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O Administrador no desempenho das funções de Conciliador, Mediador e Árbitro Algumas reflexões Belo Horizonte, Outubro de 2008 CRA/MG Conselho Regional.

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1 O Administrador no desempenho das funções de Conciliador, Mediador e Árbitro Algumas reflexões Belo Horizonte, Outubro de 2008 CRA/MG Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

2 2 CAMPOS DE ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR Administração financeira, orçamentária e patrimonial; Administração e seleção de pessoal / relações industriais. Referência: Lei 4.769/65/ Decreto 61.934/ 67

3 3 CAMPOS DE ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR Administração de material/ logística, mercadológica e de produção. Organização e métodos, sistemas e programas de trabalho, desdobramentos e campos conexos. Referência: Lei 4.769/65/ Decreto 61.934/ 67

4 4 CAMPOS CONEXOS Fonte: www.cfa.org.br - Administração de Consórcio - Administração de Comércio Exterior - Administração Hospitalar - Administração de Condomínios - Administração de Imóveis

5 5 CAMPOS CONEXOS Fonte: www.cfa.org.br - Administração de Processamento de Dados/Informática - Administração Rural - Factoring - Turismo

6 6 IDENTIDADE DO ADMINISTRADOR Fonte: PESQUISA NACIONAL: Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador, Edição 2006 PERFIL: ARTICULADOR

7 7 FORMAÇÃO DO ADMINISTRADOR Conhecimento  Administrar pessoas e equipes Competências  Identificar e solucionar problemas Habilidades  Visão do todo  Relacionamento interpessoal Atitudes  Comportamento ético  Profissionalismo  Atitude empreendedora

8 8CONFLITOS Vizinho, sócio, patrão, parente... - Mercado financeiro - Mercado imobiliário - Relações de Consumo - Comércio - Desentendimentos laborais - Logística/ transporte - Questões trabalhistas

9 9CONFLITOS - Relações de Ensino - Recursos naturais meio ambiente - Relações Trabalhistas - Tecnologia da Informação - Cooperativas - Propriedade Intelectual, Industrial - Relações de Franchising - Agronegócios

10 10 EXPECTATIVA DO ADMINISTRADOR - Resultados baseado no “ganha/ ganha” das partes - Manutenção das relações - Menor custo/benefício - Agilidade - Redução de desgastes nas relações pessoais e comerciais - Mais dinheiro em caixa, maior capital de giro e mais tempo e energia que podem ser aplicados na administração dos negócios.

11 11 - Rapidez e eficácia - Privacidade e sigilo - Aspecto técnico das decisões - Soluções amigáveis - Promoção de ambientes mais colaborativos - Melhoria dos relacionamentos - Maior comprometimento das partes em cumprir um acordo por elas construído - Autonomia das partes VANTAGENS DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

12 12 VANTAGENS DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - Redução do custo financeiro e do desgaste emocional das partes envolvidas - Redução da duração e reincidência de litígios - Maior facilidade de comunicação entre as partes - Envolvimento de uma pessoa imparcial - Informalidade - Redução de custos - Flexibilidade

13 13 MEDIAÇÃO x CONCILIAÇÃO x ARBITRAGEM MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO O procedimento é orientado por um terceiro que atua como facilitador de um acordo, mas sem propor soluções. É um mecanismo de solução de controvérsias em que um terceiro, neutro, propõe soluções às partes. ARBITRAGEM É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.

14 14 OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Nível de Interferência de terceiro Grau de litígio Fonte: Magro & Baeta (2004)

15 15 O QUE PODE SER LEVADO À ARBITRAGEM - Disputas societárias - Disputas no setor imobiliário - Controvérsias sobre o direito do consumidor - Questões comerciais - Prestação de serviços - Questões criminais - Questões de família Fonte: Magro e Baeta (2004)

16 16 O QUE NÃO PODE SER LEVADO À ARBITRAGEM - Discussões tributárias - Questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho - Casos de falência Há consenso em não utilizar a arbitragem em conflitos relacionados a direitos de natureza social (indisponíveis) – ex.: insalubridade. Mas pode ser usado em, por exemplo, dissídios coletivos, pagamento e cálculo de salário, hora extra e FGTS. Fonte: Magro e Baeta (2004)

17 17 ALGUNS PROGRAMAS DE INCENTIVO AOS MESCs NO BRASIL Fonte: Magro e Baeta (2004) 1. BID + SEBRAE + CACB = Programa de Consolidação da Mediação e Arbitragem para Micro e Pequenas Empresas; 2. Treinamento e Capacitação de Multiplicadores (CFA) – dentre os participantes, estão professores, advovagos, representantes de entidades de classe e administradores de empresa (também fortalecem as Câmaras).

18 18 ALGUNS PROGRAMAS DE INCENTIVO AOS MESCs NO BRASIL 3. Fornecimento de softwares financeiros, planos de negócio, sistemas de organização e métodos e programs de planejamento e marketing às Câmaras. 4. Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) – Visa melhorar as condições para o desenvolvimenot das empresas da América Latina/ Arbitragem comercial internacional. Fonte: Magro e Baeta (2004)

19 19 CENÁRIO POSITIVO Parcerias Público-privadas: o projeto que cria as PPPs prevê a inclusão do uso da arbitragem nos contratos das parcerias. A arbitragem no mercado de capitais e no mercado financeiro - Ex.: Bovespa e Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro. Casos: Aplicação da Lei das S.A., interpretação de estatutos sociais das companhias, conflitos societários e a aplicação de normas do Conselho, divergências entre acionistas, controladores e minoritários.

20 20 CENÁRIO POSITIVO A Câmara possui uma lista de mais 30 árbitros que reúne profissionais das mais diversas áreas, como economistas, contadores, advogados e administradores de empresas. A lista da CAA (Câmara de Arbitragem da Andima) inclui árbitros especialistas em mercado financeiro e bancário.

21 21 CENÁRIO POSITIVO Comércio mundial: Entre os centros de arbitragem mais importantes do mundo estáo a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e a Associação Americana de Arbitragem (AAA).

22 22 ÉTICA E RESPONSABILIDADE Nova cultura Código de Ética Visão mais gerencial O árbitro deve ser uma pessoa correta, de boa reputação e de confiança dos envolvidos no conflito, que acreditam em sua capacidade técnica, idoneidade, isenção e honestidade. É obrigagação dele conduzair o processo com imparcialidade.

23 23 CONSIDERAÇÕES FINAIS CONSIDERAÇÕES FINAIS ADMINISTRADOR Incentivador da utilização dos MESCs; Atuante na função de mediador/ conciliador/ árbitro Multiplicador/ Capacitador Usuário Atuante na gestão das Câmaras/ Centros de Mediação e Arbitragem Promotor da cultura do diálogo nas organizações

24 24OBRIGADA!!! Adm. Iara Almeida Silva CRA/MG 32.140 iara@cramg.org.br formacao@cramg.org.br (31) 32746268


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