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1
Coisa julgada
2
A coisa julgada não é efeito da sentença – é a qualidade
de imunizar os efeitos produzidos pela sentença
3
Qual a finalidade da coisa julgada?
Estabilidade da tutela jurisdicional - SEGURANÇA
4
Qual o fundamento da coisa julgada?
Art. 5º, XXXVI, CF Arts. 467 e ss., CPC
5
A paternidade e o exame de DNA
Relativização da coisa julgada: A paternidade e o exame de DNA
6
Flexibilização dos princípios, que “não devem ser vistos como fetiche”
Dinamarco: Flexibilização dos princípios, que “não devem ser vistos como fetiche” Certeza/segurança X justiça/legitimidade das decisoes
7
Qual o instrumento processual adequado?
8
(i) Propor nova demanda, igual à primeira;
Barbosa Moreira: alteração no prazo de proposição da rescisória (a partir da ciência do resultado do exame) Pontes de Miranda: (i) Propor nova demanda, igual à primeira; (ii) Resistir na fase executiva; (iii) Ajuizar ação declaratória de nulidade da sentença Dinamarco: ampliar os casos de cabimento da ação rescisória
9
Qual o posicionamento das Cortes brasileiras?
Quanto à aceitação da tese (de flexibilização da coisa julgada), há julgados em sentido favorável [STJ, REsp ] e contrário [STJ, Resp ) No que toca ao instrumento processual adequado, as Cortes têm sido bastante permissivas
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