A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ética e Regulamentação Prof. Eclerson Pio Mielo

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ética e Regulamentação Prof. Eclerson Pio Mielo"— Transcrição da apresentação:

1 Ética e Regulamentação Prof. Eclerson Pio Mielo
Módulo II Ética e Regulamentação 10% a 15% do exame Prof. Eclerson Pio Mielo Prof. Eclerson Pio Mielo

2 Prof. Eclerson Pio Mielo
Este módulo é composto por duas partes. A primeira, falaremos de regulamentação. É uma parte técnica, com conteúdos extraídos de leis e códigos que compõem quase a totalidade deste conteúdo. A segunda, falaremos de ética, onde vale muito mais o bom senso e é algo que já estamos habituados a ver no nosso dia a dia, na rotina do trabalho bancário. Prof. Eclerson Pio Mielo

3 Prof. Eclerson Pio Mielo
Fazem parte do conteúdo programático deste módulo, as íntegras das leis e Resoluções abaixo: 9613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Resolução 2554 do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos Circular 2852 do Banco Central do Brasil que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate as atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n , de Prof. Eclerson Pio Mielo

4 Prof. Eclerson Pio Mielo
PRINCÍPIOS ÉTICOS Este material foi extraído do código de ética do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros ( de acordo com o programa detalhado da certificação da ANBIMA. Todo o conteúdo com letras em itálico é o material extraído. Os tópicos que relacionamos, são apenas os citados no programa que estamos estudando. Prof. Eclerson Pio Mielo

5 Prof. Eclerson Pio Mielo

6 Prof. Eclerson Pio Mielo
Princípio da Integridade. Principal fonte da confiança estabelecida entre cliente e o profissional financeiro. Princípio da Objetividade. Clareza na prestação de serviços e informações aos clientes Honestidade intelectual e imparcialidade. Princípio da Competência. Prestar serviços aos seus clientes de maneira eficiente Conhecimentos e habilidades sobre o trabalho que está executando Princípio da Confidencialidade. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação de seu cliente Princípio do Profissionalismo. Adotar e manter posturas profissionais corretas e éticas. Prof. Eclerson Pio Mielo

7 Prof. Eclerson Pio Mielo
PREVENÇÃO CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI 9613/98 Conceito Ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a disposição, a localização, a movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente de crimes antecedentes, é considerada Lavagem de Dinheiro. O Crime de lavagem de dinheiro, basicamente, decorre da tentativa de ocultar recursos provenientes “do ilícito”, dos crimes antecedentes, conforme tipificações a seguir. Prof. Eclerson Pio Mielo

8 Prof. Eclerson Pio Mielo
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Conversões de capital ilícito ou ainda dinheiro de origem ilícita, que passa a integrar a economia formal, como sendo de origem lícita, é considerado, entre outras tipificações, lavagem de dinheiro.  Vale lembrar que crime de sonegação fiscal não é lavagem de dinheiro. Tipificações Contra a administração pública Contra o Sistema Financeiro Nacional Contrabando ou tráfico de armas Extorsão mediante seqüestro Praticado por organização criminosa Praticado por particular contra a administração pública estrangeira Terrorismo e seu financiamento Tráfico de drogas Prof. Eclerson Pio Mielo

9 Prof. Eclerson Pio Mielo
ETAPAS DO PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO Os crimes de lavagem de dinheiro, seguem três etapas, que são independentes entre si, mas com grande freqüência acontecem simultaneamente. COLOCAÇÃO: essa é a primeira etapa do processo, a colocação do dinheiro no sistema econômico, com o objetivo de ocultar sua origem. OCULTAÇÃO: é a segunda etapa do processo que tem por objetivo dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos INTEGRAÇÃO: esta é a última etapa do processo, e os ativos são novamente incorporados ao sistema econômico, de modo formal. Prof. Eclerson Pio Mielo

10 Prof. Eclerson Pio Mielo
O PRINCÍPIO “CONHEÇA SEU CLIENTE”, COMO FORMA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO PROFISSIONAL. 1. Manter um cadastro atualizado, inclusive com informações financeiras do cliente é o melhor modo de conhecê-los e identificá-los a fim da prevenção contra lavagem de dinheiro. 2. A Anbima, enxerga no cadastro, um dos pontos principais no relacionamento profissional/cliente, atendendo assim, também o princípio “conheça seu cliente”. 3. Em situações suspeitas as Comunicações de boa fé, não acarretam responsabilidades civis ou administrativas. 4. Cabe a qualquer funcionário a comunicação ao órgão competente em sua instituição, e, cabe à instituição, a comunicação ao Banco Central, das operações suspeitas, obedecendo as regras e limites estabelecidos. Prof. Eclerson Pio Mielo

