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Engº Eduardo Ulisses Perobelli Chefe do Departamento de Compras

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Apresentação em tema: "Engº Eduardo Ulisses Perobelli Chefe do Departamento de Compras"— Transcrição da apresentação:

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2 Engº Eduardo Ulisses Perobelli Chefe do Departamento de Compras

3 Audiência Pública A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM torna pública a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA visando expor, prestar esclarecimentos, colher sugestões e contribuições, bem como legitimar junto à comunidade, a intenção de promover procedimento licitatório com vistas à Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, para entrega no Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/Centro-Oeste, para as subestações de Tração Elétrica da CPTM.

4 Audiência Pública AGENDA
Identificação, registro de presença e procedimentos Apresentação Recebimento e leitura de questões / comentários Encerramento

5 Audiência Pública AGENDA
Identificação, registro de presença e procedimentos Apresentação Recebimento e leitura de questões / comentários Encerramento

6 APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS.
Procedimentos APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS. As questões e comentários deverão ser efetuados por escrito, com a devida identificação do interlocutor ou representante, de forma concisa e objetiva visando, exclusivamente, contribuir com os aspectos pautados durante a Audiência Pública, de acordo com o objeto do presente procedimento.  As questões e comentários serão recepcionados por integrantes identificados durante a Audiência Pública, que os recolherão e encaminharão à Comissão. A CPTM, em seu site divulgará documento contendo as respostas correspondentes, em até 10 (dez) dias úteis após a realização da mesma.

7 Audiência Pública AGENDA
Identificação, registro de presença e procedimentos Apresentação Recebimento e leitura de questões / comentários Encerramento

8 Audiência Pública OBJETIVO
Esta contratação tem como objetivo principal o fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, para as subestações de Tração Elétrica da CPTM dos trens nas Linhas 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 55 (cinquenta e cinco) meses

9 Audiência Pública INTRODUÇÃO
A CPTM conta com seis linhas que transportam mais de 2,9 milhões de passageiros por dia, atendendo 22 municípios (sendo 19 na Região Metropolitana de São Paulo), servidos por 92 estações, que estão distribuídas ao longo de mais de 260 km de vias. Atualmente a CPTM possui 20 subestações alimentadas em Alta Tensão (A2), onde 15 destas estão contratadas no Ambiente de Contratação Livre – ACL e 5 estão no Ambiente de Contratação Regulada - ACR. O consumo mensal atual de energia de tração da CPTM está em torno de 41 GWh/mês para a grade horária atual que utiliza 131 trens. Os atuais contratos da CPTM para o fornecimento de energia no ACL têm sua vigência até 31/05/2015.

10 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Audiência Pública SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

11 Audiência Pública RELAÇÃO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS NO AMBIENTE LIVRE
LINHA UNIDADE DE CONSUMO 7 - RUBI SUBESTAÇÃO TIETÊ SUBESTAÇÃO PARI 10 - TURQUESA SUBESTAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL 8 - DIAMANTE SUBESTAÇÃO BARRA FUNDA SUBESTAÇÃO IMPERATRIZ LEOPOLDINA SUBESTAÇÃO OSASCO SUBESTAÇÃO SANTA TEREZINHA SUBESTAÇÃO JANDIRA SUBESTAÇÃO SANTA RITA 9 - ESMERALDA SUBESTAÇÃO MORUMBI 11 - CORAL SUBESTAÇÃO BRAZ CUBAS SUBESTAÇÃO CALMON VIANA SUBESTAÇÃO ITAQUERA SUBESTAÇÃO PATRIARCA 12 - SAFIRA SUBESTAÇÃO ERMELINO MATARAZZO TOTAL DE 15 SUBESTAÇÕES NOTA: Caso novas unidades entrem em operação na vigência do CONTRATO poderão ser inclusas na relação acima, após modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, desde que a CPTM informe a CONTRATADA com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência à sua modelagem.

12 Audiência Pública CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, vencedora do certame, deverá atender às condições específicas abaixo relacionadas: Não será admitida a participação de empresas que tiveram os montantes de energia ajustados parcial ou integralmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da não constituição de garantias financeiras (conforme estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 622, de 19 de agosto de 2014).

13 Audiência Pública CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, vencedora do certame, deverá atender às condições específicas abaixo relacionadas: A CONTRATADA será a representante da CPTM na CCEE, conforme previsto no artigo 50 do Decreto nº de 30 de julho de 2004, sem ônus para a CPTM, nos diversos processos que ali ocorrem, tais como Contabilização e Liquidação Financeira, cabendo à CONTRATADA as operações de registros, validações, consultas e repasses de relatórios nos diversos processos junto à CCEE e de outros que porventura venham a ser necessários de acordo com os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO, vindo comunicar a operação à CPTM para fins de registro e contabilização.

