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PORTARIAS PNHOSP E IGH Política Nacional de Atenção Hospitalar e Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar.

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1 PORTARIAS PNHOSP E IGH Política Nacional de Atenção Hospitalar e Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar

2 PORTARIA Nº 3.390/2013: Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), estabelecendo as diretrizes para organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

3 Pontos Fundamentais: Hospitais públicos e privados que prestem ações ou serviços de saúde no âmbito do SUS; Implementação Gradual; Celebração de novas contratualizações; Indução a estruturar os prestadores de serviços em redes (Rede de Atenção à Saúde – RAS) ;

4 PORTARIA Nº 3.410/2013: Estabelece as novas diretrizes para contratualização dos hospitais no âmbito do SUS, em conformidade com a PNHOSP.

5 Pontos Fundamentais: Amplia a contratualização para: - Os hospitais públicos com, no mínimo, 50 leitos operacionais; (neste caso eles receberão o IGH – art. 4º, inciso I, da Portaria 142/14) - Os privados com fins lucrativos; (estes não farão jus ao recebimento do IGH) - Os privados sem fins lucrativos com mais de 30 leitos e no mínimo 25 destinados ao SUS. (art. 4º, inciso II, da Portaria 142/14)

6 Pontos Fundamentais: Prioriza a aplicação efetiva dos princípios trazidos pela Lei Federal nº /2011 que regulamenta o acesso a informação. Institui o Documento Descritivo (com vigência de até 24 meses): “Instrumento de operacionalização das ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa”. Responsabilidade do hospital pela execução dos serviços médicos previstos na contratualização. Todos os médicos do corpo clínico deverão cumprir o objeto da contratualização.

7 Trechos importantes: - Igualdade do acesso
Define que os hospitais deverão “garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado” (Art. 7°, X – dupla porta) - Atuação do corpo clínico nos serviços ao SUS: Trata com uma das atribuições dos prestadores “garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS nas respectivas especialidades, sempre que estas estejam previstas no Documento Descritivo” (Art. 7°, XI).

8 Trechos importantes: Dar ciência das metas e compromissos contratualizados Define que os hospitais deverão “informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;” (Art. 8°, III) - Divulgação da equipe assistencial: Estabelece que os hospitais deverão: “divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso” (Art. 8°, XI).

9 Complementação de valores
Trechos importantes: Do Financiamento dos Hospitais (art. 14) Deverá constar no novo instrumento de contratualização a indicação de todos os recursos públicos de custeio e investimento que compõem o orçamento do Hospital, com a indicação das respectivas fontes; Deverá ser incluído ainda no preço do contrato o valor estimado das renúncias e isenções fiscais e subvenções de qualquer natureza na hipótese de contratualização com hospitais privados sem fins lucrativos. Complementação de valores Restou claro nas diretrizes da nova contratualização que o gestor público de saúde poderá definir valores adicionais às partes pré e pós fixada, caso tenha capacidade de financiamento com fonte própria. (art. 19)

10 Trechos importantes: Dos critérios de reajuste dos valores da contratualização (art. 29 e 30) O hospital que não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local. Agora se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária.

11 PORTARIA Nº 142/2014: Institui no âmbito do SUS, o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH).

12 Pontos Fundamentais: Substitui o antigo IAC. Valor com formas variáveis: mínimo 50% da série histórica de referência (junho de 2012 a maio de 2013) da produção total da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do hospital contratualizado. Recebimento condicionado à avaliação periódica pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS. Prazo de até 12 meses a partir da publicação da Portaria nº 142/2014 para formalizar a nova contratualização.

13 Transição entre o IAC e o IGH
Os hospitais habilitados para o incremento do IAC irão receber este reajuste até assinarem a nova contratualização, a ser feita de acordo com os critérios da Portaria n°3.410/13; O incentivo do IGH não dependerá de requerimento dos hospitais mediante ofício ao Gestor Local do SUS. Ele será incorporado a partir do momento que for estabelecida a nova contratualização; - Terá início o repasse fundo a fundo do acréscimo financeiro no mês posterior ao da publicação no Diário Oficial do IGH.

14 Critérios de Transparência
As Portarias da PNHOSP e das recentes diretrizes para a contratualização (3.390/13 e 3.410/13) reforçam os parâmetros da Lei de Acesso à Informação Pública, a qual é aplicável às entidades filantrópicas no que se refere à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação; Caberá aos hospitais “dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário” (Art. 8º, IX, da Portaria n /13); Entre as diretrizes da contratualização está a "efetivação do controle social e garantia de transparência”, além de se pautar a gestão hospitalar pela “eficiência e transparência da aplicação dos recursos” e incluir o controle social “no processo de planejamento e avaliação.” (Arts. 6°, 17 e 30 da Portaria n /13)

15 MUITO OBRIGADA! Contatos: Telefone: (31) 3337-4126


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