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Curso de Especialização em Gestão Pública de Saúde – SES/SP.

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1 Curso de Especialização em Gestão Pública de Saúde – SES/SP.
Ministério da saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Desafios no processo de estruturação das Redes de Atenção à Saúde e o Decreto nº 7.508/2011. Curso de Especialização em Gestão Pública de Saúde – SES/SP. São Paulo/SP, 07 de outubro de 2011.

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3 Fortalecer a Gestão e o Controle Social do SUS.
CONHEÇA A SECRETARIA DAI DATASUS DAGEP DOGES DENASUS Missão da SGEP: Fortalecer a Gestão e o Controle Social do SUS.

4 O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O SUS é a maior política social em curso do país, sendo o único sistema de saúde universal que cobre cerca de 190 milhões de pessoas. (Outros sistemas universais – Canadá, Inglaterra, Dinamarca, Noruega, França, Itália e Alemanha - cobrem, no máximo, 80 milhões de pessoas). É responsabilidade comum das três esferas de governo o financiamento do setor.

5 21 ANOS DO SUS – AMPLIAÇÃO DO ACESSO
Número de pessoas beneficiadas ( ) De 30 milhões para 190 milhões Mortalidade infantil (1990 – 2009) De 47,1 para 19,3 por mil nascidos vivos Transplantes (1997 – 2008) De para ao ano Pacientes em terapia anti-retroviral (1997 – 2009) De para Medicamentos essenciais (1988 – 2009) De 40 para 400

6 Maior rede de banco de leite humano do mundo;
A DIMENSÃO DO SUS Maior rede de banco de leite humano do mundo; Maior número de transplantes em órgãos públicos do mundo; 90% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS; 50% do mercado de equipamentos hospitalares; 80% investimentos em Câncer no Brasil; Mais de 90% das hemodiálises.

7 ALGUNS PRESSUPOSTOS... CF/88
DIRETRIZES: Art As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. 7

8 ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
PRINCÍPIOS:         Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, obedecem ainda aos seguintes princípios (total de 13): I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão); II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;                 IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade). 8

9 ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
Capítulo IV – Da Competência e das Atribuições Seção I – Das Atribuições Comuns => Art. 15 => I a XXI (...) VIII – Elaboração e atualização periódica do Plano de Saúde; Seção II – Da Competência Art. 16. À direção nacional do SUS compete => I a XIX XIII – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; Art. 17. À direção estadual do SUS compete => I a XV III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

10 ALGUNS PRESSUPOSTOS... Lei Orgânica 8.080/90
Art. 18. À direção municipal do SUS compete => I a XII I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; (...)

11 REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS
Segundo a Portaria GM 4.279, de 30/12/2010: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Segundo o Decreto Federal 7.508, de 28/06/2011: Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

12 POR QUE IMPLANTAR UMA RAS?
Fragmentação histórica do sistema de saúde pela própria forma de constituição do SUS; Concorrência entre os serviços; Desorientação dos usuários; Uso inadequado de recursos (elevação dos custos); As boas práticas no mundo; Forma organizativa que permite monitoramento e avaliação, etc.

13 AS CARACTERÍSTICAS DA RAS
Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação. Centralidade nas necessidades de saúde da população. Responsabilização por atenção contínua e integral. Cuidado multiprofissional. Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários.

14 A IMPLANTAÇÃO DA RAS Pactuação acerca: desenho, financiamento e acompanhamento Planejamento locorregional Governança: CIR e CIB, Grupo Condutor com apoio institucional do MS. Controle Social. COAP Território: Regiões de Saúde

15 AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
O Ministério da Saúde está priorizando a construção de quatro redes temáticas prioritárias ou linhas de cuidado nos mesmos territórios: Atenção obstétrica e neonatal (Rede Cegonha), Urgência e Emergência Atenção Psicossocial (Enfrentamento do Álcool, Crack, e outras Drogas) Câncer de colo de útero e mama 15

16 Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL
Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL? Saúde: o principal desafio. IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos

17 Como a sociedade brasileira avalia o SUS – atendimento
Pesquisa Ibope mostra que, quando passa pela “porta de entrada”, usuário do SUS avalia bem o atendimento Na última vez que você usou o SUS, como foi atendido? 71% Fonte: IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos

18 Se somadas as respostas para “demora”, temos 29% de citações
Como a sociedade brasileira avalia o SUS – desafios Qual é o principal problema de saúde pública que o Brasil tem enfrentado? Se somadas as respostas para “demora”, temos 29% de citações IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos

19 DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS
ALCANÇAR MAIOR EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE E EM TEMPO OPORTUNO. INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS. SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. FORTALECER OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS.

20 16. Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

21 ESTRATÉGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Regulamentação da Lei nº 8080/ Decreto n° 7.508/2011: Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências. Principais vertentes: Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS; Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões Interfederativas; e Maior CONTROLE SOCIAL.

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23 Decreto 7.508/11 Capítulo I – das Disposições Preliminares (conceitos) Capítulo II – da Organização do SUS Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da Hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde Capítulo IV – da Assistência à Saúde Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das Disposições Finais

24 II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
Decreto 7.508/11 CONCEITOS I - Região de Saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP); III - Portas de Entrada; IV - Comissões Intergestores; V - Mapa da Saúde; VI - Rede de Atenção à Saúde; VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto; e VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.

25 CAPITULO II – Da Organização do SUS ( Art. 3º ao Art. 14º)
O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

26 REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º)
A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE LIMITES GEOGRÁFICOS REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde CONTER NO MÍNIMO: AÇÕES e SERVIÇOS de ATENÇÃO PRIMÁRIA, URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR e VIGILÂNCIA em SAÚDE.

27 OBJETIVOS DAS REGIÕES DE SAÚDE – RES. CIT Nº 01/2011
Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade; Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades; Buscar a conjugação interfederativa de recursos financeiros e outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais, buscando a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde.

28 REGIÕES DE SAÚDE (Art. 4º a 7º)
As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas.

29 HIERARQUIZAÇÃO – PORTAS DE ENTRADA (Art. 8º a 10)
O acesso às ações e serviços de saúde do SUS se dá pelas portas de entrada estabelecidas para atendimento inicial à saúde do usuário. SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SERVIÇOS ESPECIAIS DE ACESSO ABERTO O acesso universal e igualitário será ordenado pela atenção primária.

30 HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Art. 13)
Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá aos entes, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços; II - orientar e ordenar os fluxos (Regulação); III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde (Regulação); e IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade da doença, independentemente da condição socio-econômico-cultural a que pertença o indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os “desiguais”.

31 CAP. III – Planejamento da Saúde – MAPA DA SAÚDE ( Art. 15º ao Art
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde públicos e privados, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema. Será utilizado para a identificação das necessidades de saúde / vazios assistenciais e orientará o planejamento integrado e os investimentos necessários dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde e a conformação do COAP. Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de saúde existentes, contribuindo para: acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto ao acesso e aos resultados produzidos. 31

32 MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS
ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap. Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE ATENÇÃO PRIORITÁRIAS CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS (Morbidade / Mortalidade / Indicador Nacional de Acesso / Dados Socioeconômicos) FLUXOS DE ACESSO RECURSOS FINANCEIROS GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE GESTÃO EM SAÚDE

33 PLANEJAMENTO INTEGRADO REGIONAL
RELATÓRIO DE GESTÃO DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE SAÚDE (estabelecidas pelo CNS) PLANOS DE SAÚDE NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL (Diretrizes, Objetivos e Metas da Saúde) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (ações que operacionalizam o plano – “o que, como, quanto, quem, onde”) MAPA DA SAÚDE Auxilia na identificação das necessidades de saúde da população, elemento essencial para a construção dos planos e programações. Orienta o planejamento integrado no âmbito das regiões de saúde e facilita a definição das metas da saúde para a região que integrarão o COAP. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (ações e serviços de atenção, vigilância e assistência farmacêutica) PLANEJAMENTO INTEGRADO DA SAÚDE - REGIÃO DE SAÚDE -

34 CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º)
Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

35 CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Os entes federados pactuarão as suas responsabilidades em relação ao rol das ações e serviços constantes da RENASES. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento.

36 DIRETRIZES DA RENASES – RES. CIT Nº 03/2011
Forma de organização, ações e serviços de: 1 - Atenção primária; 2- Urgência e emergência; 3- Atenção psicossocial; 4 - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar 5 - Vigilância em saúde.

37 CAPITULO IV – Assistência à Saúde
Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

38 DIRETRIZES DA RENAME – RES. CIT Nº 02/2011
A RENAME será estruturada do seguinte modo: I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica; II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência Farmacêutica; III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da Assistência Farmacêutica; IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

39 CAPITULO IV – Assistência à Saúde
O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido pelo SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. => O MS poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

40 CAPITULO IV – Assistência à Saúde
O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos (somente com registro na ANVISA), em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores*. * E para atendimento de situações epidemiológicas específicas, conforme pactuação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) - RES. CIT Nº 02/2011.

41 CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a integralidade da atenção ao usuário, necessitando operar em rede e através de pactos interfederativos (CIT, CIB, CIR, CONASS, CONASEMS e COSEMS *); * Lei nº /2011 – Acrescenta arts. (14-A e 14-B) à Lei 8.080/90, institucionalização da CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS.

42 CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
Das Comissões Intergestores As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais; II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

43 CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa (Art. 30 a 32)
As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; (...) IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

44 CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, com vistas à garantir a integraliadade da assistência aos usuários; O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos.

45 CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
O COAP deverá conter: Identificação das necessidades de saúde locais e regionais; Oferta de ações e serviços de saúde (promoção, proteção e recuperação da saúde) em âmbito regional e interregional; Responsabilidades individuais e solidárias assumidas pelos entes federativos perante a população, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; Indicadores e metas de saúde; Estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde, incorporando a avaliação do usuário;

46 CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
Critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente, com apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; Forma de controle e fiscalização da sua execução; Investimentos necessários na rede de serviços e as respectivas responsabilidades – recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução. O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e a melhoria das ações e serviços de saúde. (GPR / Meritocracia).

47 CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados pela CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do COAP. O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do COAP. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do COAP, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.

48 CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
O COAP deve ser único na Região. Pode haver outros tipos de contratos de prestação de serviços entre os entes federativos com o setor privado e/ou órgãos da administração direta ou indireta.

49 CAPITULO VI – Das Disposições Finais ( Art 42º ao Art 45º)
Sem prejuízo das outras providências legais, o MS informará aos órgãos de controle interno e externo: I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto; II - a não apresentação do Relatório de Gestão; III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.

50 O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011?
Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a equidade; Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno; Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos; Garantir maior segurança jurídica, transparência e resultados efetivos (gestão por resultados); Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo.

51 É IMPORTANTE... Que as CIB e as CIR, foros decisórios no âmbito estadual e regional, fortaleçam seus aspectos políticos e técnicos (câmaras técnicas, etc.); O protagonismo dos municípios / atuação do COSEMS; O papel da SES como “impulsionadora” e coordenadora deste processo; Buscar o envolvimento da sociedade civil, de políticos, e demais atores estratégicos, além dos conselhos de saúde – repolitização da saúde.

52 Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS
Eixo central da 14ª CNS O SUS NA SEGURIDADE SOCIAL O SUS POLÍTICA PÚBLICA Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS O SUS PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO

53 Obrigado! Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP Departamento de Articulação Interfederativa - DAI Obrigado! Fábio Landim ou Telefone: (61)


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