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PublicouAmália Tuschinski Mota Alterado mais de 8 anos atrás
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SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Da Descentralização da Gestão e Instâncias de Pactuação do SUS José Maurício Lima Rezende – Presidente do COSEMS MG
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DA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO E INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO DO SUS Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Diretriz: descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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DA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO E INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO DO SUS Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Princípio: descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a)ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; -Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite - Reconhecimento CONASEMS e COSEMS - Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; - Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde,
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DA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO E INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO DO SUS Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 – Pacto pela Saúde -radicaliza a descentralização de atribuições para os municípios, promovendo um choque de descentralização. -supera o atual processo de habilitação para assumir a gestão. - diretrizes para a gestão do SUS, com ênfase na Descentralização
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DA DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO E INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO DO SUS Resolução CIT nº 4, de 19 de Julho de 2012 - A descentralização da gestão dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados ou conveniados, deve ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou na Comissão Intergestores Regional (CIR), ficando mantida a Declaração de Comando Único até a assinatura do COAP. A informação acerca da responsabilidade pela gestão e aplicação dos recursos financeiros referentes à descentralização referida no caput deve ser registrada nos quadros PPI.
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DOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais 2012-2015 -descentralização tanto da gestão quanto da atenção à saúde. - nova versão do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2011-2030 incorpora em sua estratégia, o envolvimento de novos atores na gestão de suas políticas públicas. - Diretriz: aprimoramento das relações interfederativas, destacando que os entes federativos possuem autonomia (comando único) pressupondo relações interfederativas horizontais, sem nenhumtipo de hierarquia.
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DOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS Deliberação CIB-SUS/MG Nº2.194, de 21 de outubro de 2015 Deliberação CIB-SUS/MG Nº2.194, de 21 de outubro de 2015 Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012 - Considera a Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012 ; - institui o processo para análise das solicitações dos municípios que manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores.
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A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DA SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM MG NOB e NOAS até 2009 – 59 municípios ; Pós Pacto pela Saúde a partir de 2010 – 17 municípios em 2014: 11 em 2015: 28 – até outubro.
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