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O Novo Marco Regulatório da Indústria Brasileira de Gás Natural: Oportunidades trazidas pela Lei do Gás Superintendência de Comercialização e Movimentação.

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1 O Novo Marco Regulatório da Indústria Brasileira de Gás Natural: Oportunidades trazidas pela Lei do Gás Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP 10 de novembro de 2011 Rodada de Negócios PENSE-PETROGAS

2 Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Reservas (Bilhões m 3 ) Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br) Em 2010, a região Nordeste respondia por aproximadamente 11,5% de toda a reserva provada no país, sendo o Estado do Sergipe o que detém a 7ª maior reserva provada de Gás Natural do Brasil (0,8%). Unidades da Federação Localização 2010 Reservas Provadas% Total 416.952100,0% SubtotalTerra 68.65916,5% Mar 348.29383,5% AmazonasTerra55.87813,4% CearáTerra-0,0% Mar6520,2% Rio Grande do NorteTerra1.3850,3% Mar8.4212,0% AlagoasTerra2.2970,6% Mar1.0850,3% SergipeTerra1.0270,2% Mar2.5880,6% BahiaTerra7.3561,8% Mar22.8065,5% Espírito SantoTerra5830,1% Mar43.77610,5% Rio de JaneiroMar218.46052,4% São PauloMar49.37311,8% ParanáTerra1350,0% Mar9040,2% Santa CatarinaMar2300,1%

3 Panorama da Indústria do Gás Natural no Brasil – Produção (Mil m 3 /dia) Produção de gás natural, por Unidade da Federação – 2011* Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br) Produção Interna - Equivale ao mercado aparente e inclui LGN, ajustes de balanço, outros consumos internos nas operações com gás natural e consumo em refinarias. Nota: * Percentuais obtidos a partir de valores médios do ano de referência. A produção de Gás Natural na Região Nordeste em 2010 (média anual) foi de 16.175 mil m 3 /dia, sendo o Estado do Sergipe o 5º maior produtor do país (5,1%).

4 Destino da Produção de Gás Natural: Brasil x Sergipe Fonte: SDP/ANP e Boletim Mensal do Gás Natural (disponível em: www.anp.gov.br) O percentual de consumo próprio (14%) e de queimas e perdas (4%) do Estado do Sergipe estão próximos da média nacional (16% e 7%, respectivamente) A taxa de reinjeção do gás produzido (62%) é muito superior à média brasileira (18%) Consequentemente, a taxa de disponibilidade do gás produzido é muito reduzida (25%)

5 Consumo de Gás Natural no Sergipe Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS até jul/11. O consumo de gás natural no Sergipe é apenas o 15º entre os Estados brasileiros (278,15 Mil m 3 /dia em julho/2011) e está concentrado nos segmentos industrial (65%) e automotivo (30%).

6 Perfil de Consumo do Gás Natural no Brasil, no Nordeste e no Sergipe Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS para jul/11. O consumo de gás natural nos demais segmentos é pouco representativo quando comparado com o Brasil ou mesmo com o restante do Nordeste. Percebe-se, assim, que existem mercados a serem desenvolvidos, em especial nos segmentos de cogeração, termoelétrico e do uso do gás natural como matéria-prima.

7 Evolução da Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural no Sergipe De jan/2010 a jul/2011 a rede de distribuição da Sergás sofreu um incremento de aproximadamente 18km (13%). No mesmo período, o número de clientes atendidos pela Sergás subiu de 4600 para 6700, um aumento de 45%. Entretanto, uma análise mais detalhada dos dados mostra que esse crescimento foi direcionado aos mercados residencial e comercial, razão pela qual não implicou substancial incremento das vendas de gás natural. Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da ABEGÁS.

8 Preço do Gás Natural para as Distribuidoras (Jul/11) Fonte: MME – Boletim Mensal de Acompanhamento da Indústria de Gás Natural. O gás natural fornecido pela Petrobras para as distribuidoras locais de gás canalizado é o mais elevado do Brasil.

