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Autovistoria no Rio de Janeiro por Alexandre Corrêa.

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Apresentação em tema: "Autovistoria no Rio de Janeiro por Alexandre Corrêa."— Transcrição da apresentação:

1 Autovistoria no Rio de Janeiro por Alexandre Corrêa

2 Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação O que é o Secovi Rio? Conhecido com Sindicato da Habitação, representa: mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos, mais de 6,1 mil administradoras e imobiliárias. Ao todo, são mais de 3,5 milhões de pessoas que contam com o Secovi Rio para defender seus interesses no segmento de comércio e serviços habitacionais. “Promover o desenvolvimento do setor de comércio e serviços imobiliários, propondo projetos e implementando ações que contribuam para resultados mais efetivos e para a melhor qualidade de vida dos seus representados.” Missão Secovi Rio Autovistoria

3 Onde estamos? Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

4 Desabamento do Edifício Liberdade Desabamentos Criação de novas leis e decretos para evitar outras tragédias Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

5 Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. § 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores; Lei 4.591/64 Código Civil – Art. 1.348, V Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

6 Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências. Lei Estadual 6.400/13 (05/03/13) Lei Municipal – Lei Complementar 123/13 (26/03/13) Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro. Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

7 Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; Legalidade da atuação do condomínio em coibir a realização de obras no edifício Código Civil – Art. 1.336 Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13) (...) Art. 7º As obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado. Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

8 Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1 o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2 o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Processo legal de obtenção de recursos pelo condomínio para a realização da autovistoria Código Civil – Art. 1.350 Código Civil – Art. 1.355 Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

9 Da perspectiva negativa de cumprimento do prazo para a realização da autovistoria Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria Necessidade de vistoriar em média mensalmente 49.000 prédios até final de 2014!

10 Participação técnica do CAU e CREA Cartilha para orientar os síndicos http://www.secovirio.com.br/media/CARTILHA%20AUTOVISTORIA.pdf Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

11 Outras formas de obtenção de informações Site do Secovi Rio (www.secovirio.com.br)www.secovirio.com.br Palestras e seminários promovidos pelo Secovi Rio e entidades relacionadas ao mercado imobiliário (Abadi, CREA, CAU, etc.) Revista Secovi Rio Colunas em jornais do Secovi Rio. Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria

12 OBRIGADO! Secovi RioDesabamentosLegislação Comunicação Autovistoria


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