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DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO

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Apresentação em tema: "DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO
CONFERÊNCIA DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO Local: Auditório da Livraria Jurídica - Coimbra Data: 10 de Dezembro de 2014 SOCIEDADES COM ESPECIAL EFICIÊNCIA NA ÓPTICA DA INTERNACIONALIZAÇÃO António Raposo Subtil – Advogado Sócio-Fundador da Raposo Subtil e Associados

2 (REAL ESTATE INVESTMENT TRUST)
VEICULOS DE INVESTIMENTO DIREITO COMPARADO REIT (REAL ESTATE INVESTMENT TRUST) Entidade que detém e, em geral, gere activos imobiliários e os rendimentos deles decorrentes. Podem ainda ter a finalidade de financiar projectos imobiliários. TRUST Os trusts podem ser utilizados para investimento, constituindo uma entidade jurídica independente e autónoma, devendo os seus “sócios” (trustees) observar não apenas determinada divisão dos seus activos, mas também um conjunto de deveres fiduciários entre si. PESSOA FÍSICA Não sendo um veículo em sentido próprio, é usual o investimento imobiliário a título pessoal, sendo os rendimentos tributados enquanto rendimento de pessoa singular.

3 SOCIEDADES COMERCIAIS
VEICULOS DE INVESTIMENTO DIREITO COMPARADO SOCIEDADES COMERCIAIS SOCIEDADE “OFF-SHORE”: Constituída e sediada num estado em que o impacto fiscal relativo ao rendimento da sociedade seja nulo ou perto disso. Estas sociedades têm sido alvo de atenção legislativa a nível global. SOCIEDADE ZONA FRANCA DA MADEIRA: Sociedade com regime especial aprovado no âmbito do quadro normativo da UE SOCIETAS EUROPAEA: A constituir em qualquer em Estado Membro (EM) da UE, podendo ser deslocada para qualquer outro EM, sujeitando-se à legislação relevante em cada um dos EM em que a sociedade, e suas subsidiárias, estejam sediadas. Organização de pessoas e bens afectos ao exercício de uma actividade económica visando a prossecução do lucro

4 VEICULOS DE INVESTIMENTO
NATUREZA DOS VÉICULOS DE INVESTIMENTO (INSTITUCIONAL / CONTRATUAL) SOCIETÁRIA NÃO REGULAMENTADA (Sociedades Comerciais) SOCIETÁRIA REGULAMENTADA (Sociedades de Investimento) PATRIMÓNIOS AUTÓNOMOS (Fundos sem personalidade jurídica) REITS

5 VEICULOS DE INVESTIMENTO
GARANTIA ESPECIFICA DE PROTECÇÃO DO INVESTIMENTO Para a GESTÃO Para os INVESTIDORES Para os CREDORES Para o MERCADO

6 Mais-valias na venda de participações
VEICULOS DE INVESTIMENTO ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS ENQUADRAMENTO UNIÃO EUROPEIA Zona euro Espaço Schengen OCDE Não inclusão nas listas de “paraísos fiscais” BENEFÍCIOS FISCAIS Regime fiscal mais favorável até 2020 Acordos para evitar dupla tributação O regime fiscal mais favorável depende de requisitos e pressupostos relativos ao prazo de inicio da actividade, à criação de postos de trabalho e a montantes mínimos de investimento BENEFÍCIOS FISCAIS IRC 5% OUTRAS ISENÇÕES Imposto do Selo Retenção na fonte Mais-valias na venda de participações

7 A ZONA FRANCA DA MADEIRA
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) O CINM consiste num centro empresarial onde é possível a constituição e funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais de sociedades já existentes, com incentivos fiscais. A legislação comunitária permite que qualquer entidade europeia esteja sedeada num Estado- Membro apenas por razões fiscais. A Madeira é parte integrante da UE, da Zona Euro, do Espaço Schengen e da OCDE, beneficiando do acordos para evitar a dupla tributação. Beneficia também de acordos previamente negociados com a UE para praticar um regime fiscal favorável até 2020.

8 A ZONA FRANCA DA MADEIRA
PRESSUPOSTOS Iniciar a actividade no prazo de 6 meses depois do licenciamento, no caso de serviços internacionais e de 1 ano, no caso de actividades industriais ou de registo marítimo; e Criação de 1 a 5 postos de trabalho nos 6 primeiros meses de actividade e realização de um investimento mínimo de € na aquisição de activos fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade; ou, em alternativa, Criação de 6 ou mais postos de trabalho nos primeiros 6 meses de actividade.