9 Infraestrutura de Transporte de Gás Natural no Brasil Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP

10 Infraestrutura de Transporte de Gás Natural no Nordeste Fonte: SPP/ANP e SCM/ANP

11 Lei do Petróleo e Lei do Gás A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), de 06/08/1997, não contemplava as características intrínsecas da indústria do gás natural: Indústria de rede; Especificidade de ativos; Monopólio natural. A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás), de 04/03/2009, está focada na atividade de transporte de gás natural (exatamente o monopólio natural). O Decreto nº 7.382 foi publicado em 03 de dezembro de 2010 e teve como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do Capítulo sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural. Lei do Petróleo vs. Lei do Gás

12 Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (I) Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”)Lei 11.909/09 (“Lei do Gás”) Transporte de gás natural Autorizado pela ANP - não havia data de expiração da autorização. Porém, a partir de set/2007 as autorizações passaram a ter validade coincidente ao licenciamento ambiental, com prorrogação garantida quando apresentadas as novas licenças válidas. Concedido por meio da ANP - contratos de concessão firmados com MME - 30 anos (prorrogáveis por até o mesmo período) Autorizado em casos específicos : - gasodutos que envolvam Acordos Internacionais - gasodutos existentes (em 05/03/2009) - gasodutos que em 05/03/2009 tenham: (i) sido autorizados pela ANP, mas não tenham iniciado a construção; (ii) iniciado licenciamento ambiental. - ampliações dos gasodutos enquadrados nos requisitos anteriores Qualidade do gásEstabelecida pela ANP Contratos de transporte ANP recebia os contratos depois de firmados (15 dias após) ANP necessita aprovar os contratos previamente Novos gasodutosPropostos pelo agentes de mercado Propostos pelo MME (Iniciativa própria ou terceiros)

13 Lei 9.478/97 (“Lei do Petróleo”)Lei 11.909/09 (“Lei do Gás”) Acesso Negociado entre as partes Regulado (definido na chamada pública) – para STF, STI e STE Tarifas de TransporteNegociada entre as partes Estabelecida (concessão) ou aprovada previamente (autorização) pela ANP EstocagemNão contemplada Concedida (em reservatórios de hidrocarbonetos devolvidos à União e em outras formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos) ou autorizada (em instalações distintas das anteriores) pela ANP Importação e Exportação Autorizada pela ANPAutorizada pelo MME ComercializaçãoNão contempladaAutorizada pela ANP ContingênciaNão contemplada - ANP realizará a supervisão da movimentação de gás natural nas redes de transporte; - Comitê de Contingência Coordenado pelo MME Introdução de Novos Agentes -Autoprodutor Autoimportador Consumidor Livre Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios - Alguns Destaques (II)

14 O Artigo 45 do Decreto nº 7.382/10 disciplina que a ANP deverá divulgar, em até cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, a relação dos dutos de transporte autorizados, em processo de licenciamento ambiental e de transferência que venham a ser convertidos em dutos de transporte, informando, quando couber, a data de encerramento do período de exclusividade  Realizado em 01/06/2011 Dos documentos recebidos e analisados, constam 3 gasodutos na região nordeste, cujos regimes de outorga serão diferenciados, conforme nova orientação legal, constante da Lei do Gás. Fonte: SCM/ANP, a partir de dados encaminhados pelas transportadoras. Nota: 1) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Aguardando Requerimento de LI; 2) Situação no sítio eletrônico do órgão ambiental: Arquivado; 3) A TMN solicitou ao IBAMA a renovação da LI em 14 de julho de 2010. Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (I) Denominação do Gasoduto de Transporte Nome ou Razão Social do Transportador Data de Entrada do Pedido de Licenciamento Ambiental Nº da Licença Ambiental (LP/LI/LO) Órgão Ambiental Responsável Origem/ Destino Diâmetro (pol.) Extensão (km) GASFOR II Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG 11 de julho de 2002 LP nº 230/2006 (Validade: 02/06/2010) 1 IBAMA Serra do Mel- RN/Caucaia-CE 20293 Gasoduto Ipojuca- Jaboatão Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG 12 de fevereiro de 2009 LI nº 01.10.07.028467-2 (Validade: 23/07/2011) 2 CPRH-PE Ipojuca- PE/Jaboatão- PE 1234 Gasoduto Meio Norte (Linha Tronco) TMN Transportadora S.A. 19 de maio de 2004 LI nº 405/2006, (Validade: 23/11/2010) 3 IBAMA Caucaia-CE/ São Luiz do Maranhão-MA 20 / 18844 / 104