11 Prof. Eclerson Pio Mielo
FUNÇÃO DO CADASTRO E IMPLICAÇÕES DE UM CADASTRO DESATUALIZADO E ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO CLIENTE Ações preventivas importantes: Manter o registro de todas as operações com ativos, que podem, em algum momento, ser transformados em dinheiro; Sistemas de controles Operações de qualquer valor, com suspeita de lavagem de dinheiro e operações em espécie com valores iguais ou superiores ao estabelecido pelo BACEN, devem ser comunicadas Prof. Eclerson Pio Mielo

12 Prof. Eclerson Pio Mielo
IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DE OPERAÇÕES Sobre a identificação dos clientes, já falamos isso quando falamos em cadastro, que, nunca é demais dizer, tem que estar completo e atualizado. Toda e qualquer operação com ativos que possam ser convertidos em dinheiro devem ter seus registros identificados, sempre que o valor da operação ultrapasse o estabelecido pelo BACEN. OPERAÇÕES SUSPEITAS É a operação que possa indicar um crime, através de falta de fundamento econômico ou legal, ou ainda suas características, valores e formas de realização. Prof. Eclerson Pio Mielo

13 Prof. Eclerson Pio Mielo
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGAIS. ENTIDADES E PESSOAS FÍSICAS SUJEITAS À LEI E A REGULAMENTAÇÃO Serão aplicadas pelas autoridades competentes, através do COAF, que é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, conselho este, que tem por finalidade a disciplina, a aplicação das seguintes penas administrativas: Advertência Ser considerado inabilitado para cargos de Administrador, por até 10 anos Multa Ter sua autorização de funcionamento cassada. Prof. Eclerson Pio Mielo

14 Prof. Eclerson Pio Mielo
RESPONSABILIDADES E CO-RESPONSABILIDADES De acordo com a Lei 9613/98, estão sujeitas às suas obrigações, as pessoas jurídicas que tenham: A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou não; A compra e/ou venda de moeda estrangeira, ou ainda, de instrumento cambial; A emissão, distribuição, liquidação, intermediação, administração, custódia ou negociação de títulos e valores mobiliários. Cabe lembrar que o Consultor Financeiro conivente com crimes de lavagem de dinheiro, pode ser penalizado. A caracterização desse crime é de “Crime não Afiançável”. Prof. Eclerson Pio Mielo

15 Prof. Eclerson Pio Mielo
ESTÃO AINDA SUJEITAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA LEI 9613/98: Administradoras de cartões de crédito; Administradoras de consórcios; As bolsas de valores e de mercadorias e futuros; As seguradoras, corretoras de seguros e entidades de previdência privada complementar e capitalização; Comerciantes de jóias, metais e pedras preciosos, e outros Empresas de factoring e de Leasing; Empresas que atuem no ramo imobiliário, promovendo a compra e venda de imóveis; Pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou não, que tenham operações no país. Prof. Eclerson Pio Mielo

16 Prof. Eclerson Pio Mielo
ÉTICA NA VENDA Venda casada O Código de Defesa do Consumidor é claro em seu artigo 39 da seção IV, e ainda de acordo com a Resolução CMN 2878, quando dizem: ”É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;” Prof. Eclerson Pio Mielo

17 Prof. Eclerson Pio Mielo
ÉTICA NA VENDA É extremamente importante algumas considerações sobre venda casada e venda cruzada. venda casada - a prática de condicionar um produto ou um serviço não solicitado ou não necessário ao cliente, como condição para que o cliente obtenha “aquele” produto e/ou serviço que realmente precisa. Este procedimento é prática abusiva e dá margens a discussões judiciais. venda cruzada - oportunidade de venda de outros produtos ao cliente, que venham a somar com aquele produto que o cliente está adquirindo, sem que exista uma relação de obrigatoriedade de aquisição de ambos. Prof. Eclerson Pio Mielo

18 Prof. Eclerson Pio Mielo
RESTRIÇÕES AO INVESTIDOR: CONHEÇA SEU CLIENTE IDADE, HORIZONTE DE INVESTIMENTO, CONHECIMENTO DO PRODUTO E TOLERÂNCIA AO RISCO. É imprescindível alguns cuidados quando da oferta de determinado produto de investimento aos clientes. Perfil do cliente, a idade é fator importantíssimo (determinar risco x retorno). A disponibilidade de tempo que o cliente tem sem realizar saques (liquidez). Informação dos valores mínimos de investimentos (qual o objetivo). Alertar sobre os riscos (produtos de acordo com seu perfil). Prof. Eclerson Pio Mielo

