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2010 Conselho Federal de Contabilidade Paulo Henrique Feijó Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público: A Busca da Contabilidade Patrimonial.

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1 2010 Conselho Federal de Contabilidade Paulo Henrique Feijó Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público: A Busca da Contabilidade Patrimonial

2 Tópicos Contexto Princípios Variações

3 Tópicos Contexto Princípios Variações

4 Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...

5 A Contabilidade como Ciência Problemas Reconhecimento: O que tem que ser registrado e quando (oportunidade). Mensuração: Qualificação do que deve ser registrado (Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa). Evidenciação: Como se deve demonstrar.

6 O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca Brasil

7 Os Estados Unidos foram os pioneiros em relação a uma estrutura democrática para edição de normas contábeis: criaram um Comitê Contábil (FASB) em 1973. No mesmo ano, 10 países da Europa e do Oceano Pacífico a criaram outro Comitê Contábil (IASC) com pretensão de definir as regras contábeis a nível mundial. a França, Alemanha, Países Baixos e Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, México, Japão e Austrália. Durante muito tempo o FASB e o IASC disputaram esse status internacional. Em 2001, o IASC foi reformulado e passou a adotar o nome de IASB. A partir de então, o IASB consolidou sua hegemonia e, atualmente, quase todos os países estão convergindo para os padrões de contabilidade do IASB. O mundo inteiro b está unificando o padrão contábil com base no IASB. b Brasil e Estados Unidos, inclusive Uma Visão Geral do Processo de Convergência

8 Principais Entidades Normativas IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/ IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex- diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org Internacionais

9 Principais Entidades Normativas FASB – Financial Accounting Standards Board Organização de origem americana que estabelece padrões contábeis de contabilidade e relatórios financeiros; Representantes do Brasil: ex-diretor do BC e da CVM, como observador; Website: http://www.fasb.org/ Cenário Internacional Atual: Convergência entre IASB e FASB. Características: Convergência entre os US GAAP com as IFRS; Normas globais únicas, que permitam a comparabilidade da situação financeira de dois entes quaisquer; Reticência internacional em subordinar-se a princípios contabilísticos de um país específico (US GAAP) Internacionais

10 Visão da Convergência no Mundo

11 Principais Entidades Normativas CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.). Website: http://www.cfc.org.br IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil Organização de abrangência nacional que concentra auditores, contadores e estudantes de ciências contábeis, e edita e/ou recepciona normas referentes à atuação destes profissionais junto a institutos de previdência, seguradoras e instituições financeiras. Website: http://www.ibracon.com.br Nacionais

12 Principais Entidades Normativas CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis Organização com o objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações contábeis. Website: http://www.cpc.org.br CVM – Comissão de Valores Mobiliários Autarquia federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. Website: http://www.cvm.org.br Outras – (SUSEP, MPS, SPC/PREVIC, RFB, etc.) Nacionais

13 Principais Entidades Normativas STN – Secretaria do Tesouro Nacional Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br BCB – Banco Central do Brasil Autarquia vinculada ao MF, normatiza e fiscaliza o setor financeiro brasileiro, sendo integrante do Sistema Financeiro Nacional e responsável pela política monetária brasileira. Website: http://www.bcb.gov.br Nacionais

14 Principais Entidades Normativas FASB MPS RFB AGÊNCIAS CPC CFC STN BCB IBRACON SUSEP CVM IFAC SPC / PREVIC IASB FIPECAFI ABRASCA APIMEC BOVESPA

15 SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO pronunciam. IFRS observa Principais Entidades Normativas FASB MPS CPC IFAC IASB AGÊNCIAS RFBBCBSUSEPCVM OBSERVADORESORGANIZADORES FIPECAFI IBRACON CFC ABRASCA APIMEC BOVESPA “inspira” converg. STN IPSAS CFC NBC T 16MCASP OUTROS edita