15 Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (II) Fonte: SCM. Integração das Reservas de Gás Natural Recém descobertas na Bacia do Parnaíba aos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Gasoduto Meio Norte

16 Perspectiva de Novos Empreendimentos na Região Nordeste e o Novo Arcabouço Legal (III) Fonte: PETROBRAS O projeto tem como objetivo principal aumentar a confiabilidade do suprimento à região Nordeste, considerando a grande volatilidade da demanda de gás para geração termelétrica e a expectativa de aumento da demanda versus a queda da oferta local de gás. Previsão de início de operação: setembro/2013 Capacidade de regaseificação:14 milhões m³/dia. Projeto do Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia

17 Desafios para Implementação Efetiva da Lei do Gás e Novos Gasodutos Regulamentos referentes ao Processo de Licitação Visão geral do processo PEMAT Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso de Terceiros MME ANP Minutas de Resolução referentes à vigência da Concessão ConcessãoAutorização Revisão da Resolução de critérios para o cálculo de tarifas de transporte (novos gasodutos autorizados) Critérios para outorga de autorização para ampliação de capacidade de dutos existentes Terminal de Regaseificação Terminal de Liquefação Revisão da Portaria 170/98 Geral Registro de Autoprodutor e Autoimportador Autorização da Atividade de Carregamento de Gás Regulamentação da Troca Operacional de Gás Informações sobre Movimentação e Capacidade dos dutos Diretrizes para Chamada Pública Proposição de novos gasodutos (provocação terceiros) Minutas de Resolução referentes à Estocagem de Gás Natural Período de Exclusividade Gasoduto de Referência Classificação dos dutos de terminais de GNL e informações a serem prestadas para a ANP Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro de Agente Vendedor Regulamentação dos Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública Publicado

18 Processo de Outorga de Novo Gasoduto de Transporte - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores - Solicitação de Autorização de Construção Processo de Licitação Processo de Licitação - Elaboração do Edital e Divulgação da Chamada Pública - Qualificação dos Carregadores - Manifestação de Interesse - Alocação de Capacidade - Tarifa Máxima de Transporte - Assinatura do Termo de Compromisso Chamada Pública (Direta ou Indireta) Chamada Pública (Direta ou Indireta) MME/EPEANP - Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT) - Regulamentação da Provocação por Terceiros - Proposição do Gasoduto a ser construído ou ampliado - Gasoduto de Referência - Diretrizes para Chamada Pública -Período de Exclusividade Gasodutos sob o regime de concessão - Elaboração do Edital de Licitação - Garantias do Concessionário - Qualificação dos Transportadores - Licitação por menor receita anual ou maior pagamento pelo uso do bem público - Julgamento técnico e econômico da proposta - Receita Anual Máxima - Tarifa de Transporte - Assinatura do Contrato de Concessão - Assinatura do Contrato de Transporte entre Transportadores e Carregadores PEMAT, Diretrizes e Proposição PEMAT, Diretrizes e Proposição ANP Gasodutos sob o regime de autorização TRANSPORTADOR

19 Procedimentos para a Chamada Pública Estudos de expansão da malha dutoviária do país efetuados pela EPE Início da Chamada Pública para contratação de capacidade Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09 Carregadores, individualmente ou em conjunto, identificam demanda por capacidade Interação prévia entre agentes do mercado Transportador identifica novas oportunidades de negócio * O transportador cuja instalação estiver sendo ampliada tem preferência na licitação Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de gasodutos MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a construção ou ampliação * de gasodutos MME acata? Não ocorre Chamada Pública SN

