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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS

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Apresentação em tema: "PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS"— Transcrição da apresentação:

1 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Características da Propaganda Produto anunciado: legítimo e padronizado Vantagens para empresa: mercado e popularidade Compra do produto: experiência emocional “Construir” a empresa e sua marca Fonte de informação para a população Função: incremento de vendas e da imagem da empresa e suas marcas (marketing institucional). Objetivos da Propaganda Objetivos Reposta Esperada Informar Introduzir um novo conceito ou reforçar imagem existente Persuadir Argumentar, seduzir envolver Comparar Nivelar-se ou superar o concorrente Reposicionar Alterar a percepção do público Lembrar Manter a viabilidade Mas o medicamento pode ser tratado como um “produto”? Página 1

2 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Conceito de Propaganda: Viés Sanitário Técnicas de informação e persuasão para divulgar conhecimentos e tornar conhecido um produto, visando exercer influência sobre o público, com ações que objetivem promover e/ou induzir à prescrição, dispensação, aquisição e utilização de medicamento (Resolução RDC 96/2008). Legislação x Propaganda de Medicamentos OMS – Critérios Éticos para a Propaganda de Medicamentos (1988) Constituição Federal Lei 6437, de 20/08/1977 Resolução RDC 102, de 30/11/2000 Resolução RDC 96, de 17/12/2008 Critérios Éticos da OMS A propaganda deve ser: Fidedigna e verdadeira Exata Informativa Equilibrada Atualizada Suscetível à comprovação Constituição Federal (Art 220) - Estabelecer meios legais para defesa de propaganda de produtos nocivos à saúde Propaganda de medicamentos estará sujeita a restrições legais Propaganda de medicamentos conterá advertência sobre os malefícios de seu uso Página 2

3 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000 Ementa: Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitárias e promocionais e outras práticas que o objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos. Pontos Importantes da Resolução Inobservância - infração sanitária: Lei de 1977 (multa, advertência, apreensão do produto, ...) Constar contra-indicação principal Função: regulamentar a propaganda de medicamentos Objetivos Evitar o uso irracional de medicamentos Promover o uso de medicamentos só após consulta médica Coibir compreensão errônea sobre medicamentos Fornecer informações fidedignas do medicamento à população Não considerar o medicamento como “bem de consumo” Restringir a publicidade sobre os medicamentos Página 3

4 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000 É vedado: Anunciar medicamento não registrado na ANVISA Comparações sem embasamento científico Anunciar medicamento como “novo” após 2 anos do início de comercialização Provocar sensação de temor, angústia ou outra sensação que a vida pode ser afetada sem o uso de um medicamento Publicar mensagens, como “aprovado”, “recomendado por especialistas”, “demonstrado em ensaios clínicos” (excetos em casos determinados pela ANVISA) Sugerir diminuição de risco Incluir mensagens que mascarem indicações do medicamento Atribuir propriedades curativas quando o medicamento é empregado para tratamento sintomático ou doença crônica  Sugerir ausência de efeitos adversos Medicamentos de Venda sob Prescrição Propaganda, publicidade e promoção restritas a profissionais de saúde Vedada propaganda à proprietários de farmácia não farmacêuticos e balconistas Página 4

5 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000 Medicamentos Isentos de Prescrição Permitido propaganda, publicidade e promoção Vedado associar o medicamento a um produto de consumo Vedado uso de expressões como “mais eficaz”, “menos tóxico”, Vedado atribuir propriedades organolépticas: “saboroso”, “delicioso” Incluir a mensagem “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” Visitas de Propagandistas Devem transmitir informações precisas e completas a profissionais habilitados a prescrever e dispensar Proibido oferecer vantagens a profissionais habilitados a prescrever e dispensar e de venda direta ao consumidor Críticas à Resolução RDC 102 de 2000 Multas consideradas baixas Lentidão das sanções Mensagem “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado” – indicação da não obrigatoriedade de consulta médica Falta de regulamentação para eventos científicos Divulgação de medicamento que leva à compreensão errônea Página 5

6 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução RDC 96 de 17/12/2008 Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Objetivo: aumentar o rigor sanitário Mudanças em: medicamentos isento de prescrição propaganda e publicidade de eventos científicos e campanhas sociais propaganda em filmes, peças teatrais e novelas medicamentos manipulados propagandas “indiretas” receituários médicos (proibido) Medicamentos Isentos de Prescrição Advertência de alguns fármacos: anexo III (AAS, ibuprofeno, paracetamol) Uso da mensagem: “É um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure o médico ou farmacêutico. Leia a bula.” Vedado linguagem que relacione o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos Apresentar pessoas leigas, porém conhecidas do público em geral (“celebridades”) Vedado propagandas em filmes, peças teatrais e novelas Página 6

