A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)"— Transcrição da apresentação:

1 BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)

2 ETAPAS DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO COM BASE EM DI
Registro da DI Elaboração da DI – com base tão-somente nos documentos que instruem o despacho de importação: Conhecimento de Carga, Comercial Invoice (fatura), Packing List, Certficado de Origem, etc. O importador deverá observar os procedimentos que antecedem o registro da DI e obedecer aos prazos de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona primária e secundária;

3 O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada. Art.10º da IN SRF 680/06.

4 A não-utilização desta prerrogativa pode acarretar erros e inconsistências no despacho de importação, danosos ao importador, implicando risco fiscal à operação de importação e parametrização em canais de conferência, sujeitando-se inclusive a procedimentos especiais de controle e de valoração. Havendo indícios de fraude no despacho, não será autorizada a verificação prévia da mercadoria.

5 Transmissão e registro da DI
Através de software disponibilizado no mercado, tipo “Gip Lite”; ou Diretamente no Siscomex importação. Software Gip Lite – programa que gera um esboço da DI, após a inserção dos dados, realizando inclusive, cálculo dos tributos. Porém, não faz nenhuma crítica em relação aos dados informados, antes de serem exportados para o Siscomex.

6 A maior parte dos erros e inconsistências no registro da DI, podem ser evitados pela simples conferência dos dados inseridos no sistema Gip Lite ou diretamente no Siscomex.

7 A pressa é inimiga da perfeição.
O importador ou representante legal, geralmente o despachante aduaneiro, conecta seu microcomputador ao sistema de grande porte do Serpro e faz a transmissão dos dados, utilizando função própria do Siscomex, para : Simples análise ou Diretamente para registro

8 Retorno do Diagnóstico da Transmissão
A transmissão para análise e diretamente para registro retornam mensagens informando : Há erros impeditivos de registro da DI – constatados erros impeditivos o importador deverá corrigi-los antes de submeter a novo registro;

9 Há erros não impeditivos e nesta situação solicita ao importador a confirmação antes de registrar a DI. – constatados erros não-impeditivos pede-se ao importador a não-confirmação do registro, para fins de verificação e correção dos dados criticados, para posterior submissão a novo registro; Não há erros. O sistema registra a DI.

10 A inobservância dos alertas de caráter não-impeditivos, pode acarretar erros e inconsistências no despacho de importação, danosos ao importador, implicando risco fiscal à operação de importação e parametrização em canais de conferência, sujeitando-se inclusive a procedimentos especiais de controle e de valoração.

11 Podem ser transmitidas mais de uma DI, tanto para análise quanto para registro;
Registrar uma declaração utilizando o Siscomex significa obter uma numeração única, seqüencial e nacional, reiniciada a cada ano.

12 Efeitos do registro da DI
O registro da DI caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, não se aplicando o instituto da denúncia espontânea relativamente às infrações cometidas, sujeitas a lançamento de ofício (penalidades), e somente será efetivado :

13 Se o importador estiver habilitado a operar o Siscomex;
Se o importador, pessoa jurídica ou física, estiver em situação cadastral regular perante o CNPJ ou CPF; Após licenciamento da operação de importação, quando exigível; Após verificação do atendimento às normas cambiais; Após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado de DI;

14 Após a confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive Taxa de Utilização do Siscomex; Se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro, assim entendida aquela decorrente da omissão de dados obrigatório ou o seu fornecimento com erro, bem assim a que decorra de impossibilidade legal absoluta.

15 Efetivado o registro da DI, o Siscomex emitirá, a pedido do importador o extrato da DI correspondente. A partir do registro da DI ocorre o início do procedimento fiscal e o contribuinte perde a espontaneidade em relação aos tributos devidos em decorrência da operação de importação. A consequência prática mais marcante dessa perda de espontaneidade é a imposição de multa de ofício sobre tributos suplementares.

16 Recepção de documentos
Os documentos de instrução devem ser entregues à unidade da RFB onde se processar o despacho aduaneiro de importação, que registrará sua recepção por meio de função própria do Siscomex. Após o registro da recepção dos documentos no Siscomex, toda nova declaração de documentos instrutivos somente será possível através de retificação da DI pelo importador (retificação da ficha “Básicas”).