20 Chamada Pública para Contratação de Capacidade Identificação dos potenciais carregadores Análise das Propostas Garantidas Divulgação da Chamada Pública Assinatura do Termo de Compromisso de compra da capacidade solicitada com a ANP** Carregadores enviam manifestação de interesse na contratação de capacidade de transporte Redimensionamento do Gasoduto de Referência, Teste de Viabilidade Técnico- econômico e definição da Tarifa Máxima pela ANP Carregadores remanescentes solicitam capacidade de transporte definitiva, por meio de Propostas Garantidas Alocação da capacidade em base não discriminatória *Redimensionamento em 2 casos: i) Alteração da capacidade de transporte solicitada na MI. ii) Existência de capacidade não-alocada após a observância das capacidades mínimas pretendidas estabelecidas nas PGs e redistribuída a capacidade liberada neste procedimento. Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos interessados ?* S N

21 Licitação para a Concessão da Atividade de Transporte ANP elabora o edital de licitação e a minuta do contrato de concessão para a construção ou ampliação e operação dos dutos de transporte ANP, mediante delegação do MME, celebra os Contratos de Concessão Termo de Compromisso assinado é anexado ao edital de licitação ANP realiza a licitação: vence a proposta de menor receita anual A tarifa máxima fixada na chamada pública é recalculada e a ANP estabelece a tarifa de transporte final a ser paga pelos carregadores Realização do leilão

22 Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (I) Processo licitatório para a concessão da atividade de transporte de gás natural: –pode criar mercado, no longo prazo, para empresas de fundo de pensão e asset management interessadas em garantia de retorno do investimento; –potencial de crescimento da demanda por projetos de construção e/ou ampliação de gasodutos de transporte; e –potencial de crescimento da demanda por tubulações, componentes e instalações acessórias, assim como pelos serviços de instalação e montagem de gasodutos de transporte.

23 Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (II) Relação de Bens e Instalações referentes à Gasodutos de Transporte: –Tubulações (Linha-Tronco e Ramais); –Componentes (Lançadores e Recebedores de Pig, Válvulas, Flanges, Conexões, Sistemas de Proteção Catódica etc.); –Complementos (Pontos de Recebimento e de Entrega; Estações de Compressão, de Medição, Regulação de Pressão e de Interconexão); e –Outros Bens e Instalações diretamente vinculados à implantação do empreendimento. Relação dos serviços que podem ser prestados: –Construção e Montagem; e –Licenciamento Ambiental e Liberação da Faixa de Servidão.

24 Oportunidades Trazidas pela Lei do Gás (III) Aumento do oferta local em função das novas descobertas de gás natural no Nordeste  necessidade de aumento da capilaridade da rede de distribuição de gás natural Distribuição de gás natural por meio de GNC e GNL  interiorização do fornecimento e consumo de gás natural: –aumento da demanda por compressores e veículos transportadores de GNC e GNL. Aumento da demanda por equipamentos adequados ao consumo de gás natural: –Caldeiras e fornos, no segmento industrial; –Aquecedores à gás natural, no segmento residencial; –Aparelhos de refrigeração à gás natural, no segmento comercial; – Kits de conversão para gás natural, no segmento automotivo; –etc.

25 Considerações Finais Maior participação da ANP em todas as etapas: –Condução da Chamada Pública; –Elaboração de editais de licitação de gasodutos; –Determinação de tarifa máxima (novos gasodutos concedidos); –Aprovação e Registro de Contratos de Serviço de Transporte; –Regulação e fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão; e –Obrigação de dar publicidade às capacidades de movimentação existentes que não estejam sendo utilizadas e às modalidades possíveis para sua contratação. A regulamentação dos temas concernentes à ANP seguirão um processo transparente de elaboração, com ampla discussão com o mercado por meio de Consultas e Audiências Públicas. As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para a formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio mercado, obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia entre os agentes.

26 Obrigado Site da ANP na Internet: www.anp.gov.br


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