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E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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Apresentação em tema: "E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"— Transcrição da apresentação:

1 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
José Miguel Garcia Medina PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 Ø Fluxograma 1: Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Ø Fluxograma 2: Visão geral – Fases Ø Fluxograma 3: Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial – Ajuizamento e atos executivos iniciais Ø Fluxograma 4: Execução por quantia certa contra devedor solvente – Atitudes possíveis do executado Ø Fluxograma 5: Averbação da execução – CPC, art. 615-A Ø Fluxograma 6: Embargos à execução Ø Fluxograma 7: Penhora Ø Fluxograma 8: Atos executivos Ø Fluxograma 9: Alienação em hasta pública (arrematação) Ø Fluxograma 10: Cumprimento e execução de sentença

2 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 1 Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Visão geral do procedimento Apresentação de embargos Juízo de admissibilidade de petição inicial Alienação por iniciativa particular Entrega do dinheiro ao exequente Ajuizamento da execução Alienação em hasta pública Encerramento da execução Penhora e avaliação Adjudicação ou ou pagamento 3 dias parcelado

3 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 1 Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Visão geral do procedimento Apresentação de embargos Juízo de admissibilidade de petição inicial Alienação por iniciativa particular Entrega do dinheiro ao exequente Ajuizamento da execução Penhora e avaliação Alienação em hasta pública Encerramento da execução Adjudicação ou ou pagamento 3 dias parcelado

4 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 2 Visão geral - Fases POSTULATÓRIA INSTRUTÓRIA SATISFATIVA (OU FINAL) Petição inicial Adjudicação Adjudicação Juízo de Admissibilidade da execução Alienação por iniciativa particular Penhora, depósito e avaliação Entrega dinheiro (quitação) Citação Alienação em hasta pública Pagamento Embargos do executado Usufruto Usufruto

5 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 2 Visão geral - Fases POSTULATÓRIA INSTRUTÓRIA SATISFATIVA (OU FINAL) Petição inicial Adjudicação Adjudicação Juízo de Admissibilidade da execução Alienação por iniciativa particular Penhora, depósito e avaliação Entrega dinheiro (quitação) Citação Alienação em hasta pública Pagamento Embargos do executado Usufruto Usufruto

6 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Ajuizamento e atos executivos iniciais Fluxograma 3 Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Lavratura do mandado de citação e entrega ao oficial de justiça – CPC, art. 577 Petição inicial: Averbação da execução – CPC, art. 615-A a) Juízo competente – CPC, art. 576 Oficial de justiça localiza o executado e realiza a citação Ajuizamento da execução Penhora, pelo oficial de justiça b) Partes – CPC, arts. 566 e ss. c) Título executivo – CPC, art. 585 c/c 614, I Juiz Oficial de Justiça não localiza o executado * Executado não paga*3 Prosseguimento dos atos executivos (v. fluxograma 8) d) Pedido – CPC, arts. 614 e 652 e) Indicação de bens à penhora - CPC, art. 652, § 2.º e § 3.º Indefere petição inicial (Apelação – CPC, art. 513) Admite a inicial e determina a citação (agravo de instrumento – CPC, art. 522)*1 Não localiza bens Localiza bens Citação com hora certa – CPC, art. 227 Certifica o ocorrido e devolve o mandado ao Juiz*2 Realiza arresto – CPC, art. 653 Procura executado, para citá-lo Conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento } *1 Não se admite agravo retido, na execução. Citado por edital – CPC, arts. 231 e seguintes ss. *2 O juiz determinará a intimação do exequente, para que este se manifeste a respeito. *3 Quanto às outras atitudes possíveis do executado, v. Fluxograma 4.

