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Rodrigo Pironti Aguirre de Castro

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Apresentação em tema: "Rodrigo Pironti Aguirre de Castro"— Transcrição da apresentação:

1 UM NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: ESTRUTURA, METODOLOGIA E RESPONSABILIZAÇÃO
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná . Pós-graduado em Direito Administrativo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-Graduado em Direito Empresarial Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Gestão Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administrativo - “Prof. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho” com a monografia “As contratações administrativas por escopo e suas peculiaridades” . Conselheiro Estadual da OAB-PR Gestão Vice-presidente do Foro Mundial de Jóvenes Administrativistas (Sede México) .Membro do Instituto de Jovens Juristas Ibero-americanos. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA. Membro da Comissão Nacional – CNAI – CFOAB Gestão Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici Latinoamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação na Universidade Tuiuti do Paraná. Professor de graduação na Universidade Positivo. Professor da pós graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Professor do curso de Licitações e Contratos da Escola Superior de Advocacia. Autor das Obras: “Processo Administrativo e Controle da Atividade Regulatória” (Ed. Fórum) . “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). Coordenador e co-autor de várias obras jurídicas (mais de 8 no total), dentre as quais: “Direito Administrativo Contemporâneo – estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MOTTA, Paulo Roberto Ferreira; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (Coordenadores). Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2005; Serviços Públicos – estudos dirigidos. Ed Fórum (2007). Coordenador da Obra Lei de Responsabilidade Fiscal: estudos em comemoração aos 10 anos da LC 101/00. Editora Fórum. Lançamento: maio Autor de vários artigos em periódicos legais nacionais e internacionais. Conferencistas em eventos nacionais e internacionais (Argentina, México, Espanha e Itália). FONTES: IN nº 15/2007 e 31/2009 TCE/PR , sitio virtual TCU e “Sistema de Controle Interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial” (Ed. Fórum).

2 OS MODELOS DE ESTADO E O CONTROLE
PATRIMONIALISMO BUROCRACIA GERENCIALISMO

3 Novo Contexto dos Controles
REFORMA DO APARELHO DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO ESTRUTURADA EM MOLDES BUROCRÁTICOS ADMINISTRAÇÃO ORIENTADA PARA RESULTADOS

4 Desafios para a Implantação do Controle
VONTADE POLÍTICA PLATAFORMA DE SUSTENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO COMPROMETIMENTO DOS GESTORES E ALTERAÇÃO DE CULTURA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

5 O NOVO ENFOQUE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Legalidade juridicidade Interesse público Eficiência

6 A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA ESTRUTURAÇÃO Perspectiva Geral

7 PARA COMEÇAR A PENSAR EM CONTROLE.....
Autoridades independentes Noção de consensualidade (razoabilidade) Legitimação pelo procedimento E PARA INICIAR A ESTRUTURAÇÃO???

8 INSTRUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS DE ESTRUTURAÇÃO
REVISÃO E INOVAÇÃO LEGISLATIVA Estatuto dos servidores Leis de Controle, Patrimônio, Almoxarifado, Contabilidade, Finanças etc. Compatibilização legislativa (LRF, TCE`s etc) Respeito ao Sistema Constitucional IMPLANTAÇÃO DE ROTINAS (I.N. e Resoluções) TREINAMENTO CONSTANTE

9 PRINCÍPIOS INERENTES A ATIVIDADE DE CONTROLE
PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AS DIRETRIZES E NORMAS Posição do TCU: Quando parecer adota tese jurídica ou tecnicamente razoável o administrador não pode ser punido; A liberdade de gestão também pode ser objeto de controle (razoabilidade) Órgãos de controle não são obrigados a acolher nenhum tipo de tese.

10 CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO??? Desde Quando???

11 O QUE É O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
? O QUE É O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

12 Fundamentos Constitucionais do Controle Interno

13 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

14 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...]

15 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]

16 Finalidades *Fernando Augusto Mello Guimarães – Corregedor do Tribunal de Contas do Paraná

17 § 1.o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

18 PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Existe a obrigatoriedade de adoção do Controle Interno por todos os poderes do Estado? PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

19 RELEMBRANDO Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto а legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]

20 Dois motivos fundamentais para se considerar a separação dos poderes:
a) Não se pode fugir aos limites do ente governamental ou do poder onde é exercida (autonomia constitucional de cada ente). b) Não existe relação subordinativa entre poderes constituídos.

