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Tema: Conceito de economia
AULA Tema: Conceito de economia Profª Ms. Edineide Maria de Oliveira Economia
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ECONOMIA A palavra economia deriva do grego oikonomía:
de óikos = casa; de nómos = lei; que significa a administração de uma casa, ou do Estado.
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OBJETO DA ECONOMIA EQUILIBRAR: RECURSOS ESCASSOS X
NECESSIDADES ILIMITADAS
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Evolução do Pensamento Econômico
Aristóteles ( a.C.) Platão ( a.C) Xenofontes ( a.C.) Mercantilismo( século XVI) Fisiocracia (século XVIII) Escola Clássica ( ) Teoria Neoclássica (1870 – século XX) Teoria Keynesiana ( ) Período recente (a partir de 1970)
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MERCANTILISMO Primeira escola econômica.
Apesar de não representar um conjunto técnico homogêneo, o mercantilismo tinha algumas preocupações explícitas sobre acumulação de riquezas de uma nação. O acúmulo de metais adquiri grande importância, e aparecem relatos mais elaborados sobre a moeda. Considerava-se que o governo de um país seria mais forte e poderoso quanto maior fosse seu estoque de metais preciosos. Com isso, a política mercantilista acabou estimulando guerras, exacerbou o nacionalismo e manteve a poderosa e constante presença do Estado em assuntos econômicos.
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FISIOCRACIA Escola francesa
Acreditava que a terra era única fonte de riqueza Acreditava que havia uma ordem natural que fazia com que o universo fosse regido por leis naturais, absolutas, imutáveis e universais, desejadas pela Providencia Divina Dr. François Quesnay, autor da obra Tableau Économique, o primeiro a dividir a economia em setores. Transformação da obra no sistema de circulação monetária input-output criado no século XX pelo economista russo, naturalizado norte-americano, Wassily Leontif, da Universidade de Harvard
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FISIOCRACIA A presença do governo era desnecessário devido as leis da natureza era suprema A função do soberano era servir de intermediário para que as leis da natureza fossem cumpridas. A riqueza consistia em bens produzidos com a ajuda da natureza em atividades econômicas, como lavoura, pesca e a mineração. Laissez faire, laissez passer. Encorajava-se a agricultura e exigia-se que as pessoas empenhadas no comércio e nas finanças fossem reduzidas ao menor número possível Os organicistas (fisiocratas) associaram conceitos de Medicina à Economia: circulação, fluxo, órgão e funções.
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Escola Clássica Adam Smith (1723-1790) Jean Baptiste Say (1768-1832)
David Ricardo ( ) Thomas Malthus ( ) John Stuart Mill ( )
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Economia Política É a disciplina social que estuda a economia em sentido positivo (come ela é), com o objetivo de representar concomitantemente, com o auxílio de modelos matemáticos se necessário, as constantes presentes no comportamento econômico de indivíduos e instituições públicas e privadas.
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A expressão Economia Política
Afirmou-se a partir do início do século XVII, manifestação atribuída ao mercantilista francês Antoine de Montchrétien, autor de um tratado de Economia Política em 1615, pois a denominação usual da economia era adjetivada, isto sucedeu devido às dimensões da economia enquanto ramo do conhecimento, só que se alargaram com a maior complexidade assumida pelas questões econômicas, após o Renascimento, com o desenvolvimento de novos Estados-nações mercantilistas – Espanha, Portugal, Inglaterra, França e Alemanha.
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Economia Política Nesse período, os pensadores pós-renascentistas definiam a economia como ramo do conhecimento essencialmente voltado para a administração do Estado, sob o objetivo central de promover seu fortalecimento.
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Economia Política Nesta época as questões de maior relevância eram: - os sistemas de posse territorial, - a servidão; - a arrecadação de tributos, a organização das primeiras corporações; - a concessão de mercados; - o comércio internacional; a cunhagem e o emprego de moedas. Essas questões eram tratadas sob os ângulos da política, filosofia e do direito canônico.
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Economia Política Na Inglaterra, Ricardo, intitulou a sua obra Princípios de economia política e tributação. E, assim a Economia Política também passou para países da América Latina, inclusive o Brasil, sendo desnecessário ressaltar ter sido, desde logo, erigida em uma das cadeiras básicas dos novos cursos de ciências jurídicas criados pelo Decreto imperial de
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