Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
2
Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
As opiniões aqui expostas são de exclusiva responsabilidade do apresentador, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM.
3
O Registro na CVM A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários Concepção do registro adotada pela CVM é de não exercer julgamento de valor sobre empresas O Registro da oferta de Valores Mobiliários é um procedimento que fornece aos investidores dados sobre os valores mobiliários a serem oferecidos
4
CVM Estrutura de Trabalho
Empresas Colegiado Enforcement Investidores Institucionais Fiscalização Orientação aos Investidores Registros Auditores e Normas Contábeis Jurídico Desenvolvimento de Normas Relações Internacionais Supervisão de Mercado
5
INFORMAÇÃO! objetiva assegurar ao público a disponibilidade, em tempo hábil, de forma eficiente e razoável, de informações necessárias para a tomada da decisão de investir em valores mobiliários e ainda das decisões de votar e de fazer representar em assembléias de companhias abertas
6
Controle Difuso Nº de Companhias 2 32 2005 2008
7
Instruções Instrução CVM 209 Instrução CVM 391 Instrução CVM 400
8
Novidades Instrução CVM nº 476/ dispõe sobre as ofertas públicas distribuídas com esforços restritos A nova Instrução 202 – registro de companhia aberta
9
Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
Felipe Claret da Mota Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Tel: [21] Fax: [21]
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.