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aula 3
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TDC Bloco I Objetivo: apresentar idéias básicas, porém extremamente relevantes, para o estudo do Direito Constitucional
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argumentação jurídica:
aula 1 argumentação jurídica: 1. não é qualquer argumento que conta como “argumento jurídico”; 2. um argumento jurídico deve: (a) estar fundamentado em um texto normativo jurídico; e (b) estar fundamentado em fatos que concretizem o sentido do texto normativo jurídico invocado, criando a norma jurídica que decidirá o caso em questão. obs: importante notar que os fatos só contam para o argumento jurídico na medida em que possam ser articulados de forma concretizar o sentido do texto normativo invocado.
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aula 2 relações sociais podem ser analisadas a partir de diferentes perspectivas – econômica, moral, religiosa, política etc.; uma das perspectivas possíveis é a perspectiva jurídica ; é sempre possível observar e avaliar uma relação social à luz do Direito (perspectiva jurídica) e, em última análise, da Constituição.
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aula 3 apresentar o conceito de sistema como uma ferramenta de análise que viabiliza a compreensão do fenômeno jurídico em suas diferentes manifestações
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o que é um sistema?
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sistema respiratório
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sociedade como um sistema?
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pensar as relações jurídicas a partir da ideia de sistema?
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fixando as ideias: 1. adotar uma perspectiva sistêmica é observar:
os elementos que compõem esse sistema; a relação entre eles; a relação entre esse sistema e o meio ambiente no qual ele está inserido 2. a identificação de um sistema depende de sua diferenciação quanto ao meio ambiente no qual ele está inserido com base na sua função e na sua operação específica. 3. o sistema jurídico é um subsistema so sistema social. sua função é a de estabilização da complexidade e contingência do comportamento humano (ou, de maneira simplificada, a produção de “paz social”). sua operação específica é a comunicação jurídica. 4. a ação humana só possui sinificado para o sistema jurídico, portanto, na medida em que a pessoa, ao desempenhar um papel social associado ao sistema jurídico, confirme ou quebre as expectativas que o sistema atribui ao desempenho de tal papel (pois ao fazê-lo, esta ação dá ensejo à produção de uma comunicação jurídica)
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caso batida de carro entre: leonardo hélder
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fatos leonardo estava com a habilitação vencida;
2. leonardo quase atropelou uma senhora que está disposta a testemunhar que ele estava “dirigindo como um louco”; 3. prejuízo de Leonardo: a) Faróis, pára-choque, radiador, pneus, capô = R$ 2.000,00 b) Não ter participado da final do Concurso Nacional de Bandas 4. não está claro quem foi o culpado pela batida, mas leonardo, no seu íntimo, acredita ter sido o culpado
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que alternativas Leonardo possui para agir?
sistema econômico carlos: negociação dudu: concialiação através de um terceiro desinteressado sistema moral sistema jurídico marcelo: litígio judicial
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dúvidas para mrlennertz@gmail.com
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