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Direito do Consumidor Aula 01. Atores sociais da economia do mundo moderno T RABALHADORES P RODUTORES C ONSUMIDORES.

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1 Direito do Consumidor Aula 01

2 Atores sociais da economia do mundo moderno T RABALHADORES P RODUTORES C ONSUMIDORES

3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SÉCULO XIX E PARTE DO SÉC XX Os conflitos sociais foram entre os trabalhadores e patrões: a)Luta pelo acesso à terra b) Luta pelo domínio dos meios de produção

4 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A PARTIR DE MEADOS DO SÉC XX Surgem novos conflitos A luta pelo acesso ao consumo de bens seguros e a garantia da informação plena a respeito dos produtos e serviços colocados no mercado

5 Século do consumo (Relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD) DESPESA MUNDIAL COM CONSUMO 1900 – 1,5 bilhão de dólares 1998 – 24 bilhões S ÉCULO XX

6 As desigualdades no consumo são totais. Globalmente, os 20% da população mundial nos países de mais alto rendimento contribuem com 86% para as despesas de consumo privado totais – e os 20% mais pobres com um minúsculo 1,3%. DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DOS BENEFÍCIOS

7 0s 20% mais ricos 45% de toda carne e peixe 58% da energia total Tem 74% de todas as linhas telefônicas Consome 84% de papel 87% da frota de veículos Os 20% mais pobres 5% de toda carne e peixe Menos de 4% 1,5% das linhas de telefone 1,1% de consumo de papel Menos de 1% da frota

8 CONFLITO BÁSICO FACILMENTE PERCEPTÍVEL ACESSO ao CONSUMOACESSO ao CONSUMO Além disto:Além disto: INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA SE CONSUMIR COM EFICIÊNCIA, GARANTIA E SEGURANÇA;INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA SE CONSUMIR COM EFICIÊNCIA, GARANTIA E SEGURANÇA; A PUBLICIDADE DEIXA DE SER FONTE DE INFORMAÇÃO – PARA FORÇAR A INSERÇÃO DO PRODUTO NO MERCADOA PUBLICIDADE DEIXA DE SER FONTE DE INFORMAÇÃO – PARA FORÇAR A INSERÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO

9 Origens históricas do Direito do Consumidor Considerações Iniciais (i) NOVO RAMO DE DIREITO Direito protetório ou “social”, apenas constou dos currículos escolares após a Constituição Federal de 1988. (Cláudia Lima Marques)

10 Busca proteger um sujeito de direitos (o consumidor) em todas as relações jurídicas em face do fornecedor.

11 Denominações Anteriores do Consumidor ContratanteClienteComprador Terceiro Beneficiado (seguro) Destaca-se que eram denominações de cunho individual (privatista)

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13 Capacidade Econômica das Partes Ausência de Acesso e Compreensão das Informações sobre os aspectos da Relação Jurídica em que participa

14 Cede espaço – especialmente no direito privado – aos novos interesses igualmente reconhecidos pelo Estado, cuja intervenção em favor do sujeito reconhecido como vulnerável tem por objetivo a recomposição da igualdade jurídica – CORRIGINDO OS ELEMENTOS FÁTICOS DA DESIGUALDADE.

15 A LIBERDADE NÃO BASTA PARA ASSEGURAR A IGUALDADE, POIS DEPRESSA OS MAIS FORTES SE TORNAM OPRESSORES, CABENDO AO ESTADO INTERVIR PARA PROTEGER OS MAIS FRACOS.

16 A DIALÉTICA ENTRE CONSUMIDOR X FORNECEDOR É BEM MAIS COMPLEXA E DELICADA QUE A DIALÉTICA CAPITAL X TRABALHO

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19 CONSEQUÊNCIA Diminuição significativa dos custos e o aumento da oferta a um maior número de pessoas; Sociedade de massa Produção planejada unilateralmente pelo fabricante; Um custo inicial que decresce a partir da produção em série.

20 SURGIMENTO DA TUTELA DO CONSUMIDOR ONU 1969 - Resolução 2.542 (Declaração das Nações Unidas sobre o Progresso e o Desenvolvimento Social); 1973 – Reconhecimento dos direitos fundamentais e universais do consumidor; 1985 – Resolução 39/248 que baixou normas de proteção do consumidor

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23 d) A educação do consumidor – incluída a educação sobre a repercussão ambiental, social e econômica que têm as eleições do consumidor. e) A possibilidade de compensação efetiva ao consumidor.

24 f) A liberdade de constituir grupos ou outras organizações pertinentes. g) A promoção de modalidades sustentáveis de consumo.

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26 TUTELA DO CONSUMIDOR (EUA) Pioneirismo na proteção do consumidor 04 Agências Governamentais Consumer’s Education Office (programas educacionais); Food and Drug Administration (fiscalização de produtos comestíveis, farmacêuticos, cosméticos e drogas; Consumer Product Safety Commission (normas e padrões de segurança) Small Claim Courts (correspondem aos Juizados)

27 TUTELA DO CONSUMIDOR (EUA) Pioneirismo na proteção do consumidor John F. Kennedy (1962), assumiu a bandeira da defesa do consumidor em plena campanha eleitoral para a Presidência. Ressaltou essencialmente os direitos, (i) à segurança, (ii) à informação, (a) de escolha e (b) de ser ouvido.

28 TUTELA DO CONSUMIDOR (EUA) Pioneirismo na proteção do consumidor John F. Kennedy Considerou os direitos do consumidor como novo desafio necessário para o mercado

29 Profa. Cláudia Lima Marques ORIGEM CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO SISTEMÁTICA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE VALORES (E DIREITOS FUNDAMENTAIS) COM A CF/88

30 Constituição Federal de 1988 Tendência mundial de influência do direito público sobre o direito privado Constitucionalização do Direito Civil / Direito Civil Constitucional Direito privado “solidário”

31 Constituição Federal de 1988

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35 ATRAVÉS DA FILOSOFIA DE PROTEÇÃO DOS MAIS FRACOS OU DO PRINCÍPIO TUTELAR DO (FAVOR DEBILIS) QUE ORIENTA DOGMATICAMENTE AS NORMAS QUE SE APLICAM ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO DOGMÁTICO-FILOSÓFICA

36 AO ESTUDAR AS SOCIEDADES DE CONSUMO DE MASSA ATUAIS, A VISÃO ECONÔMICA DOS MERCADOS DE PRODUÇÃO SOCIOLOGIA DO DIREITO


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