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PublicouRenato Correia Alterado mais de 10 anos atrás
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CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL /SISAN
E SUA IMPLANTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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SISAN - Perspectiva Histórica em Alagoas
Criação do Conselho Estadual de SAN – CONSEA/AL, Lei n de 13 janeiro Formação da primeira composição do CONSEA/AL Período que o CONSEA/AL esteve desativado Reativação do CONSEA/AL Realização da Conferência Estadual de SAN - CONSEA/AL Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 43 de 28 junho I Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Capacitação dos Membros do CONSEA/AL) Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 44 de 08 abril II Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Oficinas Regionais) III Etapa – Implantação do SISAN no Estado (I Seminário Estadual de Implantação do SISAN) Realização das CONFERÊNCIAS de SAN (Regionais/Estadual)
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Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
“A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (Art. 3º da Lei de 15 de setembro de 2006 –LOSAN)
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Determinantes da Segurança Alimentar e DISPONIBILIDADE ALIMENTAR
Nutricional - SAN ESTADO NUTRICIONAL INGESTÃO ALIMENTAR CAPACIDADE DE CUIDAR Produção Compra Doação SAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES AMBIENTAIS SEGURANÇA ALIMENTAR SEGURANÇA NUTRICIONAL DISPONIBILIDADE ALIMENTAR Gross, R.. Schoenenber, H (modelo adotado pelo SCN – Comitê Permanente de Nutrição da ONU) citado em: 4th Report on The World Nutrition Situation – Nutrition Throughout the Life Cycle - Sub-Committee on Nutrition (ACC/SCN), January, 2000.
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Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (Emenda Constitucional n.64, fevereiro de 2010/CF 88 )
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Soberania Alimentar Direito de todos os povos em decidir de forma autônoma suas políticas de produção, distribuição e consumo de alimentos de forma a garantir o direito humano à alimentação adequada, com o devido respeito à suas culturas e métodos populares de produção dos alimentos.
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Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11
- Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental; - Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil; - Define os integrantes dos SISAN; - Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação adequada; - Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; - Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA;
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Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão intersetorial e participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de complementaridade e otimização das potencialidades de cada setor.
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Principais Características do SISAN
- Intersetorialidade; - Participação social; - Diálogo entre Sistemas; - Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN; - Sistema em construção.
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Integrantes do SISAN O
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Principais objetivos do SISAN
- Formular e implementar políticas e planos de SAN; - Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil; - Promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da SAN no país.
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Como aderir ao SISAN Para integrarem o SISAN faz-se necessário que os municípios detenham a reprodução dos componentes e atribuições do sistema supracitados, em especial dos conselhos e câmaras intersecretariais.
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A Implantação do SISAN no Estado de Alagoas
I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL II Etapa – Realização de Oficinas Regionais III Etapa – Realização de Seminário Estadual
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I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL
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II Etapa – Realização de Oficinas Regionais
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Oficinas Regionais Região do Litoral Norte Grande Maceió
Região da Mata Região do Sertão Região da Bacia Leiteira Região do Sul e Baixo São Francisco Região Agreste Grande Maceió Oficinas Regionais
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Diagnóstico da situação de (IN)SAN
Fatores adversos que incidem diretamente na (IN)SAN - Ausência de saneamento básico; - Desarticulação da produção da agricultura local; - Ausência de água potável; - Desarticulação entre as instituições e/ou órgãos que executam as ações de SAN; - Falta de continuidade dos programas; - Inexistência de compreensão sobre a SAN; Baixa escolaridade; Ausência de Planejamento de gestão; Inexistência de CONSEA’s municipais.
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Diagnóstico da situação de (IN)SAN Principais Ações de SAN
Merenda Escolar; Cestas Nutricionais; Reforço alimentar dos programas sociais; capacitação com as merendeiras da educação em relação a armazenamento, manipulação e reaproveitamento dos alimentos; Acompanhamento do Estado Nutricional das crianças; PAA/PAA Leite; Casa da sopa; PRONAF; Cozinha Emergencial; Programa de Vit. A; Outros.
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Diagnóstico da situação de (IN)SAN
Proposições para superação das Dificuldades Apoio a criação dos CONSEA’s municipais; Acompanhar a institucionalização da LOSAN estadual; Incentivo a agricultura orgânica; Apoio as feiras livres; Assistência Técnica ao produtor rural; Implantação de políticas públicas voltadas para SAN; Incentivo a formação de cooperativas e/ou associações; Promoção de cursos de geração de emprego e renda; Desenvolvimento de ações pactuadas entre o município e o estado; Outros.
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III Etapa – Realização de Seminário Estadual
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Obrigada!!! Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN Contatos: Tel.: (82)
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