14 Audiência Pública ESCOPO DE FORNECIMENTO
Montantes de energia a serem fornecidos mensalmente: Período Energia Contratada [MW médios] 01/06/2015 a 31/12/2019 45

15 Audiência Pública ESCOPO DE FORNECIMENTO
A cada ano, a CPTM poderá aumentar ou diminuir o montante de ENERGIA CONTRATADA em até 5% (cinco por cento), desde que se manifeste por escrito com antecedência mínima de 6 (seis) meses do início do ano civil subsequente, sendo que o resultado se constituirá na nova quantidade de ENERGIA CONTRATADA para o referido ano, a qual não poderá mais ser alterada. Aumento de montante superior ao previsto a 5% (cinco por cento) estará sujeito à disponibilidade por parte da CONTRATADA, devendo ser objeto de aditivo contratual pactuado entre as PARTES. A ENERGIA CONTRATADA em MW médios será tomada em base anual e com patamar único.

16 Audiência Pública ESCOPO DE FORNECIMENTO
A CPTM terá direito a efetuar, em conformidade com o respectivo PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO, a sazonalização mensal do montante da ENERGIA CONTRATADA, a fim de estabelecer a ENERGIA MENSAL CONTRATADA em MWh, sendo que tal sazonalização deve, no entanto, preservar a quantidade total de ENERGIA CONTRATADA de cada ano, observadas eventuais alterações conforme limites contratuais ou aditivos realizados, e os valores mensais deverão situar-se entre os limites mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) e máximo de 115% (cento e quinze por cento) da ENERGIA CONTRATADA.

17 Audiência Pública ESCOPO DE FORNECIMENTO
A sazonalização mensal para os meses de junho a dezembro de 2015 deverá ser informada pela CPTM à CONTRATADA até o dia 31 de maio de Para os demais anos civis, deverá ser informada até o dia 30 de novembro do ano anterior ao fornecimento, caso contrário, será efetuada considerando-se a ENERGIA CONTRATADA multiplicada pelo número de horas de cada MÊS CONTRATUAL. A CPTM poderá, mês a mês, alterar o montante de ENERGIA MENSAL CONTRATADA obtida da sazonalização em, no máximo, 10% (dez por cento), desde que comunique por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que esta alteração não implicará em revisão do montante de ENERGIA CONTRATADA para o ano civil em curso. A CPTM terá direito à modulação em cada MÊS CONTRATUAL, limitada pela potência, preservando a quantidade total de ENERGIA MENSAL CONTRATADA no MÊS CONTRATUAL obtida após a sazonalização.

18 Audiência Pública ESCOPO DE FORNECIMENTO
A CPTM poderá contratar livremente com terceiros, agentes da CCEE, quantidades de energia elétrica adicionais à ENERGIA CONTRATADA observadas as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO e as seguintes condições: A CPTM deverá informar por escrito à CONTRATADA as quantidades adicionais contratadas com terceiros, até 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia do MÊS CONTRATUAL, para fins de consideração na medição; A CONTRATADA deverá validar as quantidades de energia elétrica adicionais contratadas, de acordo com as informações prestadas pela CPTM nos termos do item anterior, observadas as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.

19 PEC - Preços de Energia Contratada (R$/MWh)
Audiência Pública PREÇO No novo CONTRATO serão firmados preços do MWh por período, de forma escalonada em ano contratual, conforme se apresenta na tabela a seguir: PERÍODO INÍCIO FINAL PEC - Preços de Energia Contratada (R$/MWh) 1 01/06/2015 31/05/2016 PEC para o Período 1 2 01/06/2016 31/05/2017 PEC para o Período 2 3 01/06/2017 31/05/2018 PEC para o Período 3 4 01/06/2018 31/05/2019 PEC para o Período 4 5 01/06/2019 31/12/2019 PEC para o Período 5

20 Audiência Pública PREÇO
No Preço da Energia Contratada (PEC) deverão estar inclusos: a venda de energia para a CPTM; todos os tributos aplicáveis a esta modalidade de compra e venda de energia, tais como: os encargos setoriais de responsabilidade do Agente Vendedor (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) lado geração, Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) lado geração, Pesquisa e Desenvolvimento a serem aplicados em projetos aprovados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica P&D ANEEL, entre outras); todas as perdas até o Centro de Gravidade; todos os Tributos (PIS/COFINS/CSLL), conforme legislação.

