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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Brasília/DF – 26/05/2010 Diretoria de Licenciamento Ambiental.

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1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Brasília/DF – 26/05/2010 Diretoria de Licenciamento Ambiental

2 Licenciamento Ambiental BR-319 EIA/RIMA

3 Licenciamento Ambiental BR-319 22/06/2007 – foi firmado Termo de Acordo e Compromisso (TAC) objetivando a adequação do licenciamento ambiental da rodovia BR-319, em trechos denominados A, B e C; ao tempo em que o licenciamento do trecho compreendido entre os km´s 250 ao 655,7, com 405,7 km de extensão no Estado do Amazonas, estaria vinculado ao EIA/RIMA.

4 22/09/2008 – através da Portaria n◦ 295 do Ministério do Meio Ambiente, é instituído o Grupo de Trabalho – GT BR-319, IBAMA, ICMBio e MMA, além de representantes convidados do Ministério dos Transportes, do Ministério da Integração Nacional e do Governo do Estado do Amazonas. o GT BR-319 teve como objetivo definir, planejar e apresentar medidas preventivas a serem adotadas em relação aos impactos derivados do empreendimento, de forma a impedir o desmatamento e a descaracterização do bioma amazônico ao longo da estrada. Licenciamento Ambiental BR-319

5 17/12/2008 – é emitido o Relatório Final do GT Interministerial acima descrito, por onde são apresentados os pré-requisitos ao início do processo de recuperação da rodovia de forma a dar condições para o pleno exercício da Governança Ambiental, contendo Cronograma de Atividades visando orientar a execução das ações complementares indicadas. 12/02/2009 – depois de duas devoluções, o DNIT envia a terceira versão do EIA/RIMA da BR-319. Licenciamento Ambiental BR-319

6 27/05/2009 – é emitida a Informação nº 046/2009 – COTRA/CGTMO/DILIC, apresentando resultados de vistoria técnica realizada na rodovia BR-319, com constatações quanto ao atendimento das ações propostas no Relatório Final do GT Interministerial. 29/06/2009 – são incorporados ao processo os Pareceres Técnicos nº 076 e 078/2009 – COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA, que solicitam complementações ao EIA, incluindo levantamentos primários de campo, e concluem que a última versão apresentada não reúne subsídios mínimos para verificar a viabilidade ambiental do empreendimento. Licenciamento Ambiental BR-319

7 29/06/2009 – o ICMBio apresenta manifestação negativa ao empreendimento, por meio de Parecer Técnico sobre as interferências da BR-319 sobre as Unidades de Conservação, solicitando complementações e nova Avaliação de Impacto Ambiental. O ICMBio apresenta, da mesma forma, proposta de criação de uma Estrada-Parque no trecho em licenciamento, exigindo a criação de novas Unidades de Conservação em ambos os lados da rodovia em toda sua extensão. Licenciamento Ambiental BR-319

8 02/07/2009 – as complementações necessárias são requisitadas ao DNIT por meio do Ofício nº 497/09 – GP/IBAMA, posteriormente complementado no item FLORA pelo Ofício nº 523/2009 – GP/IBAMA, de 10/07/2009. 31/07/2009 – o DNIT protocola o Ofício nº 2360/2009/DG/DNIT, encaminhando o documento “Resposta aos Itens do Ofício 497/2009-GP/IBAMA”, para apresentar questionamentos/contestações ao requerimento de complementações ao EIA da BR-319. Licenciamento Ambiental BR-319

9 17/09/2009 – é emitida a Nota Técnica nº 106/2009 – COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA, em análise ao documento “Resposta aos Itens do Ofício 497/2009- GP/IBAMA”, a qual registra que não houve atendimento integral às complementações exigidas, confirmando a necessidade de novo Diagnóstico Integral da Flora e Fauna, informações complementares para o meio Socioeconômico, e nova Avaliação de Impacto da Rodovia. 06/11/2009 – tendo sido realizada vistoria aos trechos contemplados pelo TAC, é emitido o Relatório de Vistoria 094/2009 – COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA, em continuidade aos Relatórios anteriores, como o Relatório de Vistoria datado de 06/10/2008. Licenciamento Ambiental BR-319

10 12/02/2010 – é emitido o Relatório de Vistoria nº 03/2010 – COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA, em atenção à solicitação do Ministro de Estado do Meio Ambiente – Sr. Carlos Minc, encaminhado pelo Ofício nº 33/2010/GM/MMA, em 14/01/2010, registrando que a implementação das exigências para o Licenciamento da BR-319, estipuladas a partir das conclusões de GT Interministerial, apresenta-se insuficiente conforme as metas estabelecidas. Licenciamento Ambiental BR-319

11 CONTATOS PEDRO ALBERTO BIGNELLI Diretor de Licenciamento Ambiental FERNANDO AUGUSTO DI FRANCO RIBEIRO Coordenador-Geral de Transportes, Mineração e Obras Civis Tel.: (61) 3316-1293 Fax.: (61) 3307-1328 E-mail: dilic@ibama.gov.br Endereço: SCEN Trecho 2 - Ed. Sede – Bloco A, 1º andar - 70818-900 - Brasília-DF


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