19 Prof. Eclerson Pio Mielo
AINDA DENTRO DOS PRINCÍPIOS CITADOS NO CÓDIGO DE ÉTICA DO IBCPF, TEMOS A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO E ENTREGA DO PROSPECTO PROSPECTO: é o documento que contém as informações relevantes do Fundo de Investimento, e sua entrega é obrigatória ao cotista. Objetivo de investimento; (qual o objetivo do produto, onde pretende chegar) Política de investimentos; (quais os meios para alcançar o objetivo, como chegar) Fatores de risco; (risco de mercado; de crédito; de liquidez; e específicos) Público Alvo e Taxas (administração e outras) Breve histórico do administrador e atendimento ao investidor REGULAMENTO é o documento que contém todas as informações do Fundo de Investimento, e a instituição deve disponibilizá-lo ao cotista. Prof. Eclerson Pio Mielo

20 Prof. Eclerson Pio Mielo
CONCEITO E FINALIDADE DA MARCAÇÃO A MERCADO De acordo com as Diretrizes de Marcação a Mercado, a ANBIMA recomenda às Instituições participantes a utilização dos seguintes princípios de MaM: O conceito de marcação a mercado consiste em estabelecer o preço atual, valor presente de um fluxo de caixa, trazendo seu valor de resgate atualizado à valor presente. Registrar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, trazendo-os assim a valor presente. A periodicidade da MaM é a mesma da divulgação das cotas Tem como principal objetivo evitar a transferência de riquezas entre os cotistas do fundo e dar maior transparência aos riscos Prof. Eclerson Pio Mielo

21 Prof. Eclerson Pio Mielo
MARCAÇÃO A MERCADO Prof. Eclerson Pio Mielo 21

22 Prof. Eclerson Pio Mielo
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA DO IBCPF DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE MATERIALTÉCNICO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Critérios e Regras mais importantes para a divulgação de rentabilidade: 1. Rentabilidade comparada com parâmetros ou indicadores econômicos do mercado 2. Volatilidade compatível – oscilação (intensidade e velocidade) 3. Índice de Sharpe – índice que mede eficiência, indicando se os riscos assumidos foram bem remunerados. Mede a rentabilidade, o ganho excedente pelos riscos assumidos. 4. Observar que a rentabilidade não é líquida de impostos (imposto de renda IR) 5. Mesmos prazos para divulgação (mínima de 30 dias), mês anterior e últimos 12 meses 6. Informar o Ano Base 252 dias úteis 7. As Taxas cobradas pelo administrador devem estar claras nas peças publicitárias. Prof. Eclerson Pio Mielo 22

23 Prof. Eclerson Pio Mielo
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA DO IBCPF COMPARAÇÃO DE RENTABILIDADES Benchmarks – parâmetros de referência Uso de Benchmarks e Indicadores Econômicos fundos de mesma categoria. A rentabilidade de um fundo (ou produto) deve ser comparada com um parâmetro estabelecido, e respeitando a classe (perfil) do fundo Em havendo parâmetros diferentes para performance, política e/ou objetivo do investimento, comparar com ambos Se não existindo parâmetro, não se compara a rentabilidade. Não é permitido que projeção de rentabilidade seja utilizada. Prof. Eclerson Pio Mielo 23

24 Prof. Eclerson Pio Mielo
SELO ANBIMA: RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS Todas as Instituições Participantes, ao elaborar os Prospectos de Fundos de Investimentos, devem atentar que, em sua capa, devem ser impressos tanto o Selo ANBIMA quanto a data de vigência do Prospecto, além dos “disclaimers” (informações relevantes) obrigatórias citados ao longo deste módulo e no Código de Ética do IBCPF. As instituições participantes podem utilizar o Selo em seus produtos, que garante que aquele produto atende as Normas de Regulação e Melhores Práticas, mas as que descumprirem os princípios e normas estabelecidos no presente código estarão sujeitas à imposição seguintes penalidades: O não cumprimento das disposições que o uso do Selo ANBIMA obriga, implica nas penalidades abaixo. 1. Advertência 2. Multa 3. Proibição do uso do Selo Anbima 4. Desligamento da Anbima Prof. Eclerson Pio Mielo

25 Prof. Eclerson Pio Mielo
SELO ANBIMA: RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS ATENÇÃO: O Selo Anbima não implica em garantia ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou do seu administrador. O Selo atesta que o Fundo de Investimento e seu administrador atendem às normas de Regulação e Melhores Práticas da Anbima. Prof. Eclerson Pio Mielo


Carregar ppt "Ética e Regulamentação Prof. Eclerson Pio Mielo"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google