21 Controle Interno Integrado
PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO Integração das informações de controle INFORMAÇÃO GERENCIAL

22 A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

23 ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL INTERNA DO ENTE (ESTRUTURA OBJETIVA)
a desconcentração de núcleos de controle interno; a independência estrutural dentro da estrutura global; e a normatização isonômica dos procedimentos.

24 Porque é importante uma estrutura independente???

25 A FRAUDE NO BRASIL – Relatório KPMG da pesquisa de 2004
Causas Prováveis para o Crescimento de Atos Fraudulentos Insuficiência de sistemas de controle 51% Áreas/Departamentos Mais Afetados Contabilidade 10%, Almoxarifado 21%, Compras 29% e Financeiro 39%. (total = 99%) Formas de Constatação de Fraudes Auditoria Externa 2%, Auditoria/Revisão Interna 39% e Controles Internos 52% (total = 93%) Planos para Diminuição da Possibilidade de Fraudes Melhoria dos controles internos 84%

26 Posição estrutural do controle na Entidade Exemplos práticos

27 Controle Interno Estrutura Adequada???

28 Controladoria Uma estrutura possível

29 Controladoria Evolução do controle no tempo

30 PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE

31 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CONTROLADORIA (Implantação do Sistema de Controle Interno)
ETAPA 1 Identificar as Ações de Controle ETAPA 2 Implantar as Ações de Controle nas Entidades ETAPA 3 Estrutura da Controladoria Geral ETAPA 4 Implementação dos Níveis de Risco Rol de Normas e Procedimentos de Controle Interno Diagnóstico do Comprometimento do Gestor Nova Estrutura da Plano Anual de Auditorias Etapa Orçamento Planejamento Adequar a estrutura às novas demandas da Controladoria Geral Contratos Receitas Orientação de Gov Metodologia Selecionar Revisar Base Controladoria Manuais de Controle Órgãos da Administração Despesas Impacto no Cidadão Patrimônio Comprometimento Atos de Pessoal Certificação Produto

32 ESTRATÉGIAS DE CONTROLE
Controle Procedimental Simples Controle por Níveis de Risco Controle de COSO

33 Controle por níveis de Risco
Orçamento Orientação de Governo Comprometimento do Gestor PPA e LDO Agenda de Obrigações Plano de Governo Receita/despesa Convênios Aderência às Recomendações Plano de Execução Dívida Consolidada Normas e procedimentos Cronog. de Desembolso Níveis de Risco Licitações Essencialidade Liquidação e pagamento Contratos Tipo de atendimento Plano de Auditorias Fiscal do Contrato Sistemas de Informação Aderência às Normas Restos à Pagar Contratos Impacto no Cidadão Tipo de Certificação

34 Principais Critérios:
ESTABELECIMENTO DOS FATORES DE RISCO Para que serve???? identificar e priorizar as ações de controle Principais Critérios: Relevância financeira (materialidade) Ex: Contratos, Orçamento Exposição da entidade (vulnerabilidade) Ex: Impacto no cidadão, comprometimento dos gestores, certificação de processos etc.

35 PONTUAÇÃO DOS FATORES DE RISCO (Impacto no cidadão)
Classe Essencialidade do Serviço Atendimento ao Cidadão Pontos Nível de Risco Direto Indireto Não Sim 1,0 1 2,0 2 3,0 4 4,0 5 Classes Peso/Pontos Nível de Risco De Até 1ª Classe 0,1 1,0 Mínimo 2ª Classe 1,1 2,0 Baixo 3ª Classe 2,1 4,0 Médio 4ª Classe 4,1 5,0 Alto

36 Níveis de risco Unidades Auditáveis Orçamento Contratos Orientação De
Governo Impacto no Cidadão Comprometimento do Gestor Tipo de Certificado Risco Total da Entidade N/R P N/Risco Peso SAÚDE (?) % Alto Risco EDUC OBRAS Previdência Médio Risco TRIBUT A. SOCIAL ADM Baixo ESP. CULT. PLANEJ. PGM INSTITUC. Mínimo CGM GOVERNO