16 NúmeroEmentaAprovado por: CPC 00Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura ConceitualNBC T 1, Resolução nº 1.121/08 CPC 01Redução ao Valor Recuperável de AtivosNBC T 19.10, Resolução nº 1.110/07 CPC 02-Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis NBC T 7, Resolução nº 1.120/08; Resolução nº 1.164/09 (altera a vigência dos itens 4 e 5 da NBC T 7); CPC 03Demonstração dos Fluxos de CaixaNBC T 3.8 - Resolução CFC nº 1.125/08 CPC 04Ativo IntangívelNBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08 CPC 05Divulgação sobre Partes RelacionadasNBC T 17 - Resolução CFC nº 1.145/08 CPC 06Operações de Arrendamento MercantilNBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08 CPC 07Subvenção e Assistência GovernamentaisNBC T 19.4 - Resolução CFC nº 1.143/08 CPC 08Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários NBC T 19.14 - Resolução CFC nº 1.142/08 CPC 09Demonstração do Valor AdicionadoNBC T 3.7 - Resolução CFC nº 1.138/08 Resolução nº 1.162/09 (altera o item 3 da NBC T 3.7); CPC 10Pagamento Baseado em AçõesNBC T 19.15 - Resolução CFC nº 1.149/09 Pronunciamentos Técnicos do CPC

17 Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais CARACTERÍSTICA PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública NÃO SIM Incipiente Reg. comp. modificado Incipiente Alguns casos Incipiente E o Brasil? Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto.

18 Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Fortalecimento Institucional

19 Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Orçamento Estatística Fiscal

20 Orçamento Demonstrações Plano de Contas Partidas Dobradas O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios, conceitos e regimes contábeis. A Contabilidade apoiando o Orçamento São técnicas contábeis, utilizadas segundo critérios, conceitos e regimes orçamentários.

21 “Do Caos ao Grau de Investimento” Contabilidade e Finanças Públicas 50 anos de História Evolução da Contabilidade e das Finanças Públicas Brasil Capítulo 1

22 As Reformas Estruturais nos Anos 60 1960 196419651967 Elevado Déficit Público Inflação Crescente Juros Elevados Mercado de Capitais Inexistente BB era autoridade Monetária Lei 4.320 Normas de Direito Financeiro Criação da CPF Criação da ORTN Lei 4.595 (31/12/1964) Extingue a Sumoc Cria o CMN Cria o Bacen Cta/Movimento BC no BB CMN ganha a gestão da dívida mobiliária Mercado de Títulos aumenta Incentivo à captação de recursos externos ORTN garantia taxa de reais Sistema de Programação Financeira (Decreto 64.441/1969) Delfim Neto - MF 1967 a 1974 Crescimento (médio) -10% Início do Regime Militar Castelo Branco 1º Presidente 04.1964 a 04.1967 Artur da Costa e Silva 2º Presidente – Militar 04.1967 a 08.1969

23 Finanças Públicas e o avanço da contabilidade nos Anos 70 “Giro da Dívida Interna” Crescimento do Endividamento Crescimento da Poupança Interna Captação de Poupança Externa Redução do endividamento externo do setor privado e aumento do setor público II Crise do Petróleo I Crise do Petróleo Multiplicidades de orçamentos (OGU, OPS, OM, OEE e conta da dívida) O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica. 10.1969 a 03.1974 Desenvolvimento do mercado de capitais Milagre Econômico (1970 a 1974) Elevada Liquidez Internacional Crescimento das Exportações 03.1974 a 03.1979 03.1979 a 03.1985 Criação do FASB (Financial Accounting Standards Board) e do IASC (International Accounting Standard Committee)

24 Desajustes Fiscais da Década de 80 e o Início do Reordenamento Plano Cruzado CUT Unificação Orçamentária Início do Reordenamento das Finanças PúblicasControle das NFSP Moratória Plano Verão (Cruzado Novo) Esgotamento do Modelo de Crescimento com endividamento Corte do fluxo externo Descontrole e desordem institucional evidentes

25 O Reordenamento das Finanças Públicas O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado..... Plano Collor I Confisco Volta o Cruzeiro Plano Collor II Abertura Corte de Despesas Decretou Fim Indexação Cruzeiro Real (Ago/93) URV Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...) PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinaciamento da Dívida dos Est/Mun com a União PAF – Lei 9.796/97 – Refinaciamento da Dívida Mobiliária LRF Impeachment LC 82/95 Lei Camata 1 Limite Despesa de Pessoal LC 96/99 Lei Camata 2 Limite Despesa de Pessoal RESOLUÇÃO CFC N.º 750/93 - Princípios Fundamentais de Contabilidade