17 Tanto neste caso como nas situações em que não for exigida a apresentação de documentos, o importador deverá mantê-los arquivados em boa ordem pelo prazo previsto na legislação.

18 SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA
Após o registro, a DI é submetida à análise fiscal, efetuada por intermédio de módulo específico do Siscomex, levando em consideração, dentre outros, os seguintes elementos : Regularidade fiscal do importador; Habitualidade do importador; Natureza, volume ou valor da importação; Valor dos tributos incidentes ou que incidiriam na importação;

19 Origem, procedência e destinação da mercadoria;
Tratamento tributário; Característica da mercadoria; Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

20 CANAIS DE CONFERÊNCIA Canal verde – a declaração de importação selecionada para o canal verde de conferência aduaneira terá o desembaraço registrado automaticamente pelo Siscomex, dispensado o exame documental e a verificação da mercadoria. Independente do fato de ter sido selecionada para o canal verde, no Siscomex, a DI poderá ser ainda objeto de conferência física ou documental, sempre que forem identificados elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

21 Canal amarelo – a DI selecionada para o canal amarelo de conferência aduaneira será distribuída a um AFRFB, que realizará o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuará o desembaraço, dispensada a verificação da mercadoria. Canal vermelho – a DI selecionada para o canal vermelho de conferência aduaneira será distribuída a um AFRFB, que realizará o exame documental e a verificação da mercadoria e, não sendo constatada irregularidade, efetuará o desembaraço. Canal cinza – a DI selecionada para o canal cinza de conferência aduaneira agrega os procedimentos dos canais amarelo e vermelho e exige aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

22 O procedimento especial de controle aduaneiro é obrigatório em DI selecionada para o canal cinza de conferência aduaneira, mas pode ser aplicado antes de registrada a declaração, durante o procedimento de conferência aduaneira e até mesmo após o desembaraço da mercadoria.

23 A fiscalização aduaneira aplicará os procedimentos especiais de controle aduaneiro, além do canal cinza, quando detectar que a mercadoria foi introduzida no País sob fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento ou que impeça seu consumo ou comercialização no País. Detectada suspeita de irregularidade, a unidade aduaneira retém a mercadoria até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização.

24 CONSEQUÊNCIAS DE ERROS E INCONSISTÊNCIAS NO REGISTRO DA DI
Interrupção do despacho e formalização de exigências Se durante a conferência aduaneira a fiscalização detectar ocorrência que impeça o prosseguimento do despacho, este terá seu curso interrompido. As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registrados no Siscomex, por meio de função própria.

25 Motivos da interrupção do despacho
As ocorrências mais comuns que ensejam interrupção do despacho são :

26 Falta de apresentação de documento de instrução obrigatória;
Apresentação de documento que não preenche os requisitos exigidos pela legislação (fatura comercial sem assinatura, via não-original do conhecimento de embarque); Erro de preenchimento da DI, principalmente com relação à descrição e classificação fiscal da mercadoria; Necessidade de laudo técnico ou análise laboratorial.

27 Interrompido o despacho para atendimento de exigência, inicia-se a contagem do prazo para caracterização de abandono. A mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante 60 (sessenta) dias por ação ou omissão do importador é considerada abandonada, sujeitando-se à pena de perdimento.

28 Momentos para retificação da DI
A DI pode ser retificada em dois momentos distintos : No período compreendido entre o registro da DI e o desembaraço aduaneiro: Após o desembaraço aduaneiro;

29 No período compreendido entre o registro da DI e o desembaraço aduaneiro:
Por iniciativa do próprio importador; ou Por exigência da fiscalização; Neste período, a necessidade de retificação por conta de erros e inconsistências no preenchimento da DI, acarreta atraso na liberação da mercadoria.

30 Após o desembaraço aduaneiro
de ofício; ou mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruído com provas de suas alegações. Neste período, a necessidade de retificação por conta de erros e inconsistências no preenchimento da DI gera retrabalho para fiscalização aduaneira.

31 OBRIGADO!


Carregar ppt "BUSCA DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO (RISCO FISCAL)"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google