7 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 96 de 17/12/2008 Eventos Científicos e Campanhas Sociais Notificação dos organizadores: patrocínio e categorias dos profissionais participantes Palestrantes relacionados a produtos: informar conflito de interesse Responsabilidade social da empresa: sem menção de produto Medicamentos Manipulados Fornecer material para profissionais prescritores sobre substâncias ativas Regulamentação de Propaganda e Publicidade Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária – GPROP / ANVISA Programa de Monitoramento de Propaganda Página 7

8 PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Exemplos de Propagandas de Medicamentos Slogan: “Tomou Doril ®, a dor sumiu!” Empresa: DM Indústria Farmacêutica Fármacos: ácido acetilsalicílico 500 mg cafeína 30 mg - Indicação: analgésico Slogan: “Um Engov antes ®, um Engov ® depois!” Empresa: DM Indústria Farmacêutica - Fármacos: Al(OH)3, ácido acetilsalicílico, cafeína, maleato de mepiramina Indicação: “ressaca” Slogan: “Dor de cabeça? Chame a Neosa” Empresa: Nycome Fármacos: Dipirona 300 mg, Cafeína 30 mg, Mucato de isometepteno 50 mg Indicação: analgésico e antiespasmótico Página 8

9 Resolução - RDC n° 47 de 8/09/2009 Republicada em 19/01/2010
Bulas de Medicamentos Resolução - RDC n° 47 de 8/09/2009 Republicada em 19/01/2010 Garantir o acesso do cidadão às informações; Traçar regra única; Definir prazos para adequação; Permitir a acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência visual. Bulas padrão de informação para genéricos e similares (Medicamento Referência). Bulas separadas para pacientes (perguntas e respostas) e profissionais de saúde. Adequação de linguagem e conteúdo em cada tipo de bula. Disponibilização das bulas no Bulário Eletrônico. Página 10

10 Estrutura da RDC 47/09 - Bulas
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Objetivo, Abrangência e Definições CAPÍTULO II - DA FORMA E CONTEÚDO DAS BULAS Bulas dos medicamentos biológicos, específicos, dinamizados, fitoterápicos, genéricos e similares, notificados e novos CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕES NOS TEXTOS DE BULAS CAPÍTULO IV DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS BULAS CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ANEXO I Página 12

11 RDC 47/09 - Bulas Inovações:
Padronização dos parâmetros de diagramação, como por exemplo: definição da fonte, tamanho, cor de impressão, espaçamento entre linhas, entre letras. Fonte Times New Roman 10 (paciente) na cor preta em papel branco. Reorganização das informações nas bulas para torná-las mais compreensíveis e coesas. As informações de um medicamento na forma de comprimido e xarope, por exemplo, deverão estar em bulas separadas. As informações estarão organizadas conforme afinidade de conteúdo, nos itens de bulas. Página 13

12 RDC 47/09 - Bulas Inovações:
Bulas dos genéricos e similares harmonizadas com as bulas padrão dos medicamentos de referência, podendo diferir em apenas itens específicos. As bulas de medicamentos com mesmo princípio ativo terão apenas algumas diferenças, relacionadas à identificação do produto, armazenamento, validade... Página 15

13 RDC 47/09 - Bulas Inovações:
Regulamentação da acessibilidade de informações às pessoas portadoras de deficiência visual Bulas deverão ser disponibilizadas mediante solicitação, em meio magnético, óptico ou eletrônico, ou em formato digital ou áudio, ou impressas em Braille, ou com fonte ampliada. Página 16

14 RDC 47/09 - Bulas Inovações:
Correio eletrônico e Leitura parcial ou total pelo SAC, em até 30 dias após publicação desta RDC. Bula em formato especial deverá ser enviada até 10 dias úteis após a solicitação, quando da adequação das mesmas e após disponibilização nas embalagens dos medicamentos. Página 17

15 RDC 47/09 - Bulas Inovações: Melhor detalhamento da indicação;
Melhoria no padrão de informação sobre ocorrência de reações adversas, com indicação dos sinais e sintomas relacionados a estas e inclusão de textos informativos sobre a incidência das mesmas Inclusão de frases de advertências para contra- indicação do uso: “ Este medicamento é contra-indicado para uso por _________” “Este medicamento é contra-indicado para menores de _________” Inclusão de orientações sobre notificação de reação adversa; Inclusão do disque intoxicação para orientar sobre superdose; Alerta para atletas quanto a potencialidade de causar “doping”. Alterações referentes a segurança do medicamento provocadas pelas matrizes ou autoridades sanitárias de outros países: 30 dias Página 18


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