26 As Finanças no Século XXI O Futuro Chegou!!! Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998) Efeitos da LRF Fim da Transferência de dívidas entre os Entes Limites - Endividamento Limites - Pessoal Bacen não Emite Títulos O Operário no Poder..... Manutenção da estabilidade Metas de Inflação Superávit Primário BC “Independente” Política Fiscal Política Monetária Grau de Investimento Lei das PPP MP 449/08 “Altera a lei 11.638/07” Portaria MF 184/2008 Lei 11.638/07 “Altera a lei 6.404/76, para seguir o IFRS” “Já nasce desatualizada” Resolução CFC nº 1.055/05 IASC se transforma em IASB

27 Implantação do PCASP Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2008200920102011 2012 2013 Implantação do Grupo da Convergência Tradução das IPSAS Validação e Elaboração das Minutas Publicação e Treinamento Início de Vigência PublicaçãoTreinamento Facultativa nos Entes Obrigatória na União, Estados e DF Obrigatória nos Municípios Discussão GT Estrutura básica (4º Nível) Versão 7º nível da União

28 Ciência contábil Contabilidade orçamentária Lei 4.320/64 Conhecimento Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade financeira Estratégia da Contabilidade

29 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP PCO Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 2/2009 PCP Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 467/2009 PCE Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 467/2009 PCASP Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 751/2009 DCASP Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 751/2009 29

30  Se o ente adota em o PCASP então o MCASP deve ser aplicado na integralidade. (Hipótese que na prática não deve acontecer em 2010...)  Se não adota o PCASP então:  Deve seguir o MCASP no que se refere a:  Procedimentos de elaboração da LOA;  Procedimentos de Execução Orçamentária;  Procedimentos Contábeis Patrimoniais (exceto escrituração)  Deve seguir o Manual de Receita Nacional e Manual de Despesa Nacional no que se refere:  Procedimentos de Escrituração Contábil Resumo dos Procedimentos de Transição Procedimentos de escrituração contábil constantes do MCASP estão diretamente relacionados com a utilização do PCASP

31 Entrada (PCASP) Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) Implementação de um Padrão para o País RREO RGF DCASP LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48...................................................................... Parágrafo únicoParágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

32 Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

33 IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que proporcionem informações que reúne um número de características qualitativas, incluindo que a informação seja: (a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e (b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis: (i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa; (ii) reflitam a substância econômica das transações, outros acontecimentos e condições e não meramente a forma legal; (iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades; (iv) sejam prudentes; e (v) sejam completas em todos os aspectos relevantes

34 Tópicos Contexto Princípios Variações

35 Ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) Fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4) CONCEITO OBJETIVO (a)integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. ABRANGÊNCIA ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública. OBJETO Patrimônio Público (Item 5) NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CASP

36 Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19) NBC TSP 16.5 – Registro Contábil

37 Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Princípio Contábil da Oportunidade Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público

38 Princípio Contábil da Competência Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

39 Conceito: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público Objeto: Patrimônio Público (item. 5).

40 O QUE É PATRIMÔNIO? Ter um imóvel Ter a intenção de comprar um imóvel Fazer um empréstimo Ter a intenção de pedir um empréstimo Ter o direito de usar uma marca Adquirir uma marca Ter a posse de um carro (arrendamento financeiro) Ter a propriedade de um carro Ter um disquete Ter um estoque de disquetes para revenda

41 Definição de Ativo ATIVO Controle não é em termos absolutos Origem do Benefício: Produção; Troca por ativos; Reduzir passivos; Distribuição aos proprietários. Liga-se ao conceito de Bem Econômico Não contempla ativos contingentes Controle: exercer direitos sobre os benefícios IASB evita termo propriedade

42 Definição de Passivo PASSIVO Não é obrigatoriamente vinculada a contratos Reconhecimento do Passivo: incorporação do item que se enquadra na definição no balanço patrimonial.

43 Estrutura da Lei 4.320/1964  Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)  Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)  Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)  Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)  Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)  Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)  Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)  Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)  Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)  Disposições Gerais (Art 83 a 89)  Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)  Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)  Dos Balanços (Art 101 a 106)

44 Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

45 A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964 § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.

46 Regime Orçamentário x Regime Contábil Regime Orçamentário  Pertencem ao exercício financeiro:  As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas  As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil (Resolução CFC 750/1993)  Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

47 Tópicos Contexto Princípios Variações

48 Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas. b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3) NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

49 Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (art. 8) Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9) NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

50 Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa Aumentos nos benefícios econômicos ou no potencial de serviço durante um exercício financeiro; que produzem aumento no PL e exceção dos aportes dos proprietários Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):

51 Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional): Reduções nos benefícios econômicos ou no potencial de serviço durante um exercício financeiro; que produzem diminuição no PL que toma forma de fluxos de saída ou consumo de ativos Excetuando- se as distribuições aos proprietários.