7 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Ajuizamento e atos executivos iniciais Fluxograma 3 Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial Lavratura do mandado de citação e entrega ao oficial de justiça – CPC, art. 577 Petição inicial: Averbação da execução – CPC, art. 615-A a) Juízo competente – CPC, art. 576 Oficial de justiça localiza o executado e realiza a citação Ajuizamento da execução Penhora, pelo oficial de justiça b) Partes – CPC, arts. 566 e ss. c) Título executivo – CPC, art. 585 c/c 614, I Juiz Oficial de Justiça não localiza o executado * Executado não paga*3 Prosseguimento dos atos executivos (v. fluxograma 8) d) Pedido – CPC, arts. 614 e 652 e) Indicação de bens à penhora - CPC, art. 652, § 2.º e § 3.º Indefere petição inicial (Apelação – CPC, art. 513) Admite a inicial e determina a citação (agravo de instrumento – CPC, art. 522)*1 Não localiza bens Localiza bens Citação com hora certa – CPC, art. 227 Certifica o ocorrido e devolve o mandado ao Juiz*2 Realiza arresto – CPC, art. 653 Procura executado, para citá-lo Conversão do arresto em penhora, em caso de não pagamento } *1 Não se admite agravo retido, na execução. Citado por edital – CPC, arts. 231 e seguintes ss. *2 O juiz determinará a intimação do exequente, para que este se manifeste a respeito. *3 Quanto às outras atitudes possíveis do executado, v. Fluxograma 4.

8 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 4 Execução por quantia certa contra devedor solvente Atitudes possíveis do executado a) Pagamento em 3 dias, com redução no montante de honorários (CPC, art. 652-A), ou pagamento parcelado, em 15 dias (CPC, 745-A)1 Juízo de admissibilidade da petição inicial é positivo b) Apresentação de embargos do devedor, em 15 dias (CPC, art. 738), que, se recebidos, em regra não terão efeito suspensivo2 Hipóteses de indeferimento: CPC, arts. 739 e 739-A, § 5.º } Executado citado para pagar em 3 dias – CPC, art. 652, caput Prosseguimento da execução, em caso de não concessão de efeito suspensivo3 Atos de expropriação (adjudicação, alienação etc.) – CPC, art. 685, par.único Em caso de não pagamento em 3 dias, realiza-se de imediato a penhora - CPC, art. 652, § 1.º 1 Deferido o pagamento parcelado, e não havendo o pagamento de uma das parcelas, ocorrerá o vencimento das parcelas restantes, o prosseguimento dos atos executivos, imposição de multa de 10% ao executado e vedação à oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2.º). 2 Admitidos os embargos, sendo os mesmos recebidos com efeito suspensivo, não prossegue a execução, até o julgamento daqueles, pelo juiz de 1.º grau. 3 Caso os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, e venham a ser rejeitados, à execução que prosseguirá aplica-se o disposto no art. 475-O do CPC (cf. art. 587 do CPC).

9 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 4 Execução por quantia certa contra devedor solvente Atitudes possíveis do executado a) Pagamento em 3 dias, com redução no montante de honorários (CPC, art. 652-A), ou pagamento parcelado, em 15 dias (CPC, 745-A)1 Juízo de admissibilidade da petição inicial é positivo b) Apresentação de embargos do devedor, em 15 dias (CPC, art. 738), que, se recebidos, em regra não terão efeito suspensivo2 Hipóteses de indeferimento: CPC, arts. 739 e 739-A, § 5.º } Executado citado para pagar em 3 dias – CPC, art. 652, caput Prosseguimento da execução, em caso de não concessão de efeito suspensivo3 Atos de expropriação (adjudicação, alienação etc.) – CPC, art. 685, par.único Em caso de não pagamento em 3 dias, realiza-se de imediato a penhora - CPC, art. 652, § 1.º 1 Deferido o pagamento parcelado, e não havendo o pagamento de uma das parcelas, ocorrerá o vencimento das parcelas restantes, o prosseguimento dos atos executivos, imposição de multa de 10% ao executado e vedação à oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2.º). 2 Admitidos os embargos, sendo os mesmos recebidos com efeito suspensivo, não prossegue a execução, até o julgamento daqueles, pelo juiz de 1.º grau. 3 Caso os embargos tenham sido recebidos com efeito suspensivo, e venham a ser rejeitados, à execução que prosseguirá aplica-se o disposto no art. 475-O do CPC (cf. art. 587 do CPC).

