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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO / RN NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE 2006

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Apresentação em tema: "DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO / RN NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE 2006"— Transcrição da apresentação:

1 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO / RN NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE 2006
D´Assunção 2006

2 Maria de Fátima D´Assunção aft - medicina do trabalho coordenadora do Núcleo Pró-Dignidade DRT/RN
D´Assunção 2006

3 “RECURSOS E INSTRUMENTOS NA IDENTIFICAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO” - AÇÕES DO MTE -
I SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE LER DORT E ASSÉDIO MORAL ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO PRT 21 FIERN – NATAL/RN D´Assunção 2006

4 MINISTÉRIO DO TRABALHO PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
SECRETARIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT Dra. Ruth Beatriz Vilela PROGRAMA BRASIL GÊNERO E RAÇA – SECRETARIA EXECUTIVA Profª. Eunice Lea DRT - Delegacias Regionais do Trabalho Inspeção do Trabalho e Núcleos de combate à discriminação no trabalho D´Assunção 2006

5 ASSÉDIO MORAL X TRABALHO DECENTE (OIT)
A VIOLÊNCIA NAS CONDIÇÕES DO TRABALHO INTERAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA ASSÉDIO MORAL – UMA DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO D´Assunção 2006

6 Uma vida sem violência é um direito nosso.
D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005

7 “como a violência reaparece a cada época sob novas formas, é necessário retomar permanentemente a luta contra ela” Stephen Zweig, conscience contre violence D´Assunção 2006

8 NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE/DRT-RN
PROJETOS – FOCO EM GÊNERO / RAÇA PROFEM INSERÇÃO PCD AÇÃO + POSITHIVA RENASCE TRABALHO D´Assunção 2006

9 “Para se atingir a igualdade deve se tratar desigualmente os desiguais
D´Assunção 2006

10 A NOSSA MARCA... D´Assunção 2006

11 PROMOVE JUSTIÇA SOCIAL
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE/ DRT/RN promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego PROMOVE A DIVERSIDADE RESGATA DIREITOS TRABALHISTAS VALORIZA A PESSOA HUMANA NO TRABALHO COMBATE A DISCRIMINAÇÃO PROMOVE JUSTIÇA SOCIAL D´Assunção 2006

12 AÇÕES DESENVOLVIDAS PLANTÃO FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO AÇÕES EDUCATIVAS
PARCERIAS D´Assunção 2006

13 NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE AÇÕES EM PARCERIA COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
04 SEMINÁRIOS REALIZADOS EM 2006 – NATAL, MOSSORÓ, PAU DOS FERROS E CAICÓ D´Assunção 2006

14 NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE - 2006
D´Assunção 2006

15 ASSÉDIO MORAL Palavra assédio -latim obsidere - pôr-se diante, sitiar ou atacar. noção de agressividade do algoz em direção a sua vítima. D´Assunção 2006

16 ASSÉDIO MORAL – FATORES PREDISPONENTES
globalização da economia diminuição dos postos de trabalho precarização do trabalho individualismo exacerbado competição excessiva exigências por metas inexeqüíveis ameaça constante de perda das posições e do próprio emprego medo favorece a submissão e o fortalecimento da tirania D´Assunção 2006

17 ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
CONDUTA ABUSIVA QUE ATENTE, POR SUA REPETIÇÃO OU SISTEMATIZAÇÃO , CONTRA A DIGNIDADE OU INTEGRIDADE PSÍQUICA OU FÍSICA DE ALGUÉM, AMEAÇANDO SEU EMPREGO OU DEGRADANDO O CLIMA DE TRABALHO D´Assunção 2006

18 ASSÉDIO MORAL X ASSÉDIO SEXUAL discriminação
D´Assunção 2006

19 CONDUTAS DE ASSÉDIO MORAL detectadas em denúncias no Pro-Dignidade
Tratamento com ironia, menosprezo, difamação piadas jocosa relacionada ao sexo e a orientação sexual falar baixinho sobre a vítima ignorar a presença da vítima sugerir que a vítima peça demissão dar tarefas sem sentido ou através de terceiros expor publicamente algo íntimo da vítima Críticas maldosas a respeito do seu trabalho Claro objetivo de prejudicar a vítima D´Assunção 2006

20 CONDUTAS DE ASSÉDIO MORAL DENUNCIADAS NO PRO-DIGNIDADE
Isolamento da vítima do seu grupo de trabalho Impedir que se expresse e não explicar o porquê Ridicularizar e inferiorizar em frente aos colegas de trabalho Culpar publicamente Desestabilizar emocional e profissionalmente. Minar sua saúde física e mental D´Assunção 2006

21 COMO CHEGA A VÍTIMA NA DRT/RN
CHORO FÁCIL BAIXA AUTO ESTIMA ATÔNITA DEPRESSÃO REVOLTA EM PROCESSO DE DEMISSÃO D´Assunção 2006

22 ASSÉDIO MORAL – O QUE É Ofensa à dignidade
INTENCIONALIDADE, INDIVIDUALIDADE E REPETIÇÃO Objetivo: destruição e EXCLUSÃO DA VÍTIMA Comportamento no limite com discriminação Existe o não falado e o escondido. Relação dominante – dominado com submissão do outro até a perda da identidade Veda possibilidade de mudanças PATOLOGIA DA SOLIDÃO D´Assunção 2006

