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Audiências Públicas 20 de setembro de 2013.

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Apresentação em tema: "Audiências Públicas 20 de setembro de 2013."— Transcrição da apresentação:

1 Audiências Públicas 20 de setembro de 2013

2 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM CONFORMIDADE COM A
Lei Complementar Nº 101/2000 – LRF E Lei Complementar 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012, Art. 36 § 5º SETEMBRO DE 2013

3 Audiência Pública - Base Legal:
Art.9º, § 4º - Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal: “Até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais.” Art. 36, § 5º - Lei Complementar nº 141/2012: “O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. ”

4 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Nesse contexto, a LRF concretiza diretamente a transparência administrativa, pois estabelece os meios através dos quais se pode assegurar a transparência da gestão fiscal. A transparência passa, pois, a ser um dos princípios fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal para o controle das despesas e do déficit público.

5 Objetivos Especiais Permitir à sociedade conhecer e compreender as contas públicas. Logo, não basta a simples divulgação de dados. Essa transparência buscada pela lei não deve ser confundida com mera divulgação de informações. É preciso que essas informações sejam compreendidas pela sociedade e, portanto, devem ser dadas em linguagem clara, objetiva, sem maiores dificuldades.

6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ART.9º, § 4º - LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Demonstrar as receitas arrecadadas no período; Apresentar as despesas realizadas; Avaliar os índices legais de aplicação em saúde, educação e de despesas com pessoal; Cumprir com o princípio da transparência na administração municipal.

7 <R E C E I T A S> O que são Receitas Correntes? O que são Receitas de Capital? O que é Receita Corrente Líquida? Período de Apuração=últimos 12 meses.

8 RECEITAS CORRENTES - decorrem dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e Serviços, e pelas transferências constitucionais e legais RECEITAS DE CAPITAL - decorrem das operações de crédito das transferências voluntárias da União e do Estado (convênios, contratos, ajustes [...] RECEITA CORRENTELÍQUIDA - decorrem dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e Serviços, e pelas transferências constitucionais e legais e demais transferências correntes (SUS, SUAS, FUNDEB, QSE, PNATE, PNAE etc.)

9 DESPESAS CORRENTES – dizem respeito àquelas de caráter permanente e continuado da atividade governamental Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes - manutenção DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida

10 D E S P E S A S: Por Categorias Econômicas Por Funções de Governo

11 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
(Portaria STN nº 42/99) Instituiu 28 Funções de Governo Destaque dentre as mesmas conforme Atr. 212 e Art. 77 ADCT CF/88 e EC 29: Função 12 - Educação Função 10 - Saúde

12 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES APLICAÇÃO MÍNIMA ANUAL
Educação = mínimo de 25% Saúde = mínimo de 15% Incidência: Receita de Impostos e transferências constitucionais. Período de Apuração = Bimestral com obrigatoriedade de cumprimento Anual.

13 Aplicação Educação s/ receitas de impostos (25%)
DEMONSTRATIVO DO ENSINO RECEITA DE IMPOSTOS VALOR Iptu 0,00 Irrf 63.451,84 Itbi 10.362,28 Issqn ,56 Fpm ,49 Itr 1.213,70 Lc 87/96 9.950,88 Icms ,42 Ipva ,76 Ipi 11.943,40 Tota da receita de Impostos e Transferências ,33 Aplicação Educação s/ receitas de impostos (25%) Receita de impostos ,33 Valor aplicável Educação Total(a) ,08

14 RECEITAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO Detalhamento da aplicação
VALOR S. Educação 97.030,66 Pdde 21.840,00 Pnate 83.827,23 Fundeb ,85 Fundeb Aplicação 11.185,59 Redutor Fundeb ( ,97) Total (b) ,36 Valor mínimo aplicável Educação Total (a+b) ,44 Valor Aplicado com a Função 12 (Educação) ,11 Diferença Nominal a ser aplicada (11.545,67) Ìndice Aplicado 25,18% Detalhamento da aplicação VALOR Gastos com FUNDEB ,70 Receita de Impostos e FNDE ,41

15 FUNDEB JAN/AGO R$ ,85 + RENDIMENTOS R$ ,59 TOTAL R$ ,44 Valor mínimo a aplicar na remuneração do profissionais do magistério (60%) R$ ,66 Aplicado (65,24%) = R$ ,14 Diferença a ser Aplicada = R$ ( ,49)

16 DEMONSTRATIVO DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS VALOR Iptu 0,00 Irrf 63.451,84 Itbi 10.362,28 Issqn ,56 Fpm ,49 Itr 1.213,70 Lc 87/96 9.950,88 Icms ,42 Ipva ,76 Ipi 11.943,40 Tota da receita de Impostos e Transferências ,33 Aplicação Saúde s/ receitas de impostos (15%) Receita de impostos ,33 Valor aplicável Saúde Total(a) ,84

17 RECEITAS VINCULADAS À SAÚDE
VALOR Rendimentos Financeiros 2.887,51 Pab Fixo ,06 Saúde da Família ,00 Agentes Comunitários de Saúde ,00 Saúde Bucal 40.140,00 Especificidades Regionais 60.583,75 V. Epidemiológica 21.452,29 Outras Receitas da Saúde ,04 Farmácia Básica 35.616,70 Total (b) ,24 Valor mínimo aplicável Saúde Total (a+b) ,08 Valor Aplicado com Função 10 (Saúde) ,74 Percentual Aplicado 20,79% Diferença nominal a ser Aplicada ( ,66)

18 DESDOBRAMENTO: Atenção Básica R$ ,82 Assistência Hospitalar R$ ,20 V. Sanitária R$ ,50 V. Epidemiológica R$ ,22

19 GASTO COM PESSOAL: Limite Máximo: 54% (RCL) Executivo Limite Máximo: 6% (RCL) Legislativo Limite Prudencial: 95% (51,30% e 5,70%) para os respectivos poderes.

20 Art LRF. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.         Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:         I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;         II - criação de cargo, emprego ou função;         III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;         IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;         V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

21 Demonstrativos de gastos com pessoal e encargos Poder Executivo
Receita Corrente Líquida (RCL) 01/2013 a 08/2013- R$ ,35 Gastos com pessoal: Limite máximo (54%) R$ ,49 Limite prudencial (51,30%) R$ ,41 Valor aplicado (56,86%) R$ ,554,40 Diferença R$ ( ,91)

22 NOTA O demonstrativo da tela anterior, representa apenas dados do Exercício de 2013, sendo o mesmo deveria ter sido apurado considerando também o ultimo quadrimestre de 2012, que por ausência das informações, ficou prejudicada a apuração. Portanto, não pode-se afirmar que este índice esteja acima do limite máximo definido pela LRF, ficando apenas registrado uma tendência ao descumprimento do mesmo.

23 RECEITA / DESPESAS JAN a AGO/2013
Receita Total R$ ,82 (-) Despesa Total R$ ,80 (=) Superávit Orçamentário R$ ,02

24 Eliomar de Souza Nogueira Cristiano de Oliveira Lima
Prefeito Municipal Cristiano de Oliveira Lima Chefe de Gabinete Josélia Maria N. dos Santos Secretária de Saúde Francisca Celene Sousa Ribeiro Secretária de Educação


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