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PublicouMarco Walter Damásio Bandeira Alterado mais de 7 anos atrás
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Cooperação judicial O papel do juiz de ligação e de os demais atores da cooperação judicial na Europa
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1. Bases normativas da cooperação judicial na Europa Antes do Tratado de Lisboa (entrado em vigor em 2009) Tratado de Schengen (1991) Convenção de auxílio mútuo de 2000 – cooperação direta entre autoridades judiciais desenvolvimento do princípio de reconhecimento mútuo das decisões judiciais (mandado de detenção europeu, execução de penas, medidas probatórias e alternativas à detenção Tratado de Lisboa (1/12/2009) Integraçãon da Justiça como matéria comunitária. Desenvolvimento do princípio de reconhecimento mutuo e harmonização das legislações inclusive em assuntos de procedimento penal e garantias fundamentais.
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2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa : Panorama de seus atores EUROJUST Rede Judicial Europeia Equipes conjuntos de investigação Magistrados de Ligação
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2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa I. Papel de Eurojust Luta contra as formas graves de criminalidade. -A) Apresentação Conselho de Tampere outubro 1999 Decisão-marco de 2002 (2002/187/JAI) Decisão-marco de 16/12/2008 reforçando a Unidade. -B) Composição 27 juizes ou procuradores de todos os paises da UE. -C) Competências intercambio de informações jurídicas e práticas asistência aos pedidos de cooperação judicial – organização de reuniões de cooperação asistência logística (tradução, transporte, hospedagem)
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2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa II. A Rede Judicial europeia Secretaría junto a Eurojust / Pontos de contato em todos os paises de Europa Organização de sessões de capacitação Intercambio de informações jurídicas e práticas O correspondente nacional de cada Estado membro é responsável do funcionamento da Rede no seu pais Reuniões anuais Asistência operacional aos magistrados : identificação das autoridades competentes, conexão segura de telecomunicação, mediador para resolver dificuldades / Atlas http://www.ejn-crimjust.europa.euwww.ejn-crimjust.europa.eu
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2. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa III. Os equipes conjuntos de investigação Decisão-marco 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, Conselho de Tampere en 1999 : luta contra o tráfico de drogas, de seres humanos e terrorismo. Decisão-marco não mais aplicável quando entrou en vigor em todos os EM a Convenção de 29 de Maio de 2000 Como crear um ECI ? Investigações criminais nos EM que necessitam uma ação coordenada e concertada dos EM Acordo definindo as modalidades do ECI. Objetivo específico e duração limitada. Possível prever a colaboração de Eurojust, Europol, do Estado tercero etc…Eurojust, Europol
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3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa O intercâmbio de magistrados de ligação iniciado antes da Ação comun de 22/04/1996 (96/277/JAI): Primeiro magistrado destacado a Italia en 1992. Princípio : Desenvolver a cooperação o conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos, e a confiança mútua.
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3. Desenvolvimento da cooperação judicial na Europa No Mundo : 17 América do Norte e do Sul Competência regional para Brasil, Bolivia e Venezuela
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Magistrados franceses
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Magistrados extrangeiros
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4. Localização e Atuação Localização : Embaixada da França no Brasil
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4. Localização e Atuação 1) Assistência operacional aos magistrados franceses e colegas brasileiros Informa sobre sistemas jurídicos / tramitação dos pedidos Assistência na elaboração dos pedidos Informações operacionais / pedidos informais Intermediação entre as autoridades judiciais / Contatos diretos Caiena : organização especifica do MP (limitaçao do recurso ao juiz de instruçao/ crimorg).
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4. Localização e Atuação 2) cooperação jurídica – intercâmbios de experiências Cooperação entre escolas de magistratura Intercâmbio de magistrados Participação e organização de seminários sobre temas de interesse comun. Aprimoramento dos instrumentos de cooperação.
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Obrigada pela atenção! Carla Deveille-Fontinha Magistrada de Ligação Carla.deveille-fontinha@diplomatie.gouv.fr Embaixada da França no Brasil SES av. das Nações, Lote 4 Qd. 801 70404-900 Brasilia DF, Brazil. Tel : 61 3222 3745 Cel : 61 8207 3709
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