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IV Fórum Empresarial CPLP Briefing sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

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Apresentação em tema: "IV Fórum Empresarial CPLP Briefing sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira"— Transcrição da apresentação:

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2 IV Fórum Empresarial CPLP Briefing sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira
Filipe Manso Teixeira

3 Índice O Centro Internacional de Negócios da Madeira Principais características do Regime Fiscal Segmentos-alvo Situação actual

4 O Centro Internacional de Negócios da Madeira
Instrumento de desenvolvimento económico sustentado da RAM Objectivos: Modernizar, diversificar e internacionalizar a estrutura produtiva de bens e serviços da Região; Compensar fragilidades estruturais resultantes da dependência de actividades do sector primário e de baixa produtividade; Evitar a conversão do turismo em monoproduto da economia regional.

5 O Centro Internacional de Negócios da Madeira
Princípios que nortearam o seu desenvolvimento: Integração total na ordem jurídica portuguesa; Total observância dos tratados e do direito comunitário em geral; Integração com os restantes sectores da economia regional; Capacidade de competição à escala global. Solidez, Segurança, Credibilidade e Eficácia

6 O Centro Internacional de Negócios da Madeira
Integração total na ordem jurídica portuguesa, garantindo um regime devidamente regulamentado e transparente: Actividades sujeitas a todos os critérios regulamentares e regras de supervisão em vigor a nível nacional; Cumprimento de todos os critérios da OCDE em matéria de troca de informação e transparência; Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação de Portugal.

7 O Centro Internacional de Negócios da Madeira
Algumas medidas específicas (aumentar eficácia do regime): Exploração do sistema em regime de concessão por uma entidade de capitais mistos; Criação de um cartório notarial e conservatória privativos; Adopção de legislação inovadora no ordenamento jurídico português.

8 O Centro Internacional de Negócios da Madeira
Serviços Internacionais Zona Franca Industrial Registo Internacional de Navios – MAR Serviços Financeiros

9 Principais características do Regime Fiscal
Regime aplicável a entidades licenciadas até 31 de Dezembro de 2000: Regime válido até 31 de Dezembro de 2011 Inexistência de requisitos de substância Isenção nas transacções ocorridas fora do território nacional Transacções com residentes em Portugal sujeitas às taxas de tributação praticadas no país Sem restrições quanto ao tipo de actividades Isenção de tributação sobre dividendos

10 Principais características do Regime Fiscal
Regime fiscal aplicável a entidades licenciadas entre 2003 e 2006: Nível de tributação progressivo 1% nos anos de 2003 e 2004 2% nos anos de 2005 e 2006 3% entre os anos 2007 e 2011 Isenção de tributação sobre dividendos Requisitos mínimos de substância Delimitação das actividades a exercer Introdução de “plafonds” máximos à matéria colectável objecto do benefício fiscal

11 Produçao e Montagem ICTs e E-Business Holdings e Tradings Shipping
Segmentos-alvo Produçao e Montagem ICTs e E-Business Holdings e Tradings Shipping Iates

12 Produção e Montagem Parque Industrial com 138 hectares; Plataformas devidamente infraestruturadas ou módulos já construidos pela concessionária; Proximidade das principais acessibilidades externas; Possibilidade de isenção de direitos aduaneiros sobre a importação de equipamento produtivo e de determinadas matérias-primas; Ausência de descriminação na atribuição dos benefícios fiscais quanto aos mercados de destino e a nacionalidade dos investidores.

13 Produção e Montagem

14 Produção e Montagem

15 Sociedade no âmbito do CINM
E-Business “...Os serviços de radiodifusão e televisão e os serviços prestados por via electrónica a partir de países terceiros a pessoas estabelecidas na Comunidade (...) devem ser tributados (em sede de IVA) no lugar do destinatário de tais serviços” (Directiva EU 2002/38/EC). Alternativa: Constituição de uma sociedade no âmbito do CINM 15% Suécia Sociedade no âmbito do CINM PLOP 15% Itália 15% França

16 Afiliada UE Sócios não residentes
Holdings e Tradings Sociedades Gestoras de Participações Sociais – aplicação da Directiva 90/435/CEE, relativa ao regime fiscal comum aplicável aos dividendos distribuídos por sociedades afiliadas a sociedades – mães de Estados-membros diferentes Participação no capital não inferior a 25% Titularidade durante 2 anos ou mais Afiliada UE SGPS CINM Sócios não residentes (Isenção de retenção na fonte) (Dedução de 100% sobre base tributável) Isenção de retenção na fonte sobre distribuição de dividendos (se não obtidos em Portugal)

17 Holdings e Tradings Tradings
Aplicação da rede de Tratados de Dupla Tributação ratificados por Portugal Numero identicação fiscal para efeitos de transacções comunitárias Austria Cuba Islândia Noruega Suíça Alemanha Dinamarca Itália Holanda Tunísia Bélgica Espanha Letónia Polónia Ucrânia Brasil Estados Unidos Lituânia Reino Unido Hungria Bulgaria Finlândia Luxemburgo Rep. Checa Venezuela Canadá França Macau Roménia Cabo Verde Grécia Marrocos Rússia China India México Singapura Coreia do Sul Irlanda Moçambique Suécia

18 Navios Comerciais Flexibilidade na composição das tripulações: 50% da tripulação de segurança do navio deverá ser composta por nacionais de países europeus ou de países de língua oficial portuguesa Regime flexível de contribuições para a Segurança Social Possibilidade de realizar cabotagem europeia Em caso de constituição de sociedade: Não aplicação de requisitos de capital mínimo Regime fiscal favorável

19 Embarcações de Recreio
Comprimento mínimo de casco: 7 metros Utilização para lazer ou fins comerciais Taxa de IVA reduzida (13%) Não obrigatoriedade de constituição de sociedade Em caso de constituição de sociedade: Não aplicação de requisitos de capital mínimo Regime fiscal favorável

20 Cerca de 5 000 entidades licenciadas para operar no CINM;
Situação actual Cerca de entidades licenciadas para operar no CINM; Zona Franca Industrial Serviços Internacionais MAR Serviços Financeiros Em 2003: 2 888 postos de trabalho; 21% PIBR; ... Para além de todas as contribuições indirectas ou qualitativas para a economia regional...

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