23 Intolerância à diferença
VÍTIMAS PREFERENCIAIS DO ASSÉDIO MORAL - EXPERIÊNCIA DO PRO-DIGNIDADE - mulheres, gestantes, PVHA, PCD, reabilitados, acidentados e/ou adoecidos no trabalho, homossexuais, negros, obesos... Intolerância à diferença D´Assunção 2006

24 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO BSB 2005

25 NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE INSERÇÃO PPD X GÊNERO 2001 - 2005
D´Assunção 2006

26 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005

27 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005

28                                                “EM MINHA CIVILIZAÇÃO, AQUELE QUE É DIFERENTE DE MIM NÃO ME EMPOBRECE: ME ENRIQUECE.” (SAINT-EXUPÉRY, 1939) ) D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005

29 ASSÉDIO MORAL – O QUE NÃO É
VIOLÊNCIA RELACIONADA À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO QUANDO TODOS SÃO AFETADOS COMPETÊNCIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NA FISCALIZAÇÃO DOS ABUSOS DAS EMPRESAS CONFLITO – RECRIMINAÇÕES SÃO FALADAS / RELAÇÃO SIMÉTRICA, IGUALDADE TEÓRICA ENTRE OS PROTAGONISTAS. CONFLITO FAVORECE MUDANÇAS TRANSIÇÃO FÁCIL AO ASSÉDIO MORAL D´Assunção 2006

30 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO BSB 2005

31 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005

32 D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO BSB 2005

33 ASSÉDIO MORAL – PROTEÇÃO LEGAL
Constituição Federal: estabelece a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do Estado Brasileiro. prevê a possibilidade de ressarcimento pelo dano material, moral, imagem e por violação da vida privada. Projetos de lei: tipificam o assédio moral como ilícito trabalhista e penal. Leis municipais: regulamentação no âmbito do serviço público municipal. D´Assunção 2006

34 ASSÉDIO MORAL X LEGISLAÇÃO
artigo 483 da CLT - Rescisão indireta descumprimento de deveres legais e contratuais, tratamento do empregado com rigor excessivo ou exigência de serviços superiores à suas forças, pratica de ato lesivo da honra e da boa fama Lei nº 9.029/95 anulação da despedida e reintegração no emprego NR 7 - PCMSO Cabe ao empregador promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores NR 17 – ERGONOMIA as condições de trabalho devem estar adaptadas às condições psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar o máximo de conforto e segurança D´Assunção 2006

35 ASSÉDIO MORAL X CAT transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho – Grupo V da CID-10 – episódios depressivos, estados de estresse pós-traumático, síndrome da fadiga, transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos, devido inclusive a os problemas relacionados com o emprego e com o desemprego, ameaça de perda de emprego,desacordo com patrão e colegas de trabalho Regulamento da Previdência, Anexo II, Lista B, do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 Lei nº 8.213, de 24/07/91- empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. CLT, art é obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita... [1] D´Assunção 2006

36 ASSÉDIO MORAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
“Cláusula 29 – Prevenção do Assédio Nas Relações de Trabalho As empresas acordantes comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de orientar seus prepostos quanto à matéria relativa ao assédio moral nas relações de trabalho.” (Convenção Coletiva – Sind. Trabalhadores nas Ind. Químicas e Petroquímicas e Afins de Triunfo/RS – SINDIPOLO e as empresas Triunfo, Innova, Oxiteno, DSM, Braskem, Borealis e Ipiranga, período ) D´Assunção 2006

37 expor publicamente as avaliações de desempenho dos operadores”.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DSST/MTE Nº 01/ Teleatendimento ...“4.10 – “b” – todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito da remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; 4.11. È vedada a utilização de métodos que causem pressão de trabalho, ASSÉDIO MORAL, MEDO OU CONSTRANGIMENTO, tais como: estímulo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; exigir que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de promoção e propaganda; expor publicamente as avaliações de desempenho dos operadores”. D´Assunção 2006

38 PROGRAMA BRASIL, GÊNERO E RAÇA/MTE NÚCLEOS DE COMBATE DISCRIMINAÇÃO
MEDIAÇÃO DE CONFLITO: REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR SOROPOSITIVO D´Assunção 2006 M.F.A.

39 PREVENÇÃO NA EMPRESA: SEGURANÇA E SAÚDE
INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS PRÁTICAS PROGRAMAS:PCMSO-ASO-CAT/PPRA/CIPA IMPORTÂNCIA DAS PARCERIAS D´Assunção 2006

40 PROJETO RENASCE TRABALHO
“EM LUGAR DA VOSSA VERGONHA TEREIS DUPLA HONRA; E EM LUGAR DA AFRONTA EXULTAREIS NA VOSSA PARTE; POR ISSO NA SUA TERRA POSSUIRÃO O DOBRO E TERÃO PERPETUA ALEGRIA” (ISAIAS 61, 7) D´Assunção 2006

41 “O NOSSO TRABALHO É COMO UMA GOTA DÁGUA NO OCEANO, MAS SEM ELA O OCEANO SERIA MENOR...” (MADRE TEREZA DE CALCUTÁ) D´Assunção 2006 ASSÉDIO MORAL F. D´ASSUNÇÃO 2005


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