10 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 5 Averbação da execução – CPC, art. 615-A Comunicação ao Juízo da execução Averbação/registro da certidão Penhora do mesmo bem: presunção de fraude à execução caso o mesmo tenha sido alienado ou onerado – CPC, art. 615-A, § 3.º A Distribuição da ação Obtenção da certidão Prazo: 10 dias CPC, art. 615-A, § 1.º Penhora de bem diverso: cancelamento da averbação – CPC, art. 615-A, § 2.º B O exequente tem dever de indenizar o executado, em caso de averbação manifestamente abusiva – CPC, art. 615-A, § 4.º

11 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 5 Averbação da execução – CPC, art. 615-A Comunicação ao Juízo da execução Averbação/registro da certidão Penhora do mesmo bem: presunção de fraude à execução caso o mesmo tenha sido alienado ou onerado – CPC, art. 615-A, § 3.º A Distribuição da ação Obtenção da certidão Prazo: 10 dias CPC, art. 615-A, § 1.º Penhora de bem diverso: cancelamento da averbação – CPC, art. 615-A, § 2.º B O exequente tem dever de indenizar o executado, em caso de averbação manifestamente abusiva – CPC, art. 615-A, § 4.º

12 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 6 Embargos à execução Concedido: suspensa a execução até o julgamento dos embargos Rejeitado: prossegue a execução em paralelo Intimação do embargado Decisão sobre efeito suspensivo Ajuizamento dos embargos Manifestação do embargado Consequências para a execução Dilação Probatória (se necessário) A) Improcedência dos embargos: Sentença Audiência * Citação 1) Recebidos sem ef. suspensivo: prosseguimento normal da execução 2) Recebidos com ef. suspensivo: prosseguimento da execução como “provisória” (CPC, art. 587) 15 dias JUIZ conta-se da juntada aos autos do mandado de citação Defere B) Procedência dos embargos: Indefere Apelação sem efeito suspensivo CPC, 513 c/c 520, V 1) Relativos à validade ou adequação dos atos executivos: realização de novo ato ou de adequação do ato realizado ao contido na sentença 2) Relativos aos pressupostos da execução ou ao direito substancial contido no título executivo: extinção (total ou parcial*) da execução * Ocorre a extinção parcial, p.ex., no caso de excesso de execução (CPC, art. 745, III).

13 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 6 Embargos à execução Concedido: suspensa a execução até o julgamento dos embargos Rejeitado: prossegue a execução em paralelo Intimação do embargado Ajuizamento dos embargos Decisão sobre efeito suspensivo Manifestação do embargado Consequências para a execução Dilação Probatória (se necessário) A) Improcedência dos embargos: Sentença Audiência * Citação 1) Recebidos sem ef. suspensivo: prosseguimento normal da execução 2) Recebidos com ef. suspensivo: prosseguimento da execução como “provisória” (CPC, art. 587) 15 dias JUIZ conta-se da juntada aos autos do mandado de citação B) Procedência dos embargos: Indefere Apelação sem efeito suspensivo CPC, 513 c/c 520, V Defere 1) Relativos à validade ou adequação dos atos executivos: realização de novo ato ou de adequação do ato realizado ao contido na sentença 2) Relativos aos pressupostos da execução ou ao direito substancial contido no título executivo: extinção (total ou parcial*) da execução * Ocorre a extinção parcial, p.ex., no caso de excesso de execução (CPC, art. 745, III).

14 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 7 Penhora Bens impenhoráveis: CPC, art. 649 e 650 Definição do bem a ser penhorado Ato do oficial de justiça – CPC, art. 652, § 1.º Ordem dos bens a serem penhorados: CPC, art. 655 Indicação pelo executado – CPC, art. 652, § 3.º - Executado – CPC, art. 652, §§ 1.º e 4.º Indicação pelo exequente – CPC, art. 652, § 2.º - Terceiro garantidor – CPC, art. 655, § 1.º * Intimações da penhora - Cônjuge do executado – CPC, art. 655, § 2.º - Terceiro que tenha direito real sobre a coisa penhorada – CPC, arts. 615, II e 619 Execução admitida Penhora Aumento, diminuição ou transferência – CPC, art. 685 Modificações da penhora Segunda penhora – CPC, art. 667 A requerimento de qualquer das partes, quando a primeira penhora for inválida, inadequada ou o bem for de baixa liquidez – CPC, art. 656 Conversão em dinheiro – CPC, art. 670 Substituição A requerimento do executado, quando lhe for menos gravosa – CPC, art. 668 * Preferencialmente, deverá ser penhorado o bem dado em garantia.

