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CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.

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1 CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013

2 CGU Acesso à Informação: Garantia Constitucional desde 1988 Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

3 CGU LAI - Lei n.º 12.527/2011 PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI

4 CGU Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527, de 2011. Abrangência Judiciário Executivo Legislativo Federal Estadual/Distrital Municipal Cortes de Contas e o Ministério Público; e Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

5 CGU Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente: criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e procedimentos para interposição de recurso. procedimentos para interposição de recurso.

6 CGU Haverá uma grande dificuldade do exercício do direito de acesso. No entanto, não há que se falar em não aplicação da Lei de Acesso, pois os seus dispositivos gerais valem para todos os entes federativos. Haverá uma grande dificuldade do exercício do direito de acesso. No entanto, não há que se falar em não aplicação da Lei de Acesso, pois os seus dispositivos gerais valem para todos os entes federativos. E se não houver legislação própria?

7 CGU Regulamentação da LAI nos Estados e Capitais Posição: janeiro 2013 ESTADOS 12 regulamentaram 14 Não regulamentaram CAPITAIS 10 Regulamentaram – incluindo o Distrito Federal 17 Não regulamentaram

8 CGU

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10 Desdobramentos da LAI par entes FNDE – Resolução Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2012: Art. 12 - § 10. É obrigação do município e do DF, nos termos dos arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011, dar publicidade aos recursos recebidos no âmbito desta Resolução bem como à sua destinação, garantindo o acesso público a informações (...). Ministério da Integração Nacional – Portaria Nº- 555, de 4 de Outubro de 2012: 2.2.131.divulgar, a partir da celebração do convênio, as informações listadas no art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em sítio eletrônico e em quadro de avisos de amplo acesso público no local da sua sede, que deverão ser atualizadas periodicamente e ficarem disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final

11 CGU DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI Mudança Cultural (cultura do sigilo); Capacitação Técnica; Recursos Tecnológicos: Recursos Financeiros; Recursos Humanos; Gestão Documental.

12 CGU O Papel da CGU na LAI Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16) Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I) Treinamento de agentes públicos (art. 41, II) Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III) Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV)

13 CGU Estudo de caso do Governo Federal 13

14 CGU Fatores Críticos de Sucesso 14 Efetivar direito constitucional Mudar cultura do sigilo para Acesso a informação Articulação interinstitucional priorizada pelo governo Não medir esforços para implementar a LAI em 6 meses Diretrizes de Chefia de Estado Priorização efetiva implantação da LAI Aprender com experiência internacional no desenho a visão Nacional Instrumentos chaves Plano de Projeto Gestão de escopo, prazos, riscos, comunicação, equipes, recursos... Governança do projeto

15 CGU Fatores Críticos de Sucesso 15 Implementação da LAI Sensibilização Análise de Cenário vigente Capacitação Determinação Responsabilid ade e estrutura dos responsáveis pela LAI Processos (fluxo), Responsabilid ades, Sistemas Monitorament o dos resultados

16 CGU Fatores Críticos de Sucesso - Infraestrutura 16 Especialistas de apoio Padrões estabelecidos Monitoramento ativo Compartilhamento de boas práticas Divulgação de avanços competição saudável Sistema Eletrônico único e-SIC Infraestrutura de suporte

17 CGU

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19 Apoiar Estados e Municípios na implementação da Lei de Acesso à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto.

20 CGU Capacitação de Agentes Públicos (presencial e virtual) Cessão do Código Fonte do e-SIC Material Técnico Manual de implementação da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia de Portal da Transparência; dentre outros Outras ações correlatas. Produtos

21 CGU Todo ente público Quem pode participar? Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. Como participar? Este Programa não implica desembolso de recursos. Há transferência de recurso financeiro? É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa. O que é o Termo de Adesão? A minuta pode ser baixada na página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparentewww.cgu.gov.br/brasiltransparente O que diz o Termo de Adesão? Público alvo

22 CGU Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparentewww.cgu.gov.br/brasiltransparente Levantamento do andamento da regulamentação da LAI nos 26 Estados, DF, Capitais e mais 253 municípios com população acima de 100mil habitantes. Formulário de Interesse. Portaria e Termo de Adesão ao Programa Manual da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia do Portal da Transparência; dentre outros. Informações sobre o e-SIC. Fase atual: projeto piloto com o GDF

23 CGU Interesse no Programa - Encontro de Prefeitos-

24 CGU Serviços demandados - Encontro de Prefeitos-

25 CGU Perfil populacional

26 CGU www.cgu.gov.br/brasiltransparente brasiltransparente@cgu.gov.br CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção


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