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Programa Nacional de Promoção a Integração ao Mundo do Trabalho

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Apresentação em tema: "Programa Nacional de Promoção a Integração ao Mundo do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Nacional de Promoção a Integração ao Mundo do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Programa Nacional de Promoção a Integração ao Mundo do Trabalho

2 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social Noções introdutórias Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993, alterada pela Lei nº /2011, que em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, estabelece a Integração ao mercado de trabalho como um de seus objetivos. Resolução CNAS nº 33/2011, que define que “a Promoção a integração ao mercado de trabalho se dá por meio de um conjunto integrado de ações das diversas políticas públicas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para construção de estratégias coletivas.”

3 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social Para efeito da resolução: A promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da Assistência Social deve ser entendida como integração ao “ mundo do trabalho” , sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social.

4 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social Requisitos Básicos para as ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho  Referenciado na rede socioassistencial; Articulado as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho; Atuar em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção; Promover a formação político-cidadã, resgatando e fortalecendo o protagonismo..

5 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social Requisitos Básicos para as ações de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho Garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;  Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho; Executar programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais; Promover articulação de benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho

6 Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho Objetivo Promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho por meio de ações articuladas e mobilização social. Descrição O Programa refere-se à mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva. Requer conhecimento do território, identificação do perfil do usuário, conhecimento das ofertas dos cursos e ações de inclusão produtiva. Incluem ainda, a divulgação e articulação com outras políticas públicas. Período de Funcionamento  De 2012 até 2014, com pactuação de metas anuais.

7 Usuários Condições de Acesso
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Usuários Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 16 e 59 anos, em especial: Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria; Pessoas inscritas no CADÚNICO; Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; Jovens egressos do serviço de convivência para jovens; Egressos do Sistema Socioeducativo; Famílias com presença de situação de trabalho infantil; População de Rua; Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório; Adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento; Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas; Indivíduos egressos do sistema penal Condições de Acesso  Residentes no município

8 Ações do Programa Articulação:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Ações do Programa Articulação: Trabalhar em parceria com órgãos governamentais e não governamentais como: o Pronatec/BSM, por meio de disponibilização de vagas em cursos oferecidos em Institutos Federais de Ciência e Tecnologia, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) entre outras unidades ofertantes; Articulação com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida, como: alfabetização, elevação do nível de escolaridade, promoção da saúde bucal, visual, dentre outras ofertas a exemplo dos programas/projetos Brasil Alfabetizado, Educação de Jovens e Adultos, Brasil Sorridente e Olhar Brasil. Articulação com órgãos e entidades locais para a identificação de oferta de vagas em cursos que se adaptem ao perfil do público usuário. Articulação com os órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais instituições que promovam ações de inclusão produtiva.

9 para cadastramento do usuário no CadÚnico, caso não cadastrado.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Mobilização: Identificação do público-alvo; sensibilização e orientação às famílias sobre as oportunidades de participação em cursos de capacitação, qualificação profissional e inclusão produtiva; e ampla divulgação (panfletos, rádio, palestras, oficinas, reuniões com a comunidade, etc).  Encaminhamento: para cadastramento do usuário no CadÚnico, caso não cadastrado. para o preenchimento das vagas ofertadas. para as outras políticas públicas visando a superação das dificuldades que os impossibilitem acessar o Programa, bem como, seu aperfeiçoamento. Para aos órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais instituições que promovam ações de inclusão produtiva. Monitoramento da Trajetória Monitoramento dos usuários até o acesso ao curso. Monitoramento e apoio socioassistencial, nos casos em que se fizer necessário, aos usuários participantes dos cursos PRONATEC, no âmbito do Brasil Sem Miséria. Realização de reuniões periódicas entre a equipe do Programa 

10 Critérios para adesão ao Programa
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Critérios para adesão ao Programa -Municípios que aderiram ao Pronatec – Brasil Sem Miséria com pactuação mínima de 200 vagas; -Municípios habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; -Municípios que possuam CRAS implantado e em funcionamento. Pactuação de Metas Mobilização de 10 vezes o número de vagas negociadas com os ofertantes. Anualmente as metas serão repactuadas com o gestor. .