15 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 7 Penhora Bens impenhoráveis: CPC, art. 649 e 650 Definição do bem a ser penhorado Ato do oficial de justiça – CPC, art. 652, § 1.º Ordem dos bens a serem penhorados: CPC, art. 655 Indicação pelo executado – CPC, art. 652, § 3.º - Executado – CPC, art. 652, §§ 1.º e 4.º Indicação pelo exequente – CPC, art. 652, § 2.º - Terceiro garantidor – CPC, art. 655, § 1.º * Intimações da penhora - Cônjuge do executado – CPC, art. 655, § 2.º - Terceiro que tenha direito real sobre a coisa penhorada – CPC, arts. 615, II e 619 Execução admitida Penhora Aumento, diminuição ou transferência – CPC, art. 685 Modificações da penhora Segunda penhora – CPC, art. 667 A requerimento de qualquer das partes, quando a primeira penhora for inválida, inadequada ou o bem for de baixa liquidez – CPC, art. 656 Conversão em dinheiro – CPC, art. 670 Substituição A requerimento do executado, quando lhe for menos gravosa – CPC, art. 668 * Preferencialmente, deverá ser penhorado o bem dado em garantia.

16 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 8 Atos executivos Indeferimento liminar, rejeição ou recebimento sem efeito suspensivo dos embargos* Ajuizamento da execução Embargos do executado Penhora Adjudicação A Alienação por iniciativa particular B Alienação em hasta pública (arrematação) C Usufruto de móvel ou imóvel D * Caso os embargos tenham sido recebidos com ef.suspensivo, e depois venham a ser rejeitados, passam a ser aplicadas as regras da exec.provisória (art. 587 c/c art. 475-O). Pode ser realizado até mesmo antes de frustradas as demais medidas executivas, desde que observado o disposto no art. 716 Primeira medida executiva possível Admissível somente se não realizada a adjudicação Somente se frustradas as medidas executivas anteriores

17 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 8 Atos executivos Indeferimento liminar, rejeição ou recebimento sem efeito suspensivo dos embargos* Ajuizamento da execução Embargos do executado Penhora Adjudicação A Alienação por iniciativa particular B Alienação em hasta pública (arrematação) C Usufruto de móvel ou imóvel D * Caso os embargos tenham sido recebidos com ef.suspensivo, e depois venham a ser rejeitados, passam a ser aplicadas as regras da exec.provisória (art. 587 c/c art. 475-O). Pode ser realizado até mesmo antes de frustradas as demais medidas executivas, desde que observado o disposto no art. 716 Primeira medida executiva possível Admissível somente se não realizada a adjudicação Somente se frustradas as medidas executivas anteriores

18 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 9 Alienação em hasta pública (arrematação) a) Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, salvo as pessoas referidas no art. 690-A Legitimidade para arrematar b) Exequente Penhora Entrega do dinheiro ao exequente Atos preparatórios Licitação pública do bem Lavratura do auto e expedição da carta Inocorrência de adjudicação ou alienação por iniciativa particular - Nova avaliação – art. 683, II Pagamento a) Pagamento imediato - 1.ª parte do caput do art. 690 - Publicidade (editais, meios eletrônicos etc.) b) Pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias - art. 690, caput, 2.ª parte - Intimações* c) Pagamento em prestações, em se tratando de imóvel, cf. art. 690, § 1.º * Devem ser intimados: 1) o executado – art. 687, § 5.º; 2) o senhorio direto, o credor com garantia real e o exequente com penhora anteriormente registrada – art. 698; 3) outras intimações: coproprietário de imóvel indivisível, quando penhorada sua fração ideal d) Pagamento, quando o exequente for o arrematante – arts. 690 e 690-A, par. único