37 CERTIFICAÇÃO DE PROCESSOS COMO ANÁLISE DO NÍVEL DE RISCO

38 Órgão/ Analisados Formal Material Total (Irregul.) Nível de Risco INSTITUCIONAL 10 15 21 36 Alto PROCURADORIA 9 1 Mínimo ADMINISTRAÇÃO 139 55 Baixo EDUCAÇÃO 454 SAÚDE 115 12 27 OBRAS 145 18 25 43 AÇÃO SOCIAL 107 4 13 TRIBUTAÇÃO 24 PLANEJAMENTO 66 32 5 37 ESPORTE E CULTURA 19 8 11 Médio Total: 1.086 147 133 288

39 Fluxo de Autorização de Licitação
Instruir o processo com os documentos relacionados na (Inst. Nor. nº. xxxxxx) Ao Planejamento para conferir os itens do PPA, LDO e a dotação orçamentária. Após, à CPL p/ fazer a reserva da dotação. Entrada – Unidade de Origem O processo atende aos dispositivos da Lei ? À Procuradoria p/ análise da legalidade e modalidade Não Para sua abertura no aspecto jurídico-legal. À Controladoria p/ análise do cumprimento do PPA, LDO e LOA (plano de execução), da motivação, dos custos e da razoabilidade Sim O processo atende as Normas de Controle ? Saída – Comissão de Licitação Ao Prefeito Municipal p/ autorização Sim Não

40 Processo de Licitação Especiais do Grupo (**)
Contra- Capa Processo Termo de Homologação Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Edital de Classificação Especiais do Grupo (**) Docs. da Licitação Autorização do Prefeito Análise da Controladoria Análise da Procuradoria Minuta do Edital Despacho Planejamento Obrigatórios p/ Homologação Despacho CPL Especiais do Grupo (*) Anexos do Pedido Pedido de Licitação Folha de Rosto Capa do Processo Processo de Licitação Obrigatórios p/ Autorização

41 A ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS (ESTRUTURA SUBJETIVA)

42 A Lei instituidora e a figura do Controlador
CARGO EFETIVO CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO ESTÁVEL

43 Cargo ou função de controlador INVESTIDURA???
CONCURSO PÚBLICO CARGO COMISSIONADO ORIGINÁRIO FUNÇÃO GRATIFICADA

44 O MANDATO COMO GARANTIA
?

45 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Problemas e Soluções -
?

46 FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA POSIÇÃO DO TCU

47 AC /07-1    Sessão: 08/05/07     Caracterizados o dano ao erário em decorrência da negligência na prática de atos de gestão, a concorrência da atuação com culpa dos agentes públicos, o Recorrente e o Sr. [gestor de finanças], com o dolo da Srª [omissis], a caracterização no art. 16, III, c da mesma Lei, torna-se necessária, alterando, nesse aspecto, os termos do Acórdão combatido.[...] 5. Por sua vez, a representante do Ministério Público junto ao TCU (fls. 30/31) manifestou-se nos seguintes termos:[...]2. Todavia, evidenciado nos autos que o dano ao erário se originou não só do comportamento doloso da Senhora [omissis], que recebeu valores de pensão após o falecimento da pensionista (Senhora [omissis]), da qual era procuradora, mas também da conduta culposa dos agentes públicos envolvidos no controle e no pagamento das importâncias, as irregularidades se inserem, a nosso ver, nas disposições do art. 16, inciso III, alíneas b, c e d, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de Assim entendemos, pois, no tocante aos agentes públicos responsabilizados nos autos, que a irregularidade recai nos dispositivos referentes à ação cometida (ato de gestão indevidamente praticado, referente à negligência no controle e no pagamento dos valores) e ao respectivo resultado (dano ao erário decorrente daquele ato), quais sejam, o art. 16, inciso III, alíneas b e c, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de Por sua vez, a conduta dolosa de terceira pessoa, embora alheia a estritos atos de gestão pública, mas atrelada à falha daqueles gestores, se caracteriza como o desvio de valores públicos de que trata a alínea d do referido dispositivo legal.

48 Soluções de Segurança para o Gestor e Controlador: uma nova teoria O contrato de autonomia como uma teoria eficaz na salvaguarda da responsabilidade do gestor público

49 E-MAIL: PIRONTI@PMADVOGADOS.ADV.BR
CONTATO E MATERIAL DIDÁTICO

50 MUITO SUCESSO E OBRIGADO PELA ATENÇÃO!


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