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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs.

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1 “Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa”
00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.

2 Costo Directo (carga tributaria) Debate
Política Fiscal para a ME e a EPP Costo Directo (carga tributaria) Debate Posición liberal Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria Posición de fomento Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em 2

3 Costo indirecto del cumplimiento Debate
Política Fiscal para a ME e a EPP Costo indirecto del cumplimiento Debate Posición rigurosa Se deben aplicar las mismas obligaciones formales que al resto de los contribuyentes Posición flexible Se debe aplicar un régimen simplificado que disminuya el costo de su obligación y facilite el cumplimiento 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em 3

4 Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*)
Política Fiscal para a ME e a EPP Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*) Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID) Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Consultor/BID) “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” (Plan Nacional de Desarrollo México) (*) ME e EPP 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 4

5 Estrategia Tributaria PyMES
Política Fiscal para a ME e a EPP Estrategia Tributaria PyMES Casos: Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S ) Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S ) Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S y ) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) 5

6 Política Fiscal para a ME e a EPP
1) Fomento general: disminución del costo directo e indirecto a las PyMES (Brasil) 2) Fomento limitado: idem pero a determinados sectores de PyMES: por ej. Microempresa (Argentina) 2) Facilitación del cumplimiento: solamente disminución del costo indirecto (Chile) 3) Indiferente: se les aplica el régimen general con sus costos directos o indirectos (Venezuela) fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 6

7 Diferenças em relação a outros países
BRASIL - Diferenças com relação a outros países Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão) Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio

8 Histórico: Fundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Mandamento constitucional: Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único Substitui diplomas legais: Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8

9 Lei Geral = Estatuto Nacional
ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal Lei Geral = Estatuto Nacional Supersimples = Simples Nacional Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF): Lei nº 9.317, de 1996 Simples Federal LC nº 123, de 2006 Lei nº 9.841, de 1999 Estatuto ME e EPP Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Simples Candango, Simples Paulista etc 9

10 Fundamentação legal Histórico: Fundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008) Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10

11 Abrangência do Simples Nacional Abrangência do Simples Nacional
Pessoas Jurídicas Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 fora da LC 123/2006 LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) ME e EPP (art. 3º) MEI 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 11

12 O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. Estabelece: regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 12

13 Limites e Sublimites Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ mil Sublimites para Estados: R$ mil ou R$ mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 13

14 Gestão do Simples Nacional
Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 14

15 Pontos fortes: Filosofia administrativa
Gestão compartilhada Integração efetiva entre União, Estados e Municípios Uso intensivo de soluções tecnológicas Competências ampliadas Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 15

16 “Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.
EXPECTATIVAS Expectativas Redução crescente da informalidade Efetiva integração entre as administrações tributárias Melhoria do ambiente de negócios no país “Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.

17 Tributos Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS Federais:
IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) (*) Exceto no caso de importação. Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009) Estadual ICMS (**) Municipal ISS (**) Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5% 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 17

18 O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS.
Tributos Não Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS IOF II IE ITR IR sobre aplicações financeiras IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.) Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto ISS: retido na fonte e nas importações O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 18

19 Dispensa sobre as demais contribuições
Dispensa das demais contribuições Para a seguridade social e educação GILRAT Salário-educação Contribuições para as entidades privadas de serviço social Formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e Contribuições para o sistema “S”: - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc.. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 19

20 Tributos abrangidos por atividade
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21 Tributos abrangidos por atividade
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22 Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
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23 Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
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24 Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
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25 Comparação entre o SIMPLES NACIONAL e o Lucro Presumido
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26 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receita bruta até R$ ,00 Recolhimento mensal (por meio do DAS): R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria) deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração Deverá entregar a GFIP

27 Conhecimentos e Operacionalização
Portal do Simples Nacional: Informações úteis: Legislação Agenda do Simples Nacional Perguntas e Respostas Estatísticas de Arrecadação Opção, exclusão e consulta a optantes Cálculo e geração do DAS Declaração Anual Simplificada – DASN. Acesso aos entes federativos PGMEI – em produção em 01/07/2009

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29 Resumo da Arrecadação

30 PARTILHA Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional
Arrecadação e Distribuição de Recursos PARTILHA Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB Banco Centralizador (BB) – Conta transitória Processamento das informações pelo SERPRO Prazo para repasse – D+2 Conciliação por Ente Federativo

31 Arrecadação e Distribuição de Recursos
MODELO DO DAS

32 Simples Nacional – Fluxo da partilha
Declara faturamento via internet 1 União, Estados e Municípios Emite guia (padrão “G”) 2 SERPRO Contribuinte Paga guia 3 Emite recibo 4 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Credita contas 9 5 Encaminha prestação de contas Banco arrecadador Banco do Brasil Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 Sociedade

33 CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.

34 CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.   A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

35 ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
“Ainda que não escrevas livros... és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos 35


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