19 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 9 Alienação em hasta pública (arrematação) a) Todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, salvo as pessoas referidas no art. 690-A Legitimidade para arrematar b) Exequente Penhora Entrega do dinheiro ao exequente Atos preparatórios Licitação pública do bem Lavratura do auto e expedição da carta Inocorrência de adjudicação ou alienação por iniciativa particular - Nova avaliação – art. 683, II Pagamento a) Pagamento imediato - 1.ª parte do caput do art. 690 - Publicidade (editais, meios eletrônicos etc.) b) Pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias - art. 690, caput, 2.ª parte - Intimações* c) Pagamento em prestações, em se tratando de imóvel, cf. art. 690, § 1.º * Devem ser intimados: 1) o executado – art. 687, § 5.º; 2) o senhorio direto, o credor com garantia real e o exequente com penhora anteriormente registrada – art. 698; 3) outras intimações: coproprietário de imóvel indivisível, quando penhorada sua fração ideal d) Pagamento, quando o exequente for o arrematante – arts. 690 e 690-A, par. único

20 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 MENU José Miguel Garcia Medina VER COMPLETO Fluxograma 10 Cumprimento e execução de sentença (arts. 475-J e ss., CPC) Concessão de ef. suspensivo (se presentes os requisitos do art. 475-M, caput ) execução ou anulação de algum ato executivo Acolhimento da impugnação: extinção da Fundamentos da impugnação: art. 475-L Rejeição da impugnação Juízo de admissibilidade da impugnação Requerimento de execução (art. 475-J caput c/c 614), em caso de não pagamento Prosseguimento da execução, em caso de rec. da impugnação s/ef. suspensivo ou em caso de indeferimento Trânsito em julgado da sentença1 Prosseguimento dos atos de expropriação Juiz Penhora, avaliação e intimação para a oposição de impugnação – art. 475-J, § 1.º Prazo de 15 dias para cumprimento2 Juízo de admissibilidade da execução Indefere o requerimento - CPC, art. 616 Defere o requerimento e determina a realização de penhora 1 O cumprimento da sentença, sob pena de multa, somente ocorre em relação à sentença que já tenha transitado em julgado. Há na doutrina, contudo, opiniões em sentido contrário. 2 Segundo pensamos, o prazo deve ser contado da intimação pessoal do réu, para que este cumpra a obrigação. Há na doutrina e na jurisprudência, contudo, orientação no sentido de que bastaria a intimação do advogado do réu. Outros, ainda, sustentam que a intimação sequer é necessária, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão.

21 E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO CIVIL MODERNO 3 José Miguel Garcia Medina MENU Fluxograma 10 Cumprimento e execução de sentença (arts. 475-J e ss., CPC) Concessão de ef. suspensivo (se presentes os requisitos do art. 475-M, caput ) execução ou anulação de algum ato executivo Acolhimento da impugnação: extinção da Fundamentos da impugnação: art. 475-L Rejeição da impugnação Juízo de admissibilidade da impugnação Requerimento de execução (art. 475-J caput c/c 614), em caso de não pagamento Prosseguimento da execução, em caso de rec. da impugnação s/ef. suspensivo ou em caso de indeferimento Trânsito em julgado da sentença1 Prosseguimento dos atos de expropriação Juiz Penhora, avaliação e intimação para a oposição de impugnação – art. 475-J, § 1.º Prazo de 15 dias para cumprimento2 Juízo de admissibilidade da execução Indefere o requerimento - CPC, art. 616 Defere o requerimento e determina a realização de penhora 1 O cumprimento da sentença, sob pena de multa, somente ocorre em relação à sentença que já tenha transitado em julgado. Há na doutrina, contudo, opiniões em sentido contrário. 2 Segundo pensamos, o prazo deve ser contado da intimação pessoal do réu, para que este cumpra a obrigação. Há na doutrina e na jurisprudência, contudo, orientação no sentido de que bastaria a intimação do advogado do réu. Outros, ainda, sustentam que a intimação sequer é necessária, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão.


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