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Boa Noite!.

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Apresentação em tema: "Boa Noite!."— Transcrição da apresentação:

1 Boa Noite!

2 Lei de Licitações Lei 8.666/93

3 Cap. I – Disposições Gerais

4 Cap. II – Da Licitação

5 1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento

6 1 – Modalidades, limites e dispensa

7 5 modalidades de licitação

8 1 - Concorrência

9 1 – Concorrência 2 – Tomada de preços

10 1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 - Convite

11 1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 – Convite 4 - Concurso

12 1 – Concorrência 2 – Tomada de preços 3 – Convite 4 – Concurso 5 - Leilão

13 O que determina qual modalidade deve ser utilizado:

14 valor natureza

15 Valor: Concorrência; tomada de preços ou convite

16 Natureza: concurso e leilão

17 CONVITE: Até 80 mil reais

18 TOMADA DE PREÇOS: Até 650 mil reais

19 CONCORRÊNCIA: Acima de 650 mil reais

20 Se for obra ou serviço de engenharia, os valores são em dobro, a saber:

21 CONVITE: Até 150 mil reais

22 TOMADA DE PREÇOS: Até 1,5 milhão de reais

23 CONCORRÊNCIA: Acima de 1,5 milhão de reais

24 Obras e serviços de engenharia
Compras e serviços Obras e serviços de engenharia Convite Até 80 mil reais Até 150 mil reais Tomada de preços Até 650 mil reais Até 1,5 milhão de reais Concor-rência Acima de 650 mil reais Acima de 1,5 milhão de reais

25 PRAZOS

26 Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

27 CONVITE: 5 dias úteis

28 TOMADA DE PREÇOS: 15 dias

29 CONCORRÊNCIA: 30 dias

30 CONCORRÊNCIA: 45 dias para: concurso Contrato a ser celebrado seja para empreitada integral Licitação tipo melhor técnica Licitação tipo melhor técnica e preço

31 Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

32 Modalidade Prazo Convite 05 dias úteis Tomada de preços 15 dias
30 dias (melhor técnica ou técnica e preço) Concorrência 30 dias 45 dias (empreitada global ou técnica ou técnica e preço)

33 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

34 Concurso e leilão

35 CONCURSO: É a licitação para quaisquer interessados para escolha de

36 trabalho técnico, científico ou artístico,

37 mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme dispuser o edital,

38 com antecedência mínima de 45 dias.

39 LEILÃO

40 LEILÃO: É a licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou

41 de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou

42 para a alienação de bens móveis conseguidos por decisão judicial ou dação em pagamento,

43 a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

44 Prazo: 15 dias

45 PUBLICAÇÃO

46 No mínimo uma vez para concorrência, tomada de preço, concurso e leilão.

47 CONVITE

48 Escolhe-se e convida-se no mínimo 3 interessados (cadastrados ou não), afixando-se e local apropriado o instrumento convocatório.

49 Demais cadastrados “não convidados” podem participar, desde que se manifestem com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas

50 DISPENSA DE LICITAÇÃO

51 Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

52 Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

53 Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

54 Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem * Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias)

55 Dispensa-se a licitação para:
Dispensa-se a licitação para: * Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais * Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais * Casos de guerra ou grave perturbação da ordem * Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias) * Não houver interessado e (justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração) nas mesmas condições preestabelecidas

56 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado

57 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

58 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

59 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

60 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; * contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado;

61 Dispensa-se também para:
Dispensa-se também para: * Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado; * Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; * Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios; * contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; * contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; * celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas o âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

62 E temos ainda mais 13 casos de dispensa de licitação, elencados no artigo 24 da Lei 8.666/93.

63 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

64 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

65 1.3 – Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

66 Como se comprova a exclusividade?

67 Através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou pelas entidades equivalentes;

68 2.3 – Para a contratação de serviços técnicos especializados (de natureza singular), com profissionais ou empresas de notória especialização; (exceto serviços de publicidade e divulgação)

69 3.3 – contratação de profissional de qualquer setor artístico, (diretamente ou através de empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

70 Cap. I – Disposições Gerais Cap
Cap. I – Disposições Gerais Cap. II – Da Licitação 1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento

71 2 – Habilitação

72 Exigir-se-á, exclusivamente, documentação relativa a:

73 1.5 – Habilitação jurídica

74 1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica

75 1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira

76 1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira 4.5 – Regularidade fiscal

