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Secretaria de Inspeção do Trabalho Aprendizagem Profissional Fiscalização do cumprimento da cota de aprendizes Renato Bignami Secretaria de Inspeção do.

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1 Secretaria de Inspeção do Trabalho Aprendizagem Profissional Fiscalização do cumprimento da cota de aprendizes Renato Bignami Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT

2 Aprendizagem Profissional “A limitação ao trabalho infantil e a adequada inserção dos aprendizes constituem a raison d´être germinal do Direito do Trabalho e do Estado Social e Democrático de Direito”

3 Aprendizagem Profissional The 1802 Health and Morals of Apprentices Act – Factory Acts – Revolução Industrial – Séc. XIX Inglaterra – Lei de Peel – primeira regulação de natureza trabalhista da história moderna ocidental: -Proíbe trabalho a menores de 9 anos; -Restringe trabalho de menores entre 9 e 13 anos a 8 horas diárias; -Moinhos devem ter janelas suficientes; -Proibido o trabalho noturno; -Empregadores devem prover educação, vestimentos e hospedagem; -Não estabelece mecanismos de cumprimento – (inspeção somente criada por meio da 1833 Factory Act)

4 Aprendizagem Profissional Brasil: Decreto 1.313, de 17 de Janeiro de 1891 -Proíbe trabalho de menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 8 anos; -Estabelece medidas de proteção da segurança e da saúde dos menores; -Cria inspeção permanente em todos os estabelecimentos que empregam menores, a cargo de um inspetor geral; -Determina multas pelo descumprimento do decreto.

5 “Aprendizagem” na história Atualidade Para as empresas, a aprendizagem profissional é uma necessidade: Competitividade Modernização dos meios de produção Surgimento de novas profissões e extinção de outras Aumento de produtividade Melhoria da qualidade de produtos e serviços Também é uma obrigação legal. Aprendizagem Profissional

6 “Aprendizagem” na história Atualidade Para os adolescentes, a aprendizagem profissional é um DIREITO, estendido atualmente também para jovens de 18 a 24 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, e uma OPORTUNIDADE de inserção no mercado de trabalho com conhecimentos teóricos e práticos. Aprendizagem Profissional

7 A aprendizagem como forma de proteção do trabalhador adolescente Benefícios para a empresa: Forma adequadamente seus quadros O aprendiz produz, ou seja, gera lucro para a empresa Vantagens econômicas do contrato em comparação aos outros empregados Aprendizagem Profissional

8 A aprendizagem como forma de proteção do trabalhador adolescente Benefícios para o aprendiz: Profissionalização adequada Prevenção pela educação: saúde e segurança no trabalho, noções de direitos trabalhistas e cidadania Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. Aprendizagem Profissional

9 Observações sobre a legislação: Lei 11.180, de 25.09.2005: Alterou o art. 428 da CLT: a idade máxima do aprendiz passa a ser de 24 (vinte e quatro) anos. Esse limite não se aplica aos aprendizes deficientes; Decreto 5.598, de 01.12.2005: Regulamentou a contratação de aprendizes; Lei 11.788, de 25.09.2008 (Nova Lei do Estágio): Alterou o § 3º do art. 428 da CLT, para permitir que os contratos de aprendizagem firmados com pessoas com deficiência sejam superiores a dois anos (não se trata de prazo indeterminado); Alterou o § 1º do art. 428 da CLT, para exigir a frequência à escola caso o aprendiz não tenha concluído o ensino médio (antes era apenas o fundamental). Aprendizagem Profissional

10 Características do contrato de aprendizagem Inscrição em curso de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica; Contratação direta pela empresa ou indireta pelas ESFL (SNA não contrata); Frequência à escola. Aprendizagem Profissional A “Lei da Aprendizagem”

11 Não há aprendizagem sem CTPS assinada, contrato escrito e matrícula em curso de aprendizagem. Vinculação do contrato de aprendizagem ao programa do curso de aprendizagem, que é de responsabilidade da entidade formadora. Aprendizagem Profissional A “Lei da Aprendizagem”

12 Entidade Formadora Aprendizagem é uma relação triangular, envolvendo o aprendiz, a entidade formadora e a empresa, cada um com suas responsabilidades. Aprendizagem Profissional A relação e os sujeitos do contrato de aprendizagem

13 A fixação da cota de aprendizes 5% a 15%: o limite máximo visa a evitar substituição de mão-de- obra; Ocupações que demandam aprendizagem profissional; Cálculo feito de acordo com a CBO, que especifica quais as funções que demandam aprendizagem profissional (ver tela no próximo slide): Aprendizagem Profissional

14 A fixação da cota de aprendizes Consulta na CBO: Aprendizagem Profissional

15 Quem deve contratar aprendiz Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados em ocupações que demandam aprendizagem; Estabelecimento x empresa Sociedades de economia mista e empresas públicas (concurso ou contratação indireta). Exceção: micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme art. 11 da Lei 9.841/97. Contratação facultativa, com observância do limite de 15% A reclassificação da empresa pela Receita Federal para EPP e ME não afeta os contratos de aprendizagem em curso, que deverão ser concluídos. Órgãos públicos celetistas. Aprendizagem Profissional

16 Quem pode ser aprendiz Adolescentes de 14 a 18 anos – prioridade (art. 11, Decreto 5.598/05). Jovens de 18 a 24 anos, com preferência para atividades proibidas para adolescentes (art. 11, § único, Decreto 5.598/05). Pessoas com deficiência de qualquer idade. Aprendizagem Profissional

17 Quem pode ministrar cursos de aprendizagem Serviços Nacionais de Aprendizagem; Escolas Técnicas de Educação, inclusive Agrotécnicas (não há distinção entre entidades públicas e privadas); Entidades Sem Fins Lucrativos (ESFL ou ONG). Devem contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. As ESFL devem estar cadastradas no Cadastro Nacional da Aprendizagem e ter seus cursos validados. Aprendizagem Profissional

18 Fiscalização da Cota de Aprendizagem Todas as SRTE possuem projeto de fiscalização da cota de aprendizes. Atualmente a fiscalização da cota de aprendizes segue as disposições da Instrução Normativa SIT 97/2012. A IN 97/2012 conjuga num só instrumento as disposições da CLT, Decreto 5.598/05, Portarias do MTE e interpretação doutrinária sobre o assunto. Aprendizagem Profissional

19 Comparativo do resultado da fiscalização da aprendizagem 2008 a 2012 ANOANOJANFEVMARABRILMAIOJUNJULHOAGOSETOUTNOVDEZTOTAL 200820082.4904.0536.2673.4935.5824.3213.7594.7576.1265.4904.5344.76555.637 200920092.2114.3727.1927.1495.0165.5444.9536.4957.5186.9826.5874.76568.784 201020102.4934.4857.5839.4387.9796.3165.5399.53110.0879.5588.3886.42687.823 201120112.9749.58713.99112.44311.5799.7496.82413.55311.16010.7269.9835.595118.164 201220124.3729.79015.34813.01210.7398.8818.92115.46914.817000101.349

20 Aprendizagem Profissional

21 Relevância da fiscalização Total de aprendizes contratados em 2011: 263.788 Aprendizes contratados em 2011 por ação fiscal: 118.164 Percentual de participação da fiscalização na inserção: 45%

22 Potencial de Contratações 2011 por UF Fonte: SISAPRENDIZ –CAGED março/2012

23 Manual da Aprendizagem: Aprendizagem Profissional Interpretação do MTE sobre os instrumentos legais que regulamentam a aprendizagem


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