11 Acompanhamento e Monitoramento Cabe ao Gestor municipal e DF:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Implantação (com recursos do Programa) Equipe técnica mínima: um coordenador de nível superior e dois profissionais com no mínimo nível médio, para até 500 vagas do PRONATEC. Essa equipe deverá ser ampliada de acordo com o aumento do quantitativo de vagas do PRONATEC de forma a permitir o desenvolvimento do trabalho nos territórios; Estrutura adequada para a gestão e realização das atividades. Transporte e alimentação dos usuários, necessários para a atividade; Material de tecnologia assistiva para permitir a participação da pessoa com deficiência nas ações de mobilização, (ex: materiais impressos em braile, intérprete em libras). Materiais para divulgação do programa (ex: campanhas, panfletos, cartilhas...). Acompanhamento e Monitoramento  Cabe ao Gestor municipal e DF: acompanhar e monitorar o alcance das metas estabelecidas para o Programa; manter sistema de acompanhamento do programa atualizado Cabe ao Gestor estadual: apoio técnico ao município, principalmente em relação à articulação com diversos setores e políticas; e monitorar o cumprimento das metas do programa. no caso do DF, o apoio técnico e o monitoramento das metas será realizado pelo MDS.

12 Critérios de Partilha e Repasse de Recursos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Critérios de Partilha e Repasse de Recursos O Repasse dos recursos será feito por meio de: Componente básico Componente adicional Componente Básico: Meta pactuada de mobilização X Valor de Referência O valor mínimo de repasse do componente básico é de R$54 mil/ano Vagas Valores de Referência De a vagas R$27,00 De a vagas R$13,50 De a vagas R$ 6,25 De a vagas R$ 3,12 Mais de vagas R$ 1,56

13 Componente Adicional será composto por:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Componente Adicional será composto por: Encaminhamento para o curso N° de pessoas encaminhadas pelo Programa com matrícula efetivada X Valor de referência - Monitoramento da permanência  N° de alunos com frequencia de 75% de presença X Valor de Referência N° de pessoas Valor de Referência Até 1.000 R$ 80,00 De a 2.000 R$ 40,00 De a 3.000 R$ 20,00 De a 5.000 R$ 10,00 Mais de 5.001 R$ 5,00 Alunos com 75% de frequencia mínima Valor de Referência Até 1.000 R$ 160,00 De a 2.000 R$ 80,00 De a 3.000 R$ 40,00 De a 5.000 R$ 20,00 Mais de 5.001 R$ 10,00

14 Valor integral em parcela única
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Simulação de repasse: Mobilização Valor integral em parcela única V.1) Encaminhamento para o curso 1° parcela = 60% 2° parcela = até 40% V.2) Monitoramento da permanência 1° parcela = 30% 2° parcela = até 70%

15 Forma de repasse e prestação de contas do Programa
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Forma de repasse e prestação de contas do Programa O recurso será repassado anualmente, fundo a fundo, de forma automática, em duas parcelas, logo após a adesão do gestor e aprovação do Conselho de Assistência Social do município e do DF O repasse da primeira parcela do Programa será composto pelo componente básico e pela primeira parcela do componente adicional. (V1 e V2) O repasse da segunda parcela do programa será composto pela 2° parcela do componente adicional (V.1 e V.2) realizado após a repactuação de metas do município ou DF para o ano seguinte. A prestação de contas se dará conforme as normativas vigentes. Avaliação anual: Para continuação do programa nos anos seguintes será verificado o alcance de 10% da meta de mobilização pactuada pelo gestor no ano anterior.

16 Obrigada ! www.mds.gov.br 0800- 7072003
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Obrigada !


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