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DIREITO EMPRESARIAL
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DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO ECONÔMICA
MÓDULO I DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO ECONÔMICA
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O ANTIGO DIREITO COMERCIAL
Visão jurídica por ele representada Imanência de um liberalismo econômico dotado de imprecisão As leis de proteção ao comércio e o espírito do Código Comercial de 1850
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A ATIVIDADE EMPRESARIAL
Abandono da concepção comercialista do Direito A concepção da atividade tipicamente empresarial é movida pela redefinição do papel do Estado na economia (em razão sobretudo do fracasso da experiência centralizadora socialista)
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NO BRASIL ESSE FENÔMENO OCORREU A PARTIR
Das linhas gerais trazidas pela Constituição Federal de 1988 Do processo de abertura econômica (anos 90) Da implantação de uma política estatal de mercado e livre-concorrência Do advento do Código Civil de 2002
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DISCIPLINA PRIVADA DA ATIVIDADE ECONÔMICA
É possível conciliar o princípio da supremacia do interesse público com os princípios da autonomia da vontade e da igualdade? O que efetivamente define o campo de incidência jurídica do Direito Empresarial?
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Surgimento do Direito Empresarial
Podemos dividir a historia do Direito Empresarial em três FASES: 1ª - Subjetivos/Corporativo; 2ª - Objetivos/Atos de Comercio; 3ª - Teoria da Empresa.
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Surgimento do Direito Empresarial
1ª - Subjetivos/Corporativo; - séculos XI, XII e XIII; - direito de grupos; - corporações de ofício; - ausência de normas gerais e abstratas; OBS: expansão marítima na Europa.
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Surgimento do Direito Empresarial
2ª - Objetivos/Atos de Comercio; - marco inicial foi Cod. de Napoleão de 1808; - abandono dos grupos; - existência da LE CHATELIER; - presença de normas gerais e abstratas; - visão dos preceitos da Revolução Francesa: º Liberdade; º Igualdade; º Fraternidade
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SISTEMA FRANCÊS Responsável pelo terceiro período de desenvolvimento do Direito Comercial (sécs. XIX até primeira metade do século XX). É o direito dos “atos de comércio” (Código Civil francês de 1808).
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Surgimento do Direito Empresarial
3ª - Teoria da Empresa. - surge na Itália em 1942; - Empresa passa a ser uma atividade; - influenciou o C.C./2002.
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SISTEMA ITALIANO Com a edição do “Codice Civile” de 1942, o foco do Direito Comercial deixa de ser o conceito de “ato de comércio” e passa a ser a empresa. Empresa: atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
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O DIREITO BRASILEIRO Regulamento 737, de 1850 – filiação ao sistema francês Advento de leis (anos 90 do séc. XX) desvinculadas à teoria dos atos de comércio (Código do Consumidor, Lei de Locações e Lei do Registro do Comércio) Código Civil de 2002 – art. 966
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CÁLCULO EMPRESARIAL Conceito de tecnologia jurídica Externalidade
Internalização Economia do bem-estar social e análise econômica do Direito Custo do Direito para as empresas
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O CENÁRIO GLOBAL Zonas de livre comércio União aduaneira Mercado comum
Harmonização do Direito face ao custo do Direito interno
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Estado Passos atuais para a União de Estados.
Zona de livre comércio: circulação de mercadorias apenas. União aduaneira: tem uma tarifa de importação comum. Mercado comum: circulação de mercadorias, pessoas e capitais. União econômica: plena transição dos bens de capital e circulação dos meios de controle monetário. União monetária: moeda única. Prof. César Zanluchi
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