77 1. 5 – Habilitação jurídica 2. 5 – Qualificação técnica 3
1.5 – Habilitação jurídica 2.5 – Qualificação técnica 3.5 – Qualificação econômico-financeira 4.5 – Regularidade fiscal 5.5 – Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art.7 da CF

78 Inciso XXXIII do Art.37: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos; proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 anos)

79 HABILITAÇÃO JURÍDICA: RG Registro comercial (se firma individual); Ato constitutivo (estatuto ou contrato); Inscrição do ato constitutivo; Decreto de autorização. (se for o caso)

80 QUALIFICAÇAO TÉCNICA: Registro ou inscrição na entidade profissional competente; Comprovação de aptidão para fazer o que for contratado, indicando instalações, aparelhamento e pessoal técnico, bem como a qualificação de cada um do corpo técnico

81 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Balanços e demais demonstrativos contábeis; certidão negativa de falência ou concordata; Garantia (caução, seguro ou fiança), limitado a 1% do valor da contratação;

82 REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no CPF o CNPJ; Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (do domicílio ou sede do licitante); Prova de regularidade com a Seguridade Social, FGTS, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais

83 Cap. I – Disposições Gerais Cap
Cap. I – Disposições Gerais Cap. II – Da Licitação 1 – Modalidades, limites e dispensa 2 – Habilitação 3 – Registros cadastrais 4 – Procedimento e julgamento

84 3 – Registros cadastrais

85 Os registros cadastrais serão mantidos, com validade de 1 ano.

86 É permitido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou Entidades da Administração Pública

87 4 – Procedimento e Julgamento

88 A licitação começa com abertura de processo administrativo, autuado, protocolado e numerado, contendo:

89 autorização respectiva,. indicação resumida do objeto
* autorização respectiva, * indicação resumida do objeto * indicação do recurso próprio para as despesas (depois vão se juntando os outros documentos provenientes da licitação)

90 Para obra ou serviço cujo valor ultrapasse R$ 150 milhões de reais, haverá a obrigatoriedade da realização de, no mínimo, uma audiência pública

91 Antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital, e

92 divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização

93 O EDITAL CONTERÁ:

94 1.6 - número de ordem, 2.6 nome da repartição interessada e seu setor, 3.6 - modalidade,

95 4. 6 - regime de execução e o tipo de licitação, 5
4.6 - regime de execução e o tipo de licitação, menção de que será regida pela Lei 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes,

96 e indicará, obrigatoriamente, ... 17 ítens (Art. 40 da Lei)

97 Objeto, prazo, sanções, local onde pode ser adquirido o projeto básico, se há projeto executivo, critério para julgamento, critério de reajuste, condições de pagamento, etc..

98 E temos ainda os anexos do edital, que consiste em:

99 Projeto básico e/ou executivo; Orçamento em planilhas; Minuta do contrato; Especificações complementares

100 Procedimentos do julgamento de uma licitação:

101 1.6 – Abertura do envelope com documentos da habilitação e apreciação dos mesmos

102 2.6 – Devolução dos envelopes (fechados) de propostas, aos concorrentes inabilitados

103 3.6 – Abertura dos envelopes com propostas (desde que já tenha transcorrido o prazo para recurso ou julgamento do recurso)

104 4. 6 – Verificação das propostas com o contido no edital
4.6 – Verificação das propostas com o contido no edital. (Desclassifica-se os que estiverem em desconformidade)

105 5.6 – Julgamento e classificação das propostas, em conformidade como edital

106 6.6 – Homologação pela autoridade competente

107 É proibido utilizar qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa prejudicar a condição de igualdade entre os licitantes

108 Não se considerará nenhuma vantagem proposta, que não esteja prevista no edital

109 Não se admite proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado (exceto quando os materiais ou instalações sejam do próprio licitante)

110 O julgamento será objetivo e em conformidade com os tipos de licitação:

111 Melhor preço; melhor técnica; melhor técnica e preço; de melhor lance ou oferta (para casos de alienação ou concessão de uso real)

112 Serão desclassificadas:

113 1.2 – Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação

114 2.2 – Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços inexeqüíveis

115 São considerados inexeqüíveis as propostas com valor inferior a 70% do orçado

116 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas

117 No caso de convite o prazo pode ser de até três dias úteis

118 Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se...

119 ... salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

120 CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAP. II – DA LICITAÇÃO

121 PRÓXIMOS CAPÍTULOS: CAP. III – DOS CONTRATOS CAP
PRÓXIMOS CAPÍTULOS: CAP. III – DOS CONTRATOS CAP. IV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL CAP. V – RECURSOS ADMINISTRATIVOS CAP. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


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