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa prejudicar a condição de igualdade entre os licitantes
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Não se considerará nenhuma vantagem proposta, que não esteja prevista no edital
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Não se admite proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado (exceto quando os materiais ou instalações sejam do próprio licitante)
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O julgamento será objetivo e em conformidade com os tipos de licitação:
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Melhor preço; melhor técnica; melhor técnica e preço; de melhor lance ou oferta (para casos de alienação ou concessão de uso real)
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Serão desclassificadas:
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1.2 – Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação
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2.2 – Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços inexeqüíveis
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São considerados inexeqüíveis as propostas com valor inferior a 70% do orçado
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Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas
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No caso de convite o prazo pode ser de até três dias úteis
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Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se...
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... salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
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CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAP. II – DA LICITAÇÃO
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PRÓXIMOS CAPÍTULOS: CAP. III – DOS CONTRATOS CAP
PRÓXIMOS CAPÍTULOS: CAP. III – DOS CONTRATOS CAP. IV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL CAP. V – RECURSOS ADMINISTRATIVOS CAP. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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