21 Audiência Pública PREÇO
Não deverão estar inclusos no Preço da Energia Contratada (PEC): os custos do Agente Vendedor como representante na CCEE para efeitos de contabilização e liquidação, os quais são de responsabilidade exclusiva do Agente Vendedor. os valores devidos referentes ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. os encargos setoriais de responsabilidade da CPTM como compradora de energia elétrica, como Encargos de Serviços do Sistema - ESS, Encargos de Energia de Reserva - EER, Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, Programa de Incentivo a Fontes Alternativas - PROINFA, perdas a partir do Centro de Gravidade, entre outras.

22 Audiência Pública CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
A ENERGIA CONTRATADA em MW, será tomada em base mensal e será faturada de acordo com os critérios abaixo, levando em consideração a Energia Mensal Contratada (EMC), Preço da Energia Contratada (PEC), Energia Mensal Medida (EMM), Fator de Potência (FP) e Preço da Liquidação das Diferenças (PLD): Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP) igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL apresentar valor que estiver dentro dos limites de 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) em relação à Energia Mensal Contratada (EMC), o montante a ser faturado será igual à Energia Mensal Medida (EMM) multiplicado pelo fator de perdas (FP) igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos), valorado pelo Preço de Energia Contratada (PEC), calculado pela seguinte fórmula: Faturamento mensal = (EMM x FP) x PEC ↔ (85% da EMC) ≤ (EMM x FP) ≤ (115% da EMC)

23 Audiência Pública CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP) igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL apresentar valor que estiver maior que 115% (cento e quinze por cento) da Energia Mensal Contratada (EMC), o montante será faturado de modo idêntico ao descrito no item I supra, até o limite de 115% (cento e quinze por cento) da Energia Mensal Contratada (EMC) e a parcela excedente será valorada ao maior valor apurado entre a média ponderada mensal do PLD para o SUBMERCADO Sudeste/Centro-Oeste e o Preço da Energia Contratada (PEC), aplicando-se em ambos os preços o fator fixo de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), considerando-se sempre o Mês Contratual. Assim o faturamento do valor excedente será calculado pela seguinte fórmula: Faturamento excedente = {(EMM x FP) - 115% da EMC} x {(PLD) ou (PEC) x 1,2} ↔ (EMM x FP) ˃ (115% da EMC)

24 Audiência Pública CRITÉRIOS PARA ESTABELECER O FATURAMENTO
Se a Energia Mensal Medida (EMM), multiplicada pelo Fator de Perdas (FP) igual a 1,03 (um inteiro e três centésimos) para um MÊS CONTRATUAL apresentar valor que estiver menor que 85% (oitenta e cinco por cento) da Energia Mensal Contratada (EMC), o montante a ser faturado será igual a 85% (oitenta e cinco por cento) da Energia Mensal Contratada (EMC) valorada ao Preço de Energia Contratada (PEC), calculado pela seguinte fórmula: Faturamento mensal = (85% da EMC) x PEC ↔ (EMM x FP) ˂ (85% da EMC)

25 Audiência Pública SISTEMA DE MEDIÇÃO
A CONTRATADA será responsável pelo registro do consumo de energia no “CLIQCCEE” (sistema da CCEE de contabilização e liquidação do mercado brasileiro de energia elétrica), excetuando-se a hipótese da CPTM representar-se diretamente na CCEE ou nela indicar outro representante. A forma de disponibilização dos dados de medição para fins de faturamento será acordada entre a CONTRATADA, a CPTM e o concessionário ou permissionário local de transmissão ou de distribuição, oportunidade em que serão definidos os critérios para atendimento dos quesitos de calibração dos medidores, verificação de falhas e defeitos do sistema de medição e disponibilização de informações à CPTM e à CONTRATADA.

26 Audiência Pública SISTEMA DE MEDIÇÃO
A CONTRATADA terá, a qualquer momento, o direito de instalar seus próprios equipamentos de medição, devendo a CPTM, se for o caso, disponibilizar todos os dados necessários disponíveis e facilidades para esta instalação. A medição será realizada mensalmente pela CONTRATADA e os eventos deverão ser aprovados pela fiscalização da CPTM. A instalação do Sistema de Medição SMF (Sistema de Medição para Faturamento) já se encontra disponível em todas as subestações modeladas neste ambiente de contratação, no entanto, a CPTM ainda não tem acesso aos dados em tempo real.

27 Audiência Pública SISTEMA DE MEDIÇÃO
Caberá à CONTRATADA obter os dados previamente das distribuidoras enquanto não se tenha uma futura implantação da medição em tempo real em todas as unidades da CPTM. A medição deverá ser realizada com base nas horas de cada mês do calendário, no período deste contrato.

