A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007."— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007

2 Sumário Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos Previdência complementar dos servidores da União Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

3 Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos

4 A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica Arcabouço legal

5 Não há regulamentação do direito de greve no serviço público A Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI) O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a negociação coletiva no serviço público, elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho Situação atual

6 A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito coletivo no âmbito do processo de negociação O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação do Parlamento A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a proteção do direito de organização e processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na Convenção Negociação e greve no setor público

7 A regulamentação do direito de greve no serviço público faz parte de um sistema de negociação coletiva estruturado A regulamentação do direito de greve, da negociação coletiva e o direito à livre organização sindical formam um conjunto de regras democráticas que garantem à sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do interesse público Negociação e greve no setor público

8 Pontos importantes Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público (mediação, conciliação, arbitragem e greve) Garantia de livre exercício do direito de greve Definição das atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da população usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população Regulamentação do direito de greve

9 Previdência complementar dos servidores da União

10 Premissas na estruturação do regime complementar Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir Preservação dos direitos presumidos Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro Ponderar a capacidade de contribuição das partes Estimular a formação de poupança de longo prazo.

11 Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar Os servidores contratados após a instituição da Entidade e receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado Anteprojeto de Lei

12 Entidade única no âmbito da União Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.) Maior segurança jurídica e fiscal

13 Governança da Entidade Compartilhada entre os Poderes Conselho Deliberativo (rodízio da presidência) 3 conselheiros indicados pelos Poderes 3 conselheiros indicados pelos participantes Diretoria Executiva 4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo Conselho Fiscal 2 conselheiros indicados pelos participantes 2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União

14 Governança da Entidade Minimização do risco de ingerência do Patrocinador Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade Criação de entidade enxuta e eficiente

15 Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial Características Jurídicas da Entidade

16 A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano) Estrutura do plano de benefícios

17 Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida Estrutura do plano de benefícios

18 Alíquota de contribuição de 7,5% Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5% Estrutura do plano de benefícios

19 Contribuição Servidor ( 7,50 %) Contribuição União (7,50%) Fundo de Solvência Coletivo de Benefícios Risco Morte e Invalidez Fundo Individual de Reserva Aposentadoria Fundo de Despesa Administrativa Estrutura do plano de benefícios (esquema ilustrativo)

20 A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação. Adesão ao novo regime previdenciário

21 Disposições gerais do Projeto de Lei Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade Entes com baixa escala para criar entidade própria Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição fiscal dos entes federativos Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade

22 Assuntos infra-legais Estatuto Plano de Benefícios Plano de Custeio Política de Investimento

23 Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

24 O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446, de 5/03/2007; A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da Taxa Básica Financeira – TBF; Como conseqüência, quando a TBF, que é uma média mensal das taxas de remuneração dos CDB/RDB, cair abaixo de 12% ao ano, a nova TR será inferior à velha TR A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a remuneração dos recursos do FGTS

25 Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a TR + 3% ao ano. A mudança no cálculo da TR reduzirá a remuneração do FGTS quando a TBF for inferior a 12%, em relação ao que prevalecia até março de 2007. Isso não significa que haverá necessariamente uma corrosão dos recursos do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso depende da taxa de inflação esperada para o período. O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o rendimento negativo dos recursos do FGTS quando a TBF cair abaixo de 11% ao ano. A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a remuneração dos recursos do FGTS


Carregar ppt "Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google