A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ministério da Previdência Social Acordo Internacional de Previdência Brasil - Japão Brasília, 26 de maio de 2009.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ministério da Previdência Social Acordo Internacional de Previdência Brasil - Japão Brasília, 26 de maio de 2009."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério da Previdência Social Acordo Internacional de Previdência Brasil - Japão Brasília, 26 de maio de 2009

2 Ministério da Previdência Social GLOBALIZAÇÃO LIVRE COMÉRCIO MIGRAÇÕES TRABALHADORES Necessidade de cobertura previdenciária além-fronteiras

3 Ministério da Previdência Social Globalização deve intensificar fluxos de trabalhadores entre países – Acordos Internacionais de Previdência são fundamentais para garantir proteção social a todos trabalhadores independente da origem ou do local onde estejam trabalhando; Brasil e Japão mantém intensa relação econômica e há um grande fluxo de trabalhadores brasileiros para o referido país, em especial, dos chamados Dekasseguis brasileiros para o Japão (estimado em 317 mil, em 2007) 1. 1 Estimativa do Ministério da Justiça do Japão para 2007, segundo a Associação Brasileira de Dekasseguis – ABD, disponível em www.abdnet.org.br.www.abdnet.org.br

4 Ministério da Previdência Social BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ACORDOS INTERNACIONAIS Os Acordos Internacionais de Previdência Social são os instrumentos jurídicos que promovem a proteção social dos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios e prevêem a totalização dos períodos contributivos para os seguintes benefícios: incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); acidente do trabalho e doença profissional; tempo de serviço; velhice; morte.

5 Ministério da Previdência Social ACORDOS BILATERAIS EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA: Brasil / Portugal Brasil / Espanha Brasil / Grécia Brasil / Itália Brasil / Luxemburgo Brasil / Cabo Verde Brasil / Chile

6 Ministério da Previdência Social ACORDO MULTILATERAL EM VIGOR NA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA : Acordo Multilateral do MERCOSUL - Vigência: a partir de junho de 2005. - Aplicação ao Regime Geral de Previdência Social, sendo o texto do Acordo redigido de forma a não excluir o funcionalismo público. - Benefícios previstos no Acordo: por idade, por invalidez, por morte, por incapacidade temporária e assistência médica (em deslocamento temporário). - Possibilidade de aproveitamento de tempo contributivo de outros países que possuem acordo com pelo menos um dos Estados-Partes. - Permite coordenação dos regimes de capitalização individual. - Operacionalização: utilização de software desenvolvido pela DATAPREV para transferência de informações e validação de dados.

7 Ministério da Previdência Social ACORDO IBERO-AMERICANO DE SEGURIDADE SOCIAL: Assinatura: 08 de novembro de 2007. Benefícios previstos no Acordo: aplica-se a legislação relativa aos regimes de Previdência Social, em função de velhice, invalidez, morte, acidente de trabalho e doença profissional. Ressalta-se que mesmo após a vigência deste Acordo, continuarão em vigor os acordos bilaterais e multilaterais já existentes entre os Estados Partes. As solicitações de benefícios deverão ser analisadas e concluídas no âmbito do Acordo que for mais vantajoso para o segurado/beneficiário.

8 Ministério da Previdência Social ACORDOS EM TRÂMITE PARLAMENTAR: Novo Acordo Brasil / Chile Acordo Ibero-americano Acordo Brasil / Holanda Acordo Adicional que altera o Acordo Brasil / Portugal Acordo Complementar Brasil / Espanha ACORDOS EM NEGOCIAÇÃO: Brasil: Alemanha, Bélgica, Canadá, Coréia, EUA, França, Japão, México, Síria, Ucrânia, Colômbia, entre outros. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

9 Ministério da Previdência Social Relações Brasil / Japão Grande parte dos brasileiros residentes no Japão não estão inscritos no sistema previdenciário japonês em face de uma perspectiva de permanência provisória no Japão; Diante do previsível retorno ao Brasil, sem que vislumbrem a possibilidade de completar todos os requisitos para uma aposentadoria no Japão, e sem que possam contar, no Brasil, a contribuição ao sistema daquele país, não vêem incentivos para tal inscrição; Acordo Brasil /Japão é fundamental para garantir a proteção social dos estimados 317 mil Dekasseguis brasileiros no Japão, em especial agora que há um fluxo de retorno para o Brasil em função da crise financeira global e seus efeitos na economia japonesa.

