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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO AMBIENTAL."— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

2 Fica aprovado o Regulamento anexo ao presente Decreto , da Lei nº 997
- LEI Nº 997 DE 31 DE MAIO DE DECRETO ESTADUAL Nº 8468 DE 08 DE SETEMBRO DE 1976 Fica aprovado o Regulamento anexo ao presente Decreto , da Lei nº 997 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

3 ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8468
Das disposições preliminares - Artigo 2º - Fica proibido o lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo - Artigo 3º - Define poluente e no Inc. V Independentemente de atenderem aos padrões, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo, impróprios, nocivos ou ofensivos a saúde, inconvenientes ao bem estar público, danoso aos materiais a fauna e a flora, prejudiciais a segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como as atividades normais da comunidade.

4 DA COMPETÊNCIA Compete a CETESB aplicar a Lei nº 997
- Estabelecer e executar planos, programas... - Efetuar levantamento, cadastro, coletas de amostra, exames de laboratórios..... - Avaliar desempenho de equipamentos, autorizar a instalação, construção, ampliação...... - Fiscalizar as emissões, aplicar penalidades - Exigir projetos, estudos, conceder prazos......

5 DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS
No território do Estado de SP - Classe I, II, III. IV Classe I – Águas para abastecimento doméstico Classe II – Abastecimento doméstico, irrigação e recreação Classe III – Abastecimento doméstico, preservação de peixes, flora e fauna e dessedentação de animais Classe IV – Abastecimento doméstico, harmonia paisagística, abastecimento industrial, irrigação e usos menos nobres.

6 DOS PADRÕES DE QUALIDADE
Classe I – Não tolerados lançamento de efluentes Classe II – Materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais, substâncias solúveis em hexana, substâncias que comuniquem gosto ou odor e outras substâncias até limite máximos; amônia : 0,5 mg/l; arsênico : 0,1mg/l; cianeto : 0,2mg/l; chumbo: 0,1mg/l Classe III Classe IV – Materiais flutuantes, odor e aspecto objetáveis

7 DOS PADRÕES DE EMISSÃO Lançamento direto no corpo receptor
pH: de 5,0 a 9,0 Temperatura: 40 °C Materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l Substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l DBO : 60 mg/l ou STAR mínimo 80% Metais

8 DOS PADRÕES DE EMISSÃO - Rede pública coletora Passa por tratamento para se enquadrar ao artigo 19-A Não pode lançar efluentes prejudiciais a rede (solventes, obstrução, tóxicas, metais... )

9 Das Proibições e Exigências Gerais Proibido queima ao ar livre
DA POLUIÇÃO DO AR Das Proibições e Exigências Gerais Proibido queima ao ar livre - permitido para TCI - permitido pra combate a pragas Proibido a instalação e funcionamento de incineradores domiciliares ou prediais

10 DA POLUIÇÃO DO AR A CETESB pode exigir:
Equipamentos automáticos de medição Que empresas comprovem a quantidade e qualidade dos poluentes através de amostragens em chaminés Construir plataformas para amostragem em chaminés

11 DOS PADRÕES DE QUALIDADE
Partículas em suspensão: 80 µg /m³ de ar – média geométrica anual 240 µg/m³ - média de 24 h Dióxido de enxofre: 80 µg/m³ - média aritmética anual 365 µg/m³ - média de 24 h Monóxido de carbono: µg /m³ - média de 08 h µg/m³ - média de 01 h

12 DOS PADRÕES DE QUALIDADE
Oxidantes fotoquímicos: 160 µg /m³ - média de 01 h Frequência de amostragem para partículas em suspensão e dióxido de enxofre período mínimo de 24 h a cada 6 dias Partículas Inaláveis 150 µg/m³ - 24h e 50µg/m³ MAA MP10 – Partículas com diâmetro menor que 10µ EUA e Comunidade Européia MP2,5

13 Estação de Avaliação de Qualidade do Ar
INICIALMENTE PELA REDE (OPS/OMS) APÓS 1999 PASSOU-SE A UTILIZAR MONITORES PASSIVOS PARA AVALIAÇÃO DO SO2

14 MONITORES PASSIVOS EM JUNDIAÍ SÃO MONITORADAS A ÁREA CENTRAL E O BAIRRO VILA ARENS EM VÁRZEA PTA, FOI REALIZADO NO ENTORNO DA ELEKEIROZ

15 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR - ESTAÇÃO AUTOMÁTICA
POLUENTES: SO2. MP10 O3, CO, NO2

16 ESTAÇÃO AUTOMÁTICA

17 Padrões de Emissão Proibido : Fumaça preta acima do padrão 1 da Escala de Ringelmann por 3 minutos ou para aquecimento de fornalha 15 minutos Emissão de substâncias odoríferas fora da área de propriedade da fonte emissora

18 PADRÕES DE CONDICIONAMENTO E PROJETO
Lançamento de efluente por chaminé Fontes providas de SVLE Material fragmentado por umidificação permanente Armazenamento de MP em silos Área residencial ou comercial combustível especificados pela CETESB. Substâncias odoríferas – pós-queimador 750°C e 0,5s Incineradores – pós-queimador 850°C e 0,8s

19 PÓS - QUEIMADOR Vantagens: • Produção de energia que pode
ser reutilizada no processo industrial; • Alta eficiência no controle de gases, vapores e partículas orgânicas. Desvantagem: • Custo operacional elevado

20 PADRÕES DE CONDICIONAMENTO E PROJETO
Cobertura de superfícies – pintura compartimento próprio e filtro Fontes sem padrão adota melhor tecnologia Fontes novas: comprovar emissão proibida de instalar-se ou funcionar quando houver riscos potencial de não atender inc.V do artigo 3° do Regulamento da Lei em vigor

21 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Prévia - Análise Locacional Licença de Instalação - Permite o início da obra - Validade também para ampliações Apresentação do MCE - Análise do processo, fontes de poluição, sistemas de tratamento

22 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença de Operação - Inspeção Técnica - Análises - Plano de Automonitoramento - Plano de Gerenciamento de resíduos - Plano de Amostragem em chaminés

23 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença de Operação – Prazo de validade de até cinco anos conforme o W 2 anos: W = 4, 4,5, e 5 3 anos: W = 3 e 3,5 4 anos: W = 2 e 2,5 5 anos: W = 1 e 1,5 Anexo 5

24 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Anexo 5 Abate de bovino e preparação de produtos de carne ,5 Abate de suinos e preparação de produtos de carne ,5 Abate de equinos e preparação de produtos de carne ,5 Abate de ovinos e caprinos e preparação de produtos de carne...3,5 Abate de bubalinos e preparação de produtos de carne ,5 Abate de aves e preparação de produtos de carne ,5 Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne..3,5 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate ,0 Preparação de subprodutos não associados ao abate ,0 Fabricação de farinhas de carnes, sangue, ossos, peixes,penas e vísceras e produção de sebo ,0

25 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Renovação das Licenças de Operação (a partir de 04/12/2002) - Apresentação do MCE e Plano de Melhoria Ambiental (PMA) - Objetivo – Plano de Melhoria Contínua

26 PLANO DE MELHORIA CONTÍNUA
Poderá ser aceito como parte integrante das exigências técnicas, num prazo não superior a 5 anos. Deve no cronograma, contemplar etapas a serem executadas na vigência da LO. O PMA pode ser negociado, principalmente nas metas de desempenho ambiental e para adequação das pendências ambientais existentes.

27 PLANO DE MELHORIA CONTÍNUA
O PMA deve abordar os seguintes aspectos: - medidas corretivas para situação de poluição ou riscos de poluição decorrentes da emissão de efluentes líquidos, efluentes atmosféricos, resíduos sólidos e ruídos. - As emissões odoríferas devem ser controladas para evitar inconvenientes ao bem estar público. - Os sub produtos de origem animal devem ser processados imediatamente ou mantidos em câmaras frias.

28 PLANO DE MELHORIA CONTÍNUA
Transporte por caminhões frigoríficos Capacidade produtiva para variações de emergência Graxarias com revestimentos de pisos e paredes e fechamento do prédio Plano de Contingência Higienização da graxaria Medidas operacionais – Limpeza com água quente

29 PLANO DE MELHORIA CONTÍNUA
Medidas estruturais Treinamento do pessoal Capacitação técnica de encarregados Programa de gerenciamento de riscos Plano de ação de emergência Aquisição de novos equipamentos Aquisição de ECP

30 PLANO DE MELHORIA CONTÍNUA
Melhoria no Sistema de Tratamento de Águas residuárias Avaliação do SVLE e ECP existente Plano de ação comunitária Plano de emergência

31 Obrigado Eng° Armando Carlos Brandini Tel :


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