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Lisboa, 22 de Março de 2002 “Liberalização e Gás Natural” Carlos Mata, Transgás.

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1 Lisboa, 22 de Março de 2002 “Liberalização e Gás Natural” Carlos Mata, Transgás

2 A abertura dos mercados energéticos na UE UM EQUILÍBRIO ENTRE FACTORES ENERGIA – UM IMPORTANTE FACTOR DE PRODUÇÃO  ELIMINAÇÃO DE DISTORSÕES À CONCORRÊNCIA  EQUIDADE NO ACESSO ENERGIA – UM BEM ESTRATÉGICO  SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO ENERGIA – UM BEM ESSENCIAL  SERVIÇO PÚBLICO ENERGIA – UM IMPORTANTE FACTOR NA MELHORIA AMBIENTAL  CONTRIBUIÇÃO PARA A REDUÇÃO DE EMISSÕES

3 Liberalização do GN: a directiva 98/30/CE Separação e transparência das contas –Transporte –Distribuição –Armazenamento Acesso à rede –Negociado ou regulado Regras de admissibilidade dos clientes Mecanismos de regulamentação –Figura do Regulador Transposição nacional até Agosto de 2000

4 Transposição da Directiva Valores em Mm3(n) – Fonte: DG Tren - BIP

5 O Acesso à Rede Tipo de tarifas: –“Selo de correio” (LUX, DIN, SUE, IRL, ESP) –Ponto de entrada a ponto de saída, por zonas (UK, ITA) –Função da distância (AUS, BEL, ALE, FRA, HOL) Grande diferenciação entre estruturas tarifárias –Ex: Wingas vs. Ruhrgas

6 Balanceamento Existência do “linepack” permite tempos de balanceamento mais longos do que na electricidade Tipos de serviço de balanceamento –Mercado de balanceamento (tipo electricidade): UK –Fornecimento do gás de balanceamento pelo operador (1.5 a 9 vezes o preço unitário): FRA, DIN, IRL, ALE, LUX –Aquisição à cabeça de serviços de flexibilidade: ESP, outros

7 Armazenagem Situações diversas –Não existe armazenagem: IRL, SUE, LUX –Não está acessível a terceiros: AUS –Serviço de flexibilidade associado ao transporte, mas não existente numa base independente: ALE, FRA, HOL, BEL –Acessível de forma independente em regime de leilão, acesso regulado ou negociado: DAN, UK, ITA, ESP

8 Evolução da Directiva Existe um consenso a nível político sobre a necessidade de aprofundar o mercado interno da energia A Comissão e alguns países (UK, ESP) são partidários de uma aceleração e de um alargamento do âmbito do processo Outros países (FRA, ALE) preferem um processo mais gradual, com garantias de salvaguarda do interesse público Os países fornecedores (Rússia, Argélia, Noruega) começam a manifestar-se em conjunto contra um processo do qual se sentem à margem

9 O Conselho de Barcelona de Março 2002 Limitação do âmbito das directivas aos clientes profissionais, excluindo os clientes domésticos Fim do acesso negociado Elaboração de uma directiva quadro do serviço público Regulador supervisiona, não fixa tarifas “Unbundling” fica em termos “genéricos”

10 Questões no desenho do ATR Quem acede ? Quais os limites de elegibilidade no ATR e como evoluem com o tempo ? Como se garante, controla e incentiva a qualidade e a universalidade de serviço ? Como se garante um adequado incentivo ao investimento atempado em novas infraestruturas ? Como se remunera adequadamente o serviço prestado pelo operador ? É fundamental uma solução equilibrada para assegurar uma estabilidade de longo prazo da qualidade e competitividade dos serviços de regaseificação, transporte e armazenagem

11 O equilíbrio da cadeia de valor Aprovision. TransporteRegaseific. Distribuição Venda É fundamental um equilíbrio económico entre todos os componentes da cadeia do GN Existem elos da cadeia cuja actuação não está abrangida pela actuação dos Reguladores ou sequer das directivas comunitárias (o aprovisionamento nos países do sul da Europa, por exemplo)

12 Riscos de desequilíbrio: o “interconnector” Liberalização do sistema britânico: –Descida de preços de 45% no segmento industrial entre 1990 e 1999 –Descida de preços de 20% no segmento doméstico entre 1990 e 1999 Em 1998, inauguração do “interconnector” entre Bacton e Zeebrugge Em 2000, duplicação dos preços no Reino Unido, “infectados” pelos preços continentais, ligados ao “crude” A interconectividade entre redes regionais, um objectivo claro da UE para aumentar a concorrência no mercado interno do gás, gerou assim um efeito perverso na competitividade do gás

13 Spot GNL: 1.3 % do mercado mundial de GNL Projectos de GNL: Capital Intensivo (exploração, liquefação e “shipping”), Garantia de Utilização de 98% => CONTRATOS “TAKE-OR-PAY” DE LONGO PRAZO Aprovisionamento e segurança de abastecimento

14 ONTEM: Indexação a produtos petrolíferos, preço em USD HOJE: Introdução parcial de outros indexantes (carvão, pool espanhola, inflação), Euro AMANHÃ: Indexação total à pool ? Indexante ibérico de gás ? Indexante europeu de gás ? ? Evolução da indexação do preço do GN

15 Questões a considerar no caso português Maturidade do mercado –Sistema português “jovem” e ainda em fase de forte investimento –Legislação europeia reconheceu a abertura faseada de mercados –Logo, importância da derrogação Integração gás-electricidade –A liberalização implicará uma maior integração dos mercados de gás e electricidade espanhol e português Integração num mercado geográfico regional (Península Ibérica) –Tal como na electricidade, o modelo em desenvolvimento em Espanha virá condicionar o desenvolvimento do sector em Portugal

16 Liberalização: o exemplo espanhol (I)

17 Liberalização: o exemplo espanhol (II) Separação das actividades de transporte (Enagas) Definição da evolução da estrutura de clientes elegíveis Acesso regulado Tarifas publicadas “Canon de seguridad” temporário Leilão de parte do contrato de aprovisionamento com a Sonatrach Leilão do capital da transportadora, com limitações na participação

18 Conclusões A liberalização do sector do gás natural irá condicionar a médio prazo a actividade de transporte de GN em Portugal A entidade reguladora do GN terá um papel fundamental no desenho de um enquadramento equilibrado das actividades de GN Será particularmente relevante a definição de políticas tarifárias coerentes de acesso ao sistema A entidade reguladora deverá ter em conta as características próprias do sector do GN em Portugal: Juventude do sistema, necessidade de investimento Interligação forte com o sector eléctrico Abastecimento por um número reduzido de fornecedores externos à UE Interconexão com o mercado espanhol Os mercados de GN têm que ser convergentes e não divergentes (não se poderão estabelecer regras incoerentes entre o “downstream” e o “upstream”) Uma correcta política de liberalização/regulação evitará resultados finais desfavoráveis para os clientes finais


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