28 DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Audiência Pública DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS A CONTRATADA, ganhadora do certame, deverá apresentar obrigatoriamente as declarações abaixo descritas: A CONTRATADA deverá comprovar que é Agente na CCEE na categoria de geração – classe Agentes de Geração; ou classe dos Produtores Independentes; ou classe dos Autoprodutores; ou na categoria de comercialização – classe dos agentes Comercializadores; A CONTRATADA deverá comprovar estar apta a operar na CCEE para registrar contratos e valores medidos no âmbito do “CLIQCCEE”, não ter sofrido penalidades nos últimos 24 (vinte e quatro) meses e não estar inadimplente perante a CCEE; A CONTRATADA deverá comprovar que detém todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar este CONTRATO e para assumir e cumprir com as obrigações decorrentes;

29 DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Audiência Pública DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS A CONTRATADA, ganhadora do certame, deverá apresentar obrigatoriamente as declarações abaixo descritas: A CONTRATADA deverá comprovar que inexiste qualquer ação, investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra ela que afete ou possa afetar a disponibilização, venda ou compra da Energia Elétrica Contratada. A CONTRATADA deverá comprovar que é titular de todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para o desempenho de suas atividades; A CONTRATADA deverá encaminhar uma declaração de desimpedimento e lastro, conforme modelo que será estabelecido em contrato, devidamente preenchida e assinada para compor este CONTRATO.

30 Audiência Pública EXIGÊNCIA LEGAL
Atendendo ao que estabelece o artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, a CPTM promove AUDIÊNCIA PÚBLICA com o propósito de informar sobre a licitação que será realizada para Compra da Energia no Ambiente Livre e os serviços a serem disponibilizados pela CONTRATADA à CPTM no CENTRO DE GRAVIDADE, no SUBMERCADO Sudeste / Centro-Oeste e baseia-se no disposto na legislação específica, em Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO ou em seus substitutos e, nos PROCEDIMENTOS DE REDE em razão dos quais a CPTM tem seu suprimento de energia elétrica garantido pelo SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, por meio da concessionária local.

31 Audiência Pública PUBLICAÇÕES – dia 17/01/2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

32 PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
Audiência Pública PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO No processamento da licitação serão observadas as disposições da LEI FEDERAL Nº /2002, subsidiariamente da LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 e do DECRETO ESTADUAL Nº /2007, que instituem normas para licitações e contratos da administração pública. A modalidade da licitação será PREGÃO, EM AMBIENTE ELETRÔNICO. Deverá(ão) ser realizada(s) visita(s) técnica(s) obrigatória(s)

33 Audiência Pública PUBLICIDADE LEGAL
A licitação será divulgada observando-se os prazos estabelecidos na Lei Federal nº10.520/2002, art. 4º, incisos I, II e V.

34 FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO
Audiência Pública FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO  AUDIÊNCIA PÚBLICA  DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO HABILITAÇÃO DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA E DETENTORA DO MENOR PREÇO  HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

35 Audiência Pública PROPOSTA COMERCIAL O preço total deverá contemplar todos os custos de mão de obra, materiais, equipamentos, transportes, acessórios, seguros, tributos, encargos, taxas e todos os demais custos previstos no edital, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta Licitação.

36 Audiência Pública QUALIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 28. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 27 inciso IV e art. 29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 30. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Documentação de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, art. 31.

37 Audiência Pública DISPOSIÇÕES FINAIS
A CPTM pretende divulgar a licitação do presente objeto a partir do mês de MARÇO de 2015. Os recursos orçamentários que custearão as despesas da contratação estarão previstos no orçamento da CPTM. 

38 Audiência Pública AGENDA
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39 APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS.
Procedimentos APRESENTAÇÃO DE QUESTÕES / COMENTÁRIOS. As questões e comentários deverão ser efetuados por escrito, com a devida identificação do interlocutor ou representante, de forma concisa e objetiva visando, exclusivamente, contribuir com os aspectos pautados durante a Audiência Pública, de acordo com o objeto do presente procedimento.  As questões e comentários serão recepcionados por integrantes identificados durante a Audiência Pública, que os recolherão e encaminharão à Comissão. A CPTM, em seu site divulgará documento contendo as respostas correspondentes, em até 10 (dez) dias úteis após a realização da mesma.

40 Audiência Pública AGENDA
Identificação, registro de presença e procedimentos Apresentação Recebimento e leitura de questões / comentários Encerramento

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