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NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS

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Apresentação em tema: "NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS"— Transcrição da apresentação:

1 NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS
A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho

2 Convenção ONU - aprovada Decreto Legislativo 186, de 09/07/2008
LEGISLAÇÃO Lei 7.853/ crime - negar emprego ou trabalho, sem justa causa, a alguém por motivo de sua deficiência Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcD Decreto 3.298/1999 – regulamenta, define diferentes deficiências, competência fiscalização MTE Decreto 5.296/2004 – altera redação definições das deficiências decreto anterior Portaria MTE n° 09, 30/03/07 –Condições de trabalho adequadas necessidades PcD Convenção ONU - aprovada Decreto Legislativo 186, de 09/07/2008

3 COTA De 100 a 200 empregados % De 201 a % De 501 a % De em diante % Empregados todas filiais Brasil Arredondamento das frações nº superior Art Lei 8.213/1991

4 Reserva de Postos Para PcD
Despedida sem justa cauda de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condições semelhante Art. 93, § 1º Lei 8.213

5 PRINCÍPIOS DA INCLUSÃO
Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação) Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação, organização trabalho) Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico, diversidade x perfil excludente) Ingresso, permanência e progressão no emprego Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais Participação entidades representativas

6 Multas Administrativas, atualizadas Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09
I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100 a 200 empregados II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de 201 a 500 empregados III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de 501 a 1000 empregados IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas com mais 1000 empregados (Art. 133 da Lei 8.213/ 1991) O valor máximo não superior R$ ,84

7 de Incentivo à Aprendizagem / Qualificação Profissional PcD
Projeto Piloto do MTE de Incentivo à Aprendizagem / Qualificação Profissional PcD DESAFIO: SUPERAR DIFICULDADES Qualificação Profissional (conhecimento e habilidades) Preconceito Acessibilidade

8 Contrato Aprendizagem
Empresas são obrigadas empregar e matricular nos Cursos de Aprendizagem (5 A 15% funções demandam formação profissional) Combina parte teórica e prática Prevê: CTPS, no mínimo piso regional de salário proporcional as horas cumpridas, VT, FGTS, Previdência Social

9 APRENDIZAGEM PcD’s Obrigatoriedade instituições educação profissional oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec Sem limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec /2005) Matrícula condicionada capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De /99) PcD intelectual considerar habilidades e competências relacionadas com a profissionalização e não escolaridade (Art. 3º, § único, Dec ) Deve se acessível a todos os tipos de deficiência e não somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)

10 Instituições Aprendizagem
Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E SESCOOP Quando Sistema S não oferece cursos / vagas suficientes – demanda pode ser suprida pelas: Escolas Técnicas de Educação Entidades sem fins lucrativos

11 Aprendizagem Como Instrumento Para Inclusão Deficiências Severas
Aprendizagem dentro empresa Tempo ampliado de treinamento e adaptação – incorporação rotinas empresa Permite avaliação, sem pressa, das condições de trabalho,habilidades e potencialidades da PcD Prazo maior para adaptar o posto, a organização e o ambiente de trabalho às características psicofisiológicas da PcD

12 Obrigações da empresa no período:
Termo Compromisso MTE Oportunidade definida pelo AFT Prazo: Até 2 anos Obrigações da empresa no período: Promover qualificação PcD’s Adequações ambiente e organização do trabalho - (acessibilidade) Ações internas combate ao preconceito e à discriminação Findo Prazo: Cota PcD’s deve estar completa

13 Projeto Piloto lançado no RGS em 28/04/2008
Constituído Comitê Pró-Inclusão (Entidades qualificadoras e representativas diferentes deficiências, órgãos públicos) Contatos: Fone:

14 Publicações do MTE A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem das PcD


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