9 APLICAÇÃO DO REGIME FISCAL NA ZONA FRANCA DA MADEIRA
ACTIVIDADES QUE CONFEREM A APLICAÇÃO DE UM REGIME FISCAL MAIS FAVORÁVEL Agricultura e produção animal; Pesca; Indústrias transformadoras; Produção e distribuição de electricidade, gás e água; Comércio por grosso; Transportes e comunicações; Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas; Ensino; Outras actividades de serviços colectivos e actividades recreativas, culturais e desportivas, encontrando-se excluídas as actividades de intermediação financeira e de seguros.

10 A ZONA FRANCA DA MADEIRA
IRC – TAXA DE IMPOSTO Os rendimentos são tributados em sede de IRC, até 31 de Dezembro de 2020, à taxa de 5%, aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas, exclusivamente, com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM. A taxa reduzida de IRC (5%) é limitada através da determinação de plafonds máximos à matéria colectável a que é aplicável, sendo os referidos plafonds determinados em função do número de postos de trabalho que as entidades beneficiárias mantêm em cada exercício: Postos de Trabalho Investimento Mínimo Limite (anual) 1 a 2 € ,00 € ,00 3 a 5 € ,00 6 a 30 - € ,00 31 a 50 € ,00 51 a 100 € ,00 Mais de 100 € ,00

11 Regime Fiscal Favorável A ZONA FRANCA DA MADEIRA
Outros benefícios fiscais Isenção de Imposto do Selo em todos os documentos, livros, papéis, contratos, operações e actos; Lucros distribuídos a sujeitos passivos de IRC serão isentos ou tributados à taxa de 5%; Isenção de Imposto sobre Mais-Valias nas operações de Aumento de Capital; Isenção de IMT e IS nas transmissões de partes sociais, quotas, acções e de outros bens que integrem o património das empresas instaladas na ZFM.

12 0% 0% EXEMPLO: MADEIRA HOLD CO ANGOLA CO
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS HOLDING PARTICIPATION EXEMPTION: os dividendos da subsidiária angolana estão isentos de imposto: A Madeira Co tem de deter directamente 5% do capital da subsidiária angolana; Ambas as sociedades têm de estar sujeitas e não isentas de IRC; Os dividendos distribuídos devem provir de lucros da subsidiária angolana que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos. MADEIRA HOLD CO ANGOLA CO 0% MAIS-VALIAS Venda da ANGOLA Co Venda de subsidiárias 0%

13 5% EXEMPLO: MADEIRA CO CLIENTE ANGOLA
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS TRADING | SERVIÇOS COMPRA E VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os lucros provenientes de operações desenvolvidas, exclusivamente, com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM são tributados em IRC à taxa de 5%. MADEIRA CO CLIENTE ANGOLA 5%

14 5% EXEMPLO: MADEIRA CO CLIENTE ANGOLA
ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) - VANTAGENS TRADING | SERVIÇOS COMPRA E VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os lucros provenientes de operações desenvolvidas, exclusivamente, com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM são tributados em IRC à taxa de 5%. MADEIRA CO CLIENTE ANGOLA 5%

15 ANIP ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) EXEMPLO:
MODELO DE INVESTIMENTO via ANIP TRUST “OFF SHORE” ANIP ZONA FRANCA DA MADEIRA (ZFM) SOCIEDADE POR QUOTAS AO (quotas) SOCIEDADE ANÓNIMA AO (acções) FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO AO (UP´s)

16 ANIP EXEMPLO: Constituição / aquisição SQ /SA;
MODELO DE INVESTIMENTO FII via ANIP ANIP LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO (Lei n.º 20/2011, de 20 de Maio) INVESTIMENTO QUALIFICADO USD ,00 FORMA DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO: Constituição / aquisição SQ /SA; Outros modelos de investimento: consórcio, associação em participação etc. BENEFICIOS E INCENTIVOS DE NATUREZA FISCAL E ADUANEIRA (regime contratual) Imposto industrial: 1 a 5 anos IAC: 3 a 9 anos SISA: redução ou isenção

17 DIREITO EMPRESARIAL, INVESTIMENTO E INTERNACIONALIZAÇÃO
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