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Mercado Institucional para a Agricultura Familiar

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Apresentação em tema: "Mercado Institucional para a Agricultura Familiar"— Transcrição da apresentação:

1 Mercado Institucional para a Agricultura Familiar
Departamento de Cooperativismo - DCOOP Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013

2 MERCADO INSTITUCIONAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
Programas Federais PNAE PAA Política Estadual COMPRA COLETIVA CINCO MODALIDADES AQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

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4 Marco Legal - PAA Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003
Lei – capítulo III, de 14/10/2011 Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012 Marco Legal Desenho Operacional do novo modelo de operação Mapeamento de prioridades para adesão 2012

5 Novo Modelo de Operação
Etapas Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Marco Legal Desenho Operacional do novo modelo de operação Mapeamento de prioridades para adesão 2012

6 Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Termo de Adesão O termo de adesão tem caráter geral de pactuação. Seu modelo segue a resolução n.º 45 do Grupo Gestor do PAA e contém informações como: os compromissos; Vigência; previsão de alteração, denúncia ou rescisão. Não trata de aporte de recursos Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

7 Modelos de Adesão Foram previstos quatro modelos de adesão
Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Modelos de Adesão Foram previstos quatro modelos de adesão União – Estado ou DF União – Estado ou DF com participação de entidade da administração indireta União – Município ou consórcio público União – Estado – Município ou Consórcio Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção

8 Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Processo de Adesão Processo de adesão de Entes e Consórcios será gradual O “chamamento” para adesão pode ser dada por: Convite: O MDS define prioridades e convida potenciais executores do programa. Todos os convidados que cumprirem as condições definidas aderem ao programa Edital: Processo seletivo a partir de critérios a serem definidos. Os interessados encaminham proposta e cumprem requisitos e “concorrem” entre si. Há a possibilidade de não celebrar com todos os interessados. Previsão Legal Documentação necessária Modelos de Adesão Forma de convite ou seleção Fluxo

9 Pactuação de valores e metas
Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Pactuação de valores e metas A pactuação de metas e valores será realizada, por modalidade, em Planos Operacionais Anuais, propostos pelo MDS e ratificados pelas Unidades Executoras. Revisão dos montantes e metas pactuadas ao longo do ano (3 ou 4 janelas), redistribuindo a destinação dos recursos em função da execução. Base Legal Processo de pactuação Fluxo

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21 Apoio Financeiro aos Executores
Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Apoio Financeiro aos Executores Art. 37 do decreto nº 7.775/12 - O apoio financeiro será calculado seguindo metodologia a ser definida pelo MDS: I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território; II - diferenças regionais e características do território; III - o destino dos alimentos adquiridos; IV - a atualização de informações nas bases de dados do Programa; V - os mecanismos de transparência pública e de controle social adotados; e VI - os processos relacionados à qualificação dos beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos.

22 Utilização dos recursos transferidos
Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Utilização dos recursos transferidos Art. 38 do decreto nº 7.775/12 I - apoio à infraestrutura de recebimento e distribuição de alimentos, incluindo a aquisição de equipamentos; II - seleção, capacitação ou qualificação de beneficiários fornecedores, integrantes das unidades executoras e da rede socioassistencial; III - acompanhamento e fiscalização do PAA e às instâncias de controle social.;

23 Prestação de contas Art. 39 do decreto nº 7.775/12
Adesão Pactuação de valores e metas Pactuação Local Aquisição e distribuição de Alimentos Pagamento de Fornecedores Apoio Financeiro aos Executores Prestação de contas Art. 39 do decreto nº 7.775/12 -  As Unidades Executoras que receberem recursos a título de apoio financeiro deverão prestar contas dos recursos recebidos, - As contas serão submetidas previamente à instância de controle social do PAA; -  O MDS suspenderá os repasses de recursos em caso de omissão de prestação de contas ou quando os recursos não forem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos.

24 Público prioritário fornecedor
Agricultores familiares com renda per capita < R$70 Assentados da Reforma Agrária Quilombolas Indígenas OBS: Do nº total de fornecedores, no mínimo 40% devem ser do público citado acima. Do total de fornecedores, no mínimo 40% devem ser mulheres.

25 Agricultores familiares com DAP e renda familiar
per capita < R$70

26 Modalidade Compra Institucional do PAA
Objetivo/Função Atendimento de demandas regulares de consumo de gêneros alimentícios por parte da união, Estados, Distrito Federal e Municípios Executor Órgãos públicos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios Forma de acesso Pessoa física: R$ 8.000,00/Ano Pessoa jurídica: R$ 8.000,00/Associado/Ano Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão

27 Marco Legal- Compra Institucional
Lei – capítulo III, de 14/10/2011 Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012 Resolução nº 50 de 26 de setembro de 2012 do GGPAA Resolução nº 56 de 14 de fevereiro de 2013 do GGPAA

28 PAA – Modalidade Compra Institucional
Compradores Universidades Hospitais Forças Armadas Institutos Federais Órgãos Públicos Federais Hospitais SUSEPE Brigada Militar Fase Órgãos Públicos Estaduais Hospitais Alimentação Escolar Programas de Assistência Social Prefeituras Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão

29 Informações sobre mercado institucional
Informações sobre mercado institucional

30 CONTATOS Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Departamento de Cooperativismo Nome Telefone Gervásio Plucinski (51) Lecian Gilberto Conrad (51) Dinanci Maia Patrícia Fernandes


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