10 Ministério da Previdência Social Relações Brasil / Japão Dessa forma, a assinatura de um acordo de Previdência entre Brasil e Japão seria uma grande motivação para os brasileiros residentes no Japão promoverem a inscrição em referência, pois teriam a certeza da utilização do tempo de contribuição no Japão para fins da previdência social brasileira, que da mesma forma se aplica aos japoneses residentes no Brasil. Ressalto que o trabalhador que contribui por algum tempo num dos Países e depois migra para o outro, acaba não satisfazendo os requisitos exigidos para aposentadoria em nenhum deles. É esse paradigma que o Acordo de Previdência Social supera, pois permite a portabilidade do tempo de contribuição entre os Países, para fins de cumprimento dos requisitos para o reconhecimento dos direitos.

11 Ministério da Previdência Social Histórico das negociações do Grupo de Trabalho Brasil / Japão Protocolo de Trabalho Brasil/Japão – assinado em 26 de maio de 2005. 1ª Reunião do Grupo de Trabalho Brasil-Japão – 19 e 20 de setembro de 2005, em Brasília: esclarecimentos sobre vistos de trabalho para brasileiros e japoneses (somente para descendentes de japoneses); apresentação sobre a estrutura do INSS e sobre o Sistema Previdenciário Brasileiro; resposta aos questionamentos da delegação japonesa sobre o sistema brasileiro; apresentação sobre o sistema japonês de aposentadoria (contribuintes, benefícios, regras de cálculo); questionamentos por parte do Brasil e resposta dos japoneses. 2ª Reunião do Grupo de Trabalho Brasil-Japão – 10 e 11 de maio de 2006, em Tóquio: questionamentos pelo lado japonês em relação ao sistema e gerenciamento brasileiro, respondido pela parte brasileira; questionamentos e respostas sobre o sistema e o gerenciamento japonês do sistema previdenciário; visita técnica ao Centro de Seguridade Social Japonês; 3ª Reunião do Grupo de Trabalho Brasil-Japão – 7 a 9 de outubro de 2008, em Brasília: apresentação recíproca sobre os sistemas previdenciários de ambos os Estados; apresentação sobre a estrutura do atendimento aos cidadãos pela parte brasileira; solicitação de informações sobre diversos aspectos pela parte japonesa à delegação brasileira, inclusive modelos de documentos e formulários; respostas de questionamentos acerca do sistema previdenciário.

12 Ministério da Previdência Social ESTRANGEIROS NO BRASIL Fonte: Sistema Nacional de Cadastramento e Registro de Estrangeiros - SINCRE / Polícia Federal - 2008 PAÍSQUANTIDADE COLÔMBIA2.037 PORTUGAL276.219 JAPÃO92.623 ITÁLIA69.539 ESPANHA58.321 ARGENTINA39.992 ALEMANHA28.436 BOLÍVIA33.917 ESTADOS UNIDOS27.453 CHINA27.400 CHILE24.633 URUGUAI28.319 OUTROS162.478 TOTAL 872.140

13 Ministério da Previdência Social Fonte: Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego; Elaboração: CGEP/DRGPS/SPS/MPS O Japão, em 2008, foi o 6º país em número de autorizações, atrás de Estados Unidos, Filipinas, Reino Unido, China, Índia e Alemanha.

14 Ministério da Previdência Social Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Elaboração: CGEP/DRGPS/SPS/MPS.

15 Ministério da Previdência Social www.previdencia.gov.br


Carregar ppt "Ministério da Previdência Social Acordo Internacional de Previdência Brasil - Japão Brasília, 26 de maio de 2009."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google