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Perspectivas e Ajustes”

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Apresentação em tema: "Perspectivas e Ajustes”"— Transcrição da apresentação:

1 Perspectivas e Ajustes”
“SIMPLES NACIONAL – Perspectivas e Ajustes” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. SILAS SANTIAGO Recife, 22 de outubro de 2009. 1

2 Costo Directo (carga tributaria) Debate
Política Fiscal para a ME e a EPP Costo Directo (carga tributaria) Debate Posición liberal Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria Posición de fomento Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em 2

3 Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*)
Política Fiscal para a ME e a EPP Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*) Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID)‏ Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Consultor/BID)‏ “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” (Plan Nacional de Desarrollo México)‏ (*) ME e EPP 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 3

4 Estrategia Tributaria PyMES
Política Fiscal para a ME e a EPP Estrategia Tributaria PyMES Casos: Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S )‏ Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S )‏ Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S y )‏ 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) 4

5 Diferenças em relação a outros países
BRASIL - Diferenças com relação a outros países Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,4 milhão)‏ Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 5

6 Histórico: Fundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Mandamento constitucional: Emenda constitucional 42/2003 Art. 146, III, “d” e Parágrafo único Substitui diplomas legais: Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)‏ 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 6

7 Fundamentação legal Histórico: Fundamentação legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008)‏ Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 7

8 Abrangência do Simples Nacional Abrangência do Simples Nacional
Pessoas Jurídicas Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 fora da LC 123/2006 LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41)‏ Vedações - art. 17 Simples Nacional (arts. 12 a 41)‏ Vedações - art. 17 Efeitos Gerais Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º)‏ ME e EPP (art. 3º)‏ MEI 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8

9 Gestão do Simples Nacional
Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB)‏ Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15)‏ Preparação e operacionalização das decisões do CGSN 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 9

10 Pontos fortes: Filosofia administrativa
Gestão compartilhada Integração efetiva entre União, Estados e Municípios Uso intensivo de soluções tecnológicas Competências ampliadas Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo- a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 10

11 Conhecimentos e Operacionalização
Portal do Simples Nacional: Informações úteis: Legislação Agenda do Simples Nacional Perguntas e Respostas Estatísticas de Arrecadação Opção, exclusão e consulta a optantes Cálculo e geração do DAS Declaração Anual Simplificada – DASN. Acesso aos entes federativos PGMEI

12 MEI - Conceitos Microempreendedor Individual (MEI): O empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil e que atende às condições previstas na LC 123/2006 SIMEI: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional Pagamento dos tributos em valores fixos mensais (carnê)‏

13 MEI - Condições para enquadramento (1)‏
Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI: (1) Ser Empresário individual (2) que tenha auferido receita bruta no ano- calendário anterior de até R$ ,00 Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ ,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ ,00 (3) Optante pelo Simples Nacional Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.

14 MEI - Condições para enquadramento (2)‏
Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI: (4) Não ter filiais (5) Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (6) Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009 (7) Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 SM (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

15 RECOLHIMENTO - VALORES
Recolhimento mensal (por meio do DAS): R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Com isso, teremos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 51,15 – não sujeito ao ICMS e ao ISS R$ 52,15 – sujeito ao ICMS R$ 56,15 – sujeito ao ISS R$ 57,15 – sujeito ao ISS e ao ICMS O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que está disponível no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

16 Recolhimentos O MEI optante pelo SIMEI a) Pagará por mês:
- SIMEI (DAS): R$ 57,15, 56,15, 52,15 ou 51,15. b) Poderá pagar, opcionalmente, complementação mensal de 9% para o INSS – GPS código 1275 (para contar tempo de contribuição para todos os benefícios)‏ c) Caso tenha um empregado Sobre a remuneração mensal do empregado: - Contribuição patronal (CPP): 3% - Contribuição do empregado: 8% (ambos em GPS, código 2003)‏ Deverá entregar a GFIP conforme instruções da RFB Deverá efetuar o depósito do FGTS do empregado (8%)

17 OPÇÃO PELO SIMEI Empresas com data de inscrição no CNPJ até 30/06/2009: No Portal do Simples Nacional, em janeiro de cada ano-calendário Empresas novas, com data de inscrição no CNPJ a partir de 01/07/2009: simultaneamente ao registro simplificado previsto no § 1º do art. 4º da LC 123/2006, por meio do Portal do Empreendedor:

18 PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Caso exerca determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá prestar serviços a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado pessoa física – contribuinte individual. A tomadora terá que recolher a cota patronal (20% ou 22,5%¨) e preencher a GFIP. A única diferença é que não haverá a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados.

19 PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que: a)        Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou b)        Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual. Exemplos: a.     Uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI. b.     Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante. c.      A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.

20 OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (1)‏
I - prestação de informações e orientações completas ao Microempreendedor sobre: o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito II - execução dos serviços necessários: a) ao registro e à legalização do Microempreendedor Individual, incluindo-se a emissão dos documentos de arrecadação (carnê) relativo ao ano-calendário.

21 OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (2)‏
II - execução dos serviços necessários: b) à opção dos empresários, inscritos até no CNPJ até 30 de junho de 2009, pelo SIMEI, observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional III - elaboração e encaminhamento da primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual, com emissão dos documentos de arrecadação relativos à declaração e ao ano-calendário de sua entrega.

22 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (1)
O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está obrigado a preencher, até o dia 20 do mês seguinte, apenas um resumo mensal de vendas/receitas Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados. O resumo: deverá ser guardado pelo MEI para apresentação ao fisco, quando solicitado Será utilizado para preenchimento da DASN

23 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DOCUMENTOS FISCAIS (2)
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ. Caso efetue vendas para PJ cadastrada no ICMS, o comprador poderá emitir NF de entrada Desde que a legislação do ente federativo permita, poderá ser utilizada nota fiscal avulsa

24 OPÇÃO 2010 - AGENDAMENTO Início do Agendamento: 03/11/2009
Término do Período do Agendamento: 30/12/2009 Consequencias do agendamento: SEM PENDÊNCIAS: estará em 01/01/2010 no Simples Nacional COM PENDÊNCIAS: a empresa deve resolver as pendências e REPETIR o agendamento PENDÊNCIAS NÃO RESOLVIDAS ATÉ 30/12/2009: a empresa poderá pedir OPÇÃO pelo Simples Nacional no período normal, em Janeiro/2010. O agendamento poderá ser cancelado Não haverá agendamento para empresas em início de atividades Não haverá agendamento para a opção pelo SIMEI

25 Critério de Apuração de Receitas
A Resolução CGSN nº 64 alterou o período da escolha do critério de apuração de receitas para cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência. A principal alteração foi a seguinte: De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano. Para: opção no cálculo da competência novembro do ano-calendário anterior

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27 CURSO A DISTANCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.

28 PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN
MINISTÉRIO DA FAZENDA PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN Otacílio Dantas Cartaxo SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSN Silas Santiago


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