52 Natureza dos Atos e Fatos Contábeis Patrimonial Orçamentária ↓ PL = ↓ A - P ↓ PL = A - ↑ P Lei Orçamentária Variação Quantitativa Decorrentes da Execução Orçamentária Variação Quantitativa Independente da Execução Orçamentária Patrimônio X Orçamento Variação Qualitativas Decorrentes da Execução Orçamentária

53 “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas Para Reflexão “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó

54 As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: (a) Balanço Patrimonial; (b) Balanço Orçamentário; (c) Balanço Financeiro; (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; (e) Demonstração do Fluxo de Caixa; (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3) NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis

55 Lei nº 4.320/64: A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7 o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;art. 113 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964

56 Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009  Balanço Orçamentário  Balanço Financeiro;  Balanço Patrimonial;  Demonstração das Variações Patrimoniais;  Demonstrativo do Fluxo de Caixa  Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) Lei 4.320 e NBCASP NBCASP  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF

57 "Nada existe de permanente a não ser a mudança.“ (Heráclito de Éfeso 540-480 AC) Convivendo com as mudanças.... "Você deve ser a mudança que você deseja ver no mundo.“ (Mahatma Gandhi 1869-1948) "Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“ (Charles Darwin 1809-1882)

58 Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Elaboração embasada em discussões constantes junto à Comunidade Contábil → Aprovação junto aos formadores de opinião; Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico; MCASP - Disseminação Formação de Multiplicadores Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e outras Instituições para capacitação de multiplicadores regionais. Disseminação de Material de Apoio à Federação Manuais impressos (25.000 cópias) e em meio digital; Distribuição de Material de apresentação; Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias.

59 Governo do Estado de Pernambuco Decreto 35.114, de 8/06/2010 (DO-PE 09/06/2010): “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem:... II – a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.” MCASP – Ações Realizadas pelos entes da Federação Governo do Estado do Acre Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre - GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: I - a adaptação da contabilidade publica estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico - NBCASP; e II - a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público - PCASP. ”

60 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT Resolução Normativa 11/2009: Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP. MCASP – Ações Realizadas pelos entes da Federação Governo do Estado de Santa Catarina Decreto 3.445, de 10/08/2010 (DO-SC 10/08/2010): “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação do Diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina – GTCON/SC, com vistas a implementar medidas que possibilitem: I a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP; II a adaptação do Plano de Contas Único do Estado ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público – PCASP, Volume IV do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;”

61 Universidade de Brasília (www.unb.br/cca) Notícias Doutorado Edital de abertura de processo seletivo para o Curso de Doutorado em Ciências Contábeis Notícias Mestrado Edital de abertura de processo seletivo para o Curso de Mestrado em Ciências Contábeis - Núcleo Brasília Edital de abertura de processo seletivo para o Curso de Mestrado em Ciências Contábeis - Núcleo Nordeste Cursos de Mestrado FUCAPE – Espírito Santo(www.fucape.br/mestrado.asp) Mestrado em Ciências Contábeis Vitória / Espírito Santo Contabilidade e Controladoria Aplicadas ao Setor Público Contabilidade Gerencial e Tributária Finanças e Mercado Financeiro Piau / Minas Gerais Contabilidade Gerencial

62 Tópicos Porque Mudar?  Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos.  Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas.  Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)  Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.

63 Tópicos Porque Acreditar?  O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é referência em várias áreas:  Sistema Financeiro (SPB)  Siafi  Sistema de Apuração das Eleições  Sistema de Declaração do IR  SPED...

64 Tópicos Qual a Estratégia?  Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade  Estabelecimento de novas regras  Participação das entidades representativas do setor público  Mudança de Postura dos Profissionais do Setor Público

65 “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky Como fazer a mudança de postura ?

66 Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT paulo.feijo@